Programa de Incentivos à Contratação

Este programa visa estimular a criação de postos de trabalho associados à criação líquida de postos de trabalho.
Quem se pode candidatar?
Entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
Quais as condições de candidatura?
As entidades devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- Estarem regularmente constituídas, licenciadas para o exercício da atividade e, se legalmente exigido, registadas à data de aprovação da candidatura;
- Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
- Não se encontram em situação de incumprimento no que diz respeito a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM e Fundo Social Europeu (FSE);
- Preencherem os requisitos legais exigidos para exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Cumprirem as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- Terem contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
- Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria que regulamenta esta medida.
Quais os destinatários?
São destinatários da medida:
- Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses;
- Desempregados de longa duração e de muito longa duração;
- Jovens com idade até aos 30 anos inclusive, inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos;
- Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos;
- Pessoas com deficiência ou incapacidade inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos.
Nova Modalidade: Contratação a tempo parcial
As entidades que pretendam criar novos postos de trabalho, a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, já podem beneficiar desta nova modalidade através de candidatura ao Programa de Incentivos à Contratação (PIC).
O valor do apoio financeiro é reduzido na devida proporção, considerando-se os valores fixados para a modalidade de contratação sem termo e modalidade de contratação a termo certo, para a prestação de trabalho a tempo completo, com um período normal de trabalho semanal de 40 horas.
Projetos no âmbito da economia azul, verde e/ou circular
As entidades que pretendam criar novos postos de trabalho no âmbito da economia azul, verde e/ou circular, beneficiam de um apoio financeiro adicional, mediante apresentação de comprovativo da entidade competente a atestar o enquadramento daqueles projetos nas referidas áreas.
Que apoios pode receber?
Modalidade: Contratação Sem Termo | ||
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Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses | ||
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | ||
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses) | ||
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses) | ||
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | ||
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | ||
Pessoas com deficiência ou incapacidade inscritas há pelo menos 90 dias consecutivos |
Modalidade: Contratação a Termo Certo | ||
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Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses | ||
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | ||
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses) | ||
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses) | ||
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | ||
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | ||
Pessoas com deficiência ou incapacidade inscritas há pelo menos 90 dias consecutivos |
Total de postos de trabalho a criar
Modalidade: Conversão de Contrato a Termo Certo em Sem Termo | ||
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Conversão antes de perfazer metade da vigência do contrato | ||
Conversão ocorrer no termo do contrato |
(*) – Aumento da comparticipação do apoio financeiro ao abrigo da Portaria n.º 798/2020, de 16 de dezembro.
Salientamos que, com a publicação da Portaria n.º 798/2020 de 16 de dezembro que procede à alteração da Portaria n.º 121/2020, de 8 de abril, alterada pelas Portarias n.º 194/2020, de 11 de maio e n.º 288/2020, de 30 de junho, os processos rececionados até 30 de junho de 2021, que sejam aprovados e que criem postos de trabalho até 31 de julho de 2021, procedeu ao aumento da comparticipação dos Prémios de Emprego passando o cálculo do apoio financeiro a conceder, a ser aferido com base na retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM=650,88€), ao invés do Indexante dos Apoios Sociais (IAS=438,81€).
Como se candidatar?
A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na plataforma de candidaturas a programas de emprego.
Legislação
Legislação Alterada: