Direitos e deveres

A inscrição para emprego implica um conjunto de direitos e deveres dos candidatos a emprego, incluindo as respetivas sanções a aplicar pelo seu incumprimento.

Cumpra os seus deveres. Usufrua dos seus direitos.
Utentes do Centro de Emprego

DIREITOS

  • Direito a um atendimento personalizado e gratuito;
  • Direito à informação:
    • a) Programas e Medidas de Emprego;
    • b) Regime Legal de Proteção no Desemprego;
    • c) Realidade do mercado de emprego atual;
    • d) Oferta formativa e oferta de emprego.
  • Direito ao acesso a ofertas de emprego da Região ou de outro país do Espaço Económico Europeu, de acordo com a sua experiência profissional, formação e motivação;
  • Direito a uma nova oportunidade sob a forma de Emprego, Orientação Profissional, Formação, Experiência Profissional, Reconversão ou outras medidas facilitadoras da sua integração profissional;
  • Direito a um apoio técnico na Procura de Emprego.

DEVERES

  • Responder com verdade no que respeita à sua situação profissional e disponibilidade para o trabalho;
  • Procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração perante o Centro de Emprego, sempre que tal lhe seja solicitado;
  • Aceitar emprego conveniente; Comparecer nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;
  • Aceitar as iniciativas que o Centro de Emprego considerar por convenientes para a sua inserção profissional;
  • Justificar as faltas às convocatórias do Centro de Emprego, num prazo máximo de 5 dias úteis;
  • Efetuar diligências adequadas à obtenção de emprego;
  • Comunicar ao Centro qualquer alteração à sua situação face ao emprego, num prazo máximo de 5 dias úteis (licença de parentalidade, obtenção de emprego, ausência da Região, ingresso em formação);
  • Comunicar ao Centro qualquer alteração dos seus dados pessoais (alteração de residência, qualificações profissionais, contactos);
  • Responder aos cartões de controlo de candidatura a emprego, num prazo de 10 dias.
  • Nota: O cartão de controlo de candidatura a emprego é um cartão postal enviado por correio, a todos os utentes, com os quais o Centro de Emprego não teve contacto num período de 2 meses e tem como objetivo avaliar se continuam interessados na inscrição no nosso serviço. O não cumprimento dos seus deveres, sem justificação nos prazos previstos, pode ter as seguintes consequências:
    • a) Anulação da sua inscrição para emprego;
    • b) Impossibilidade de revalidação da sua inscrição nos 90 dias que se seguem à data da anulação.
    Nas situações em que considere que a anulação da inscrição resultou de situação não imputável a si, deverá fazer prova de tal facto, nos 30 dias seguintes à data de anulação. Passado esse período, deverá aguardar o período de penalização de 90 dias para efetuar nova inscrição.
Beneficiários de Prestações de Desemprego

DIREITOS

  • Receber mensalmente o subsídio que lhe for atribuído;
  • Requerer o pagamento, numa só prestação, do montante global do subsídio a que tenha direito para criação do seu próprio emprego, mediante a aprovação do respetivo projeto pelo Instituto de Emprego da Madeira;
  • Possibilidade de acumular o subsídio de desemprego com um trabalho por conta de outrem, a tempo parcial ou com uma atividade profissional independente;
  • Dispensa dos deveres durante o período anual de 30 dias ininterruptos, mediante comunicação prévia dos beneficiários ao Centro de Emprego com antecedência mínima de 30 dias.

DEVERES

  • Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional ou outras medidas ativas de emprego em vigor;
  • Procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração perante o Centro de Emprego, sempre que tal lhe seja solicitado;
  • Comunicar o ingresso em curso de formação profissional;
  • Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente, comparecer nas datas e locais determinados pelo centro de emprego;
  • Comunicar, no prazo de 5 dias úteis:
    • a) A alteração de residência;
    • b) A data em que se ausenta do território nacional;
    • c) O início e termo do período de duração da Licença de Parentalidade;
    • d) A situação de doença, a contar da data do seu início;
    • e) A obtenção de emprego mesmo que esteja a decorrer o período experimental, ou início de atividade por conta própria.
  • Comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, a dispensa dos deveres, durante o período anual máximo de 30 dias ininterruptos;
  • Justificar as faltas no prazo de 5 dias consecutivos.
  • Nota: A justificação das faltas de comparência ao Centro de Emprego é feita nos termos que a lei geral estabelece para a justificação das faltas ao trabalho. Não se esqueça que determina a cessação do direito às prestações de desemprego a anulação da inscrição para emprego por:
  • Recusa injustificada de emprego conveniente trabalho socialmente necessário, formação profissional ou de outras medidas ativas em vigor;
  • O segundo incumprimento do dever de procura ativa de emprego pelos seus próprios meios e de efetuar a sua demonstração no Centro de Emprego; • A recusa por motivo de doença, exceto se a doença for confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades;
  • A segunda falta de comparência a convocatórias do Instituto de Emprego da Madeira; • A falta de comparência nas entidades para onde for encaminhado pelo Instituto de Emprego da Madeira;
  • A ausência do território nacional sem que seja feita prova de exercício de atividade profissional por período superior a 3 meses.
  • * * Nos casos de ausência para o estrangeiro sem prova de exercício de atividade profissional, o regresso e pedido de reinício de prestações de desemprego deve ser efetuado no Centro de Emprego antes de perfazer os três meses.Ultrapassado este período, o candidato perde o direito às prestações de desemprego. ATENÇÃO: Anulada a inscrição, a reinscrição no Centro de Emprego só pode verificar-se decorridos 90 dias consecutivos a contar da data da decisão de anulação. A consulta desta página não dispensa a leitura da legislação Decreto-lei nº 220/2006 de 3 de novembro, na sua atual redação.