Direitos e deveres
A inscrição para emprego implica um conjunto de direitos e deveres dos candidatos a emprego, incluindo as respetivas sanções a aplicar pelo seu incumprimento.
Utentes do Centro de Emprego
DIREITOS
- Direito a um atendimento personalizado e gratuito;
- Direito à informação:
- a) Programas e Medidas de Emprego;
- b) Regime Legal de Proteção no Desemprego;
- c) Realidade do mercado de emprego atual;
- d) Oferta formativa e oferta de emprego.
- Direito ao acesso a ofertas de emprego da Região ou de outro país do Espaço Económico Europeu, de acordo com a sua experiência profissional, formação e motivação;
- Direito a uma nova oportunidade sob a forma de Emprego, Orientação Profissional, Formação, Experiência Profissional, Reconversão ou outras medidas facilitadoras da sua integração profissional;
- Direito a um apoio técnico na Procura de Emprego.
DEVERES
- Responder com verdade no que respeita à sua situação profissional e disponibilidade para o trabalho;
- Procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração perante o Centro de Emprego, sempre que tal lhe seja solicitado;
- Aceitar emprego conveniente; Comparecer nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;
- Aceitar as iniciativas que o Centro de Emprego considerar por convenientes para a sua inserção profissional;
- Justificar as faltas às convocatórias do Centro de Emprego, num prazo máximo de 5 dias úteis;
- Efetuar diligências adequadas à obtenção de emprego;
- Comunicar ao Centro qualquer alteração à sua situação face ao emprego, num prazo máximo de 5 dias úteis (licença de parentalidade, obtenção de emprego, ausência da Região, ingresso em formação);
- Comunicar ao Centro qualquer alteração dos seus dados pessoais (alteração de residência, qualificações profissionais, contactos);
- Responder aos cartões de controlo de candidatura a emprego, num prazo de 10 dias. Nota: O cartão de controlo de candidatura a emprego é um cartão postal enviado por correio, a todos os utentes, com os quais o Centro de Emprego não teve contacto num período de 2 meses e tem como objetivo avaliar se continuam interessados na inscrição no nosso serviço. O não cumprimento dos seus deveres, sem justificação nos prazos previstos, pode ter as seguintes consequências:
- a) Anulação da sua inscrição para emprego;
- b) Impossibilidade de revalidação da sua inscrição nos 90 dias que se seguem à data da anulação.
Beneficiários de Prestações de Desemprego
DIREITOS
- Receber mensalmente o subsídio que lhe for atribuído;
- Requerer o pagamento, numa só prestação, do montante global do subsídio a que tenha direito para criação do seu próprio emprego, mediante a aprovação do respetivo projeto pelo Instituto de Emprego da Madeira;
- Possibilidade de acumular o subsídio de desemprego com um trabalho por conta de outrem, a tempo parcial ou com uma atividade profissional independente;
- Dispensa dos deveres durante o período anual de 30 dias ininterruptos, mediante comunicação prévia dos beneficiários ao Centro de Emprego com antecedência mínima de 30 dias.
DEVERES
- Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional ou outras medidas ativas de emprego em vigor;
- Procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração perante o Centro de Emprego, sempre que tal lhe seja solicitado;
- Comunicar o ingresso em curso de formação profissional;
- Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente, comparecer nas datas e locais determinados pelo centro de emprego;
- Comunicar, no prazo de 5 dias úteis:
- a) A alteração de residência;
- b) A data em que se ausenta do território nacional;
- c) O início e termo do período de duração da Licença de Parentalidade;
- d) A situação de doença, a contar da data do seu início;
- e) A obtenção de emprego mesmo que esteja a decorrer o período experimental, ou início de atividade por conta própria.
- Comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, a dispensa dos deveres, durante o período anual máximo de 30 dias ininterruptos;
- Justificar as faltas no prazo de 5 dias consecutivos. Nota: A justificação das faltas de comparência ao Centro de Emprego é feita nos termos que a lei geral estabelece para a justificação das faltas ao trabalho. Não se esqueça que determina a cessação do direito às prestações de desemprego a anulação da inscrição para emprego por:
- Recusa injustificada de emprego conveniente trabalho socialmente necessário, formação profissional ou de outras medidas ativas em vigor;
- O segundo incumprimento do dever de procura ativa de emprego pelos seus próprios meios e de efetuar a sua demonstração no Centro de Emprego; • A recusa por motivo de doença, exceto se a doença for confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades;
- A segunda falta de comparência a convocatórias do Instituto de Emprego da Madeira; • A falta de comparência nas entidades para onde for encaminhado pelo Instituto de Emprego da Madeira;
- A ausência do território nacional sem que seja feita prova de exercício de atividade profissional por período superior a 3 meses. * * Nos casos de ausência para o estrangeiro sem prova de exercício de atividade profissional, o regresso e pedido de reinício de prestações de desemprego deve ser efetuado no Centro de Emprego antes de perfazer os três meses.Ultrapassado este período, o candidato perde o direito às prestações de desemprego. ATENÇÃO: Anulada a inscrição, a reinscrição no Centro de Emprego só pode verificar-se decorridos 90 dias consecutivos a contar da data da decisão de anulação. A consulta desta página não dispensa a leitura da legislação Decreto-lei nº 220/2006 de 3 de novembro, na sua atual redação.