Podem candidatar-se à criação de um Polo de Emprego as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente: autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, outras associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local, associações de imigrantes e para imigrantes, associações sindicais e de empregadores, escolas com oferta de vias profissionalizantes de nível secundário.
As atividades desenvolvidas pelos Polos de Emprego têm como público alvo prioritário, os jovens e adultos inscritos no Centro de Emprego.
Os períodos para apresentação de candidatura para criação de Polos de Emprego são definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEM, IP-RAM e divulgados no sítio da Internet, sempre que sejam identificadas pelo IEM, IP-RAM necessidades de reforço da rede de Polos de Emprego.
A autorização de funcionamento dos Polos de Emprego pode ser objeto de renovação anual, nos períodos determinados pelo IEM, IP-RAM, definidos no regulamento específico, mediante a apresentação de formulário de renovação da autorização de funcionamento, por parte da entidade promotora.
As autorizações de funcionamento têm a validade de um ano e têm início a 01 de janeiro.
O apoio financeiro a conceder pelo IEM, IP-RAM assume a forma de subsídio não reembolsável e destina-se às aplicações previstas nas alíneas seguintes, não podendo ultrapassar os limites nelas fixados:
Os Polos de Emprego estão localizados pelos vários concelhos da RAM. Consulte o mapa abaixo.
🠗 Para consultar a lista por concelho, pressione o botão abaixo.