Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
Em cumprimento da recomendação do Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC) de 1 de julho de 2009, publicada na II Série do Diário da República n.º 140, de 22 de julho de 2009 o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM, IP-RAM), elaborou o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas que entrou em vigor em 18 de dezembro de 2009, tendo sido remetido para o CPC bem como para os órgãos de superintendência, tutela e controlo.
Tendo em consideração as alterações entretanto ocorridas no âmbito da sua estrutura orgânicas IEM, IP-RAM e as recomendações do CPC bem como a Recomendação de 1 de julho de 2015, emanada pelo Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), publicada na II Série do Diário da República n.º 132, de 9 de julho de 2015, procedeu-se, em julho de 2015, à elaboração de nova versão do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas), estruturado em 4 capítulos:
- Caraterização do IEM, IP-RAM;
- Identificação dos riscos de gestão;
- Identificação de áreas de risco, riscos declarados e medidas preventivas;
- Aplicação do Plano e monitorização;
- Comunicação e divulgação do Plano. controlo.