Missão, Visão e Valores

O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, criado a 18 de abril de 2009 pelo Decreto Legislativo Regional 11/2009/M, de 17 de abril, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2013/M, de 02 de janeiro, é um Instituto Público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Missão

O IEM, IP-RAM, tem por missão a coordenação e execução da política de emprego na Região Autónoma da Madeira, promovendo a criação e a qualidade do emprego e combatendo o desemprego, através da implementação de medidas ativas e de ações de promoção do emprego.

Visão

Encontrar, a cada momento, as melhores respostas para os utentes que precisam de apoio na área do emprego.

Valores

Compromisso
… com o serviço público no cumprimento dos princípios de legalidade, transparência e isenção;
… com todos os trabalhadores na melhoria contínua das suas competências;
… com os cidadãos na sua relação com o IEM.

Valorização dos colaboradores
… porque valorizamos o saber, o saber-fazer e o saber-estar;
… porque promovemos o encontro e partilha de saberes, ideias e experiências;
… porque apostamos no desenvolvimento e reconhecimento de competências.

Qualidade
… no rigor dos processos e métodos de trabalho adotados;
… no compromisso com melhores resultados.

Atribuições

O IEM exerce a sua atividade sob tutela da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, sendo as suas principais atribuições as seguintes:

  • Promover as políticas de emprego da Região Autónoma da Madeira, contribuindo para a sua definição;
  • Elaborar, executar, acompanhar e avaliar as medidas ativas de emprego que sejam adequadas à execução das políticas de emprego;
  • Gerir as verbas do Fundo Social Europeu atribuídas à Região e que estejam destinadas às áreas de emprego e coesão social;
  • Promover o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, atendendo às necessidades do mercado de trabalho e às qualificações e experiência profissional dos desempregados registados;
  • Proporcionar informação e orientação profissional;
  • Receber os requerimentos para atribuição de prestações de desemprego e analisar a sua conformidade, nomeadamente no que respeita à involuntariedade da situação de desemprego;
  • Efetuar os controlos que a lei determine em relação aos beneficiários de prestações de desemprego;
  • Exercer as competências que lhe sejam atribuídas em matéria de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros oriundos de países extra comunitários;
  • Tratar e sistematizar a informação e os dados referentes ao desemprego na Região, realizando os estudos, análises e projeções necessários ao melhor acompanhamento da situação e à procura constante das soluções mais adequadas;
  • Promover e apoiar o acesso à mobilidade profissional, nomeadamente no espaço europeu;
  • Credenciar as cooperativas, para os efeitos previstos na legislação cooperativa, e manter atualizados os dados referentes à sua legalização e atividades;
  • Colaborar com entidades do sector cooperativo, ou com ele relacionadas, na realização de ações de formação e informação, bem como promover e apoiar a realização de estudos sobre o sector cooperativo;
  • Exercer as competências em matéria de licenciamento e actividade das empresas de trabalho temporário que lhe sejam atribuídas;
  • Exercer todos os demais poderes e competências que lhe sejam conferidos por lei ou delegados pelo Secretário Regional da tutela.