IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Polos de Emprego

Têm como objetivo apoiar a inserção ou reinserção de jovens e adultos desempregados, no mercado de trabalho, em estreita cooperação e articulação com o IEM, IP-RAM.

ATIVIDADES A DESENVOLVER

  • Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
  • Apoio na procura ativa de emprego;
  • Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
  • Captação de ofertas de emprego junto de entidades empregadoras;
  • Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;
  • Encaminhamento para ofertas de qualificação profissional;
  • Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
  • Apoio e motivação na participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
  • Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
  • Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos no Centro de Emprego.

ENTIDADES PROMOTORAS

Podem candidatar-se à criação de um Polo de Emprego as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente: autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, outras associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local, associações de imigrantes e para imigrantes, associações sindicais e de empregadores, escolas com oferta de vias profissionalizantes de nível secundário.

REQUISITOS GERAIS DAS ENTIDADES PROMOTORAS

  • Não ter autorização prévia de funcionamento revogada por incumprimento que lhes seja imputável, nos últimos 2 anos;
  • Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
  • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM;
  • Possuir sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Cumprir com os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da ação a que se candidataram;
  • Cumprir a regulamentação específica elaborada pelo IEM, IP-RAM;
  • Não ter sido condenada, com decisão transitada, em julgado, por ilícito criminal na obtenção de subsídio de natureza pública;
  • Apresentar, com exceção das entidades que revistam a forma de serviços da Administração Pública Regional sem Autonomia Administrativa e Financeira, Declaração de Início de Atividade ou outro documento formal que permita dar a conhecer a sua situação face ao IVA.

DESTINATÁRIOS

As atividades desenvolvidas pelos Polos de Emprego têm como público alvo prioritário, os jovens e adultos inscritos no Centro de Emprego.

CANDIDATURA

Os períodos para apresentação de candidatura para criação de Polos de Emprego são definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEM, IP-RAM e divulgados no sítio da Internet, sempre que sejam identificadas pelo IEM, IP-RAM necessidades de reforço da rede de Polos de Emprego.

Renovação da autorização de funcionamento

A autorização de funcionamento dos Polos de Emprego pode ser objeto de renovação anual, nos períodos determinados pelo IEM, IP-RAM, definidos no regulamento específico, mediante a apresentação de formulário de renovação da autorização de funcionamento, por parte da entidade promotora.

DURAÇÃO

As autorizações de funcionamento têm a validade de um ano e têm início a 01 de janeiro.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM

O apoio financeiro a conceder pelo IEM, IP-RAM assume a forma de subsídio não reembolsável e destina-se às aplicações previstas nas alíneas seguintes, não podendo ultrapassar os limites nelas fixados:

  • Para adaptação de instalações e aquisição de equipamento é concedido um subsídio não reembolsável até ao montante equivalente a 10 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), no primeiro ano de funcionamento;
  • Para despesas de funcionamento é concedido um subsídio não reembolsável anual no valor equivalente a 1,5 vezes o IAS;
  • Para comparticipação nas retribuições do técnico, quando o Polo de Emprego funcione a tempo completo, é concedido um subsídio não reembolsável de valor equivalente a 14 vezes o montante fixado para a 1.ª posição remuneratória da carreira /categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Única, constante do Anexo II do Decreto-Lei n.º 84-F /2022, de 16 de dezembro, na sua atual redação, acrescido do montante correspondente à contribuição da entidade para a taxa social única;
  • Quando o Polo de Emprego funcione a tempo parcial, é concedido um apoio financeiro, para comparticipação nas despesas de funcionamento e na remuneração do técnico, correspondente a 50% dos montantes previstos;
  • Em fase de renovação, desde que devidamente fundamentado e aprovado pelo IEM, IP-RAM, pode ser concedido um subsídio não reembolsável, até ao limite de 1,5 vezes o IAS para a aquisição de novos equipamentos imprescindíveis à prossecução das atividades do Polo de Emprego.

Localização

Os Polos de Emprego estão localizados pelos vários concelhos da RAM. Consulte o mapa abaixo.

🠗 Para consultar a lista por concelho, pressione o botão abaixo.
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 184/2015, de 7 de outubro | Cria e regula o funcionamento dos Polos de Emprego, como unidades de apoio à inserção ou reinserção de jovens e adultos desempregados em estreita cooperação com o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.