Contratação Pública

O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, ambos na sua atual redação, estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Procedimentos a Decorrer
Plataforma Eletrónica de Contratação Pública Nos casos em que o IEM, IP-RAM para a formação de contratos públicos (parte II do CCP) adote o procedimento pré-contratual Concurso Público, este é tramitado na plataforma de contratação Plataforma acinGov pelo que as entidades interessadas em concorrer devem registar-se na referida plataforma eletrónica clicando aqui.
Procedimentos Concluídos
O Portal BASE
O CCP estabelece também um regime aplicável à execução dos contratos (parte III) e decorre ainda do referido diploma, a criação de um portal na internet dedicado aos contratos públicos, que agregue informação sobre contratação pública.

Com efeito, para dar cumprimento a esta obrigação foi criado o Portal BASE que centraliza a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal continental e regiões autónomas.

Considerando que no Portal BASE é comunicada a informação sobre todos os contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, pode consultar os contratos do IEM, IP-RAM em www.base.gov.pt/base4.