Programa Experiência Jovem

Facultar aos jovens uma experiência profissional em contexto real de trabalho, com vista a um eventual recrutamento.
Destinatários
Jovens desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM) há, pelo menos, 3 meses, com idade até aos 30 anos inclusive e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Terem habilitações académicas até ao 12º ano de escolaridade e qualificação de nível inferior a 4 do Quadro Nacional das Qualificações (Q.N.Q);
- Não se encontrarem a receber prestações sociais;
- Não terem participado em programas de emprego há menos de 1 ano;
- Não terem tido atividade profissional por período superior a 12 meses.
Entidades enquadradoras
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos jovens.
Duração
As atividades desenvolvidas têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, para as candidaturas rececionadas entre 10 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021.(*)
(*) – Duração excecional e temporária ao abrigo da Portaria 484/2020, de 9 de setembro
Candidaturas e Vagas
As candidaturas das entidades enquadradoras são apresentadas ao IEM mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas seguintes fases de candidatura:
- 15 a 30 de Março;
- 15 a 30 de Julho;
- 15 a 30 de Novembro.
Cada entidade enquadradora pode beneficiar no máximo de 3 colocações por ano. Ao fim de cada 3 colocações, a entidade terá de fazer prova da contratação de, pelo menos, um dos jovens para continuar a usufruir deste programa.
Os jovens devem manifestar a sua disponibilidade em participar neste programa, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelo IEM ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas fases acima referidas.
Os inícios de atividade no âmbito do PEJ far-se-ão, anualmente, em 1 de janeiro, 1 de maio e 1 de setembro.
Direitos dos Participantes
- Compensação mensal de valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS);
- Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
- Passe social ou transporte da entidade;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Os participantes são abrangidos pelo regime geral da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, cabendo aos mesmos a contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor, devida pelo trabalhador.
Comparticipação nos Encargos
O IEM suporta as seguintes despesas:
- Compensação mensal;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Encargos decorrentes da inscrição dos participantes na Segurança Social e da aplicação da taxa legal em vigor, assumindo o IEM a posição de entidade empregadora.
A entidade enquadradora suporta as seguintes despesas:
- Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
- Subsídio de transporte correspondente ao custo das viagens em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.
Prémio de Emprego
As entidades enquadradoras que, no prazo de 1 mês após o final da participação, celebrem com os participantes contratos de trabalho de duração não inferior a 6 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um subsídio não reembolsável no valor de:
- 8 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (*) se o contrato de trabalho for sem termo;
- 4 vezes o IAS (*) se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 1 ano;
- 2 vezes o IAS (*) se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 6 meses.
Os apoios anteriores são majorados em mais 2 IAS quando os postos de trabalho forem preenchidos por pessoas portadoras de deficiência e incapacidade superior a 60%.
(*) – Aumento da comparticipação do apoio financeiro ao abrigo da Portaria n.º 798/2020, de 16 de dezembro.
Salientamos que, com a publicação da Portaria n.º 798/2020 de 16 de dezembro que procede à alteração da Portaria n.º 121/2020, de 8 de abril, alterada pelas Portarias n.º 194/2020, de 11 de maio e n.º 288/2020, de 30 de junho, os processos rececionados até 30 de junho de 2021, que sejam aprovados e que criem postos de trabalho até 31 de julho de 2021, beneficiarão de um aumento da comparticipação dos Prémios de Emprego passando o cálculo do apoio financeiro a conceder, a ser aferido com base na retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM=650,88€), ao invés do Indexante dos Apoios Sociais (IAS=438,81€).
Legislação
Anexos
Documentação a entregar no decurso do Programa: (Estagiário não NEET – co-financiado pelo PO-Madeira 14-20)
Documentação a entregar no decurso do Programa: (Estagiário NEET – co-financiado pelo PO-POISE)
Prémio de Emprego: