Programa Experiência Jovem (PEJ)

Programa Experiência Jovem

Simbolo-PEJ

Facultar aos jovens uma experiência profissional em contexto real de trabalho, com vista a um eventual recrutamento.

Os utentes inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM que não tenham fornecido o e-mail ou respondido ao e-mail de validação enviado por este serviço encontram-se impossibilitados de aceder aos nossos serviços online no âmbito dos programas de emprego.

Destinatários

Jovens desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM) há, pelo menos, 3 meses, com idade até aos 30 anos inclusive e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Terem habilitações académicas até ao 12º ano de escolaridade e qualificação de nível inferior a 4 do Quadro Nacional das Qualificações (Q.N.Q);
  • Não se encontrarem a receber prestações sociais;
  • Não terem participado em programas de emprego há menos de 1 ano;
  • Não terem tido atividade profissional por período superior a 12 meses.

Entidades enquadradoras

Pessoas singulares ou coletivas de direito privado que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos jovens.

Duração

As atividades desenvolvidas têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, para as candidaturas rececionadas entre 10 de setembro e 30 de novembro de 2020.

(*) – Duração excecional e temporária ao abrigo da Portaria 484/2020, de 9 de setembro

Salientamos que, com a publicação da Portaria 484/2020, de 9 de setembro, foi dada a possibilidade das entidades de manifestarem o seu interesse por escrito, até 30 de setembro, de beneficiarem de um acréscimo de 3 meses aos projetos a decorrer.

Candidaturas e Vagas

As candidaturas das entidades enquadradoras são apresentadas ao IEM mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas seguintes fases de candidatura:

  • 15 a 30 de Março (*)
  • (*) Por motivos de contenção do surto COVID-19, informa-se que o período de candidaturas ao Programa Experiência Jovem (PEJ) encontra-se suspenso até novas orientações.

  • 15 a 30 de Julho
  • 15 a 30 de Novembro

Cada entidade enquadradora pode beneficiar no máximo de 3 colocações por ano. Ao fim de cada 3 colocações, a entidade terá de fazer prova da contratação de, pelo menos, um dos jovens para continuar a usufruir deste programa.

Os jovens devem manifestar a sua disponibilidade em participar neste programa, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelo IEM ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas fases acima referidas.

Os inícios de atividade no âmbito do PEJ far-se-ão, anualmente, em 1 de janeiro, 1 de maio e 1 de setembro.

Direitos dos Participantes

  • Compensação mensal de valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS);
  • Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
  • Passe social ou transporte da entidade;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Os participantes são abrangidos pelo regime geral da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, cabendo aos mesmos a contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor, devida pelo trabalhador.

Comparticipação nos Encargos

O IEM suporta as seguintes despesas:

  • Compensação mensal;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Encargos decorrentes da inscrição dos participantes na Segurança Social e da aplicação da taxa legal em vigor, assumindo o IEM a posição de entidade empregadora.

A entidade enquadradora suporta as seguintes despesas:

  • Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
  • Subsídio de transporte correspondente ao custo das viagens em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.

Prémio de Emprego

As entidades enquadradoras que, no prazo de 1 mês após o final da participação, celebrem com os participantes contratos de trabalho de duração não inferior a 6 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um subsídio não reembolsável no valor de:

  • 8 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) se o contrato de trabalho for sem termo;
  • 4 vezes o IAS se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 1 ano;
  • 2 vezes o IAS se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 6 meses.

Os apoios anteriores são majorados em mais 2 IAS quando os postos de trabalho forem preenchidos por pessoas portadoras de deficiência e incapacidade superior a 60%.