Plano e Relatório
de Atividades
de Atividades
Conforme o Decreto-Lei nº 183/96, de 27 de setembro, a elaboração dos Planos e Relatórios de Atividades foi determinada aos organismos da Administração Pública. Em suma, o Plano de Atividades pretende definir os objetivos a atingir e os recursos necessários. O Relatório de Atividades é destinado à discriminação dos objetivos atingidos e os recursos utilizados.