IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


As prestações de desemprego, também conhecidas por subsídio de desemprego, têm como objetivo apoiar financeiramente os cidadãos em situações involuntárias de perda de emprego.

Embora tratando-se de matéria da responsabilidade da Segurança Social, compete ao Instituto de Emprego da Madeira promover a análise da involuntariedade do desemprego e garantir o acompanhamento dos desempregados ao longo do período de inscrição.

Os requerimentos de prestações de desemprego são entregues presencialmente no Centro de Emprego. Para os devidos efeitos, sugerimos a consulta da informação disponível abaixo de forma a confirmar toda a documentação necessária para entrega presencial, consoante o motivo de desemprego.

Trabalhador por conta de outrem
Documentos gerais necessários:
  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Segurança Social;
  • Cartão de Contribuinte Fiscal;
  • Requerimento de prestações de desemprego (Modelo 759.v07) devidamente preenchido;
  • Declaração da entidade empregadora (Modelo 5044/2018), devidamente preenchida, assinada e carimbada pela entidade empregadora, devendo indicar o motivo da cessação do contrato de trabalho na forma legalmente prevista;
  • Documento comprovativo de conta bancária, da qual seja o primeiro titular. O documento é fornecido pelo seu Banco, com indicação do NIB (Número de Identificação Bancária);

Documentos específicos, por motivo de despedimento, emitidos pela entidade patronal

Caducidade de contrato de trabalho / Caducidade do contrato de trabalho no período experimental por iniciativa da entidade empregadora:
  • Carta de comunicação de cessação do contrato (em caso de profissionais da pesca é necessária cópia da cédula marítima).
Rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo:
  • Documento de Mútuo acordo;
  • Declaração da entidade empregadora a fundamentar as circunstâncias de natureza técnica, económica e financeira determinantes da cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, integrados num processo de redução de efetivos, e onde conste que foram respeitados os limites das quotas.
Rescisão por extinção do posto de trabalho / Rescisão por despedimento coletivo / Rescisão por inadaptação ao posto de trabalho:
  • Carta de intenção de decisão de cessação do contrato de trabalho;
  • Carta de decisão de cessação do contrato de trabalho.
Rescisão de contrato de trabalho por facto imputável ao trabalhador:
  • Cópia da decisão final do processo disciplinar;
  • Cópia do documento comprovativo de interposição de ação judicial.
Trabalhador independente
Pessoa singular que exerça atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade, e não se encontre por essa atividade abrangido pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Trabalhador independente economicamente dependente Documentos gerais necessários:
  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Segurança Social;
  • Cartão de Contribuinte Fiscal;
  • Requerimento de prestações de desemprego (Modelo 1747.v02) devidamente preenchido;
  • Modelo 5064/2018 devidamente preenchido, assinado e carimbado pela entidade contratante;
Trabalhador independente com atividade empresarial Documentos gerais necessários:
  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Segurança Social;
  • Cartão de Contribuinte Fiscal;
  • Requerimento de prestações de desemprego (Modelo 1747.v02) devidamente preenchido;
  • Declaração comprovativa da situação involuntária da cessação da atividade empresarial (Modelo 5066/2018) devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo trabalhador independente ou de outrem a seu rogo, conforme documento de identificação civil válido;
Documentos específicos, tendo em conta o motivo de cessação da atividade empresarial, indicado no modelo 5066/2018
  • Motivo 1 ou 2 – Pessoa singular com contabilidade organizada – Declaração anual – Informação Empresarial Simplificada, relativa ao ano de cessação da atividade e aos 2 anos imediatamente anteriores;
  • Motivo 1 ou 2 – Pessoa singular sem contabilidade organizada – Declaração do IRS, modelo 3 – Anexo B, relativo ao ano de cessação de atividade e aos dois anos imediatamente anteriores;
  • Motivo 3 – Sentença de declaração da insolvência que decretou o encerramento total e definitivo da atividade, não qualificada como culposa, decorrente da atuação dolosa ou com culpa grave;
  • Motivo 4 – Sentença de declaração de insolvência que decretou a inibição do empresário ou titular de estabelecimento em nome individual, não qualificada como culposa, decorrente da atuação dolosa ou com culpa grave;
  • Motivo 5, 6 ou 7 – Documentos comprovativos do motivo assinalado.
Membro de órgão estatutário
    Os membros dos órgãos estatutários são os administradores, diretores e gerentes de sociedades que presta serviços não sujeitos a contrato de trabalho estabelecido com a pessoa coletiva de cuja gestão foram encarregados.
Documentos gerais necessários:
  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Segurança Social;
  • Cartão de Contribuinte Fiscal;
  • Requerimento de prestações de desemprego (Modelo 1747.v02) devidamente preenchido;
  • Declaração comprovativa da situação involuntária do encerramento da empresa (Modelo 5082/2018) devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo trabalhador independente ou de outrem a seu rogo, conforme documento de identificação civil válido;
Documentos específicos, tendo em conta o motivo de encerramento da empresa, indicado no modelo 5082/2018-DGSS
  • Motivo 1, 2 ou 3 – Informação Empresarial Simplificada, relativa ao ano de encerramento e aos 2 anos imediatamente anteriores;
  • Motivo 1 ou 2 – Documento comprovativo da cessação do respetivo enquadramento, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo n.º 70 do Código de Regimes Contributivos (ex. destituição, renúncia ou encerramento da liquidação da empresa);
  • Motivo 4 – Sentença de declaração da insolvência que decretou o encerramento total e definitivo da empresa, não qualificada como culposa, decorrente da atuação dolosa ou com culpa grave dos gerentes ou dos administradores;
  • Motivo 5 – Sentença de declaração de insolvência que decretou a cessação de atividade dos gerentes ou administradores, não qualificada como culposa, decorrente da atuação dolosa ou com culpa grave dos gerentes ou dos administradores;
  • Motivo 6, 7 ou 8 – Documentos comprovativos do motivo assinalado.

Após a consulta da documentação a entregar, deverá agendar marcação para atendimento presencial nos nossos serviços, através do nosso site, na ligação www.iem.madeira.gov.pt/agendamentos/, ou através da linha telefónica 291 145 749 (dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00).

Tenha em atenção:

  • O subsídio de desemprego deve ser requerido no prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data de desemprego;
  • Se apresentar o requerimento após o prazo de 90 dias, os dias correspondentes ao atraso, serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego;
  • Em caso de ter estado em período de incapacidade temporária depois da cessação do contrato de trabalho, e de ter ultrapassado o prazo de 90 dias para requerer as prestações de desemprego, deverá apresentar os documentos médicos que comprovem o período de incapacidade e o documento que comprove a alta médica;
  • Se tiver direito a receber o subsídio, a data de início de pagamento será igual à data de envio do requerimento;
  • Enquanto requerente/beneficiário de prestações de desemprego, tem direitos e deveres quer para com os serviços da Segurança Social bem como para com o Centro de Emprego. Consulte aqui os direitos e deveres de beneficiários de prestações de desemprego para com o Centro de Emprego.
  • Todas as situações não contempladas nesta página, deverão ser comunicadas por email para o correio eletrónico ce@iem.madeira.gov.pt para podermos analisar a situação.

Para mais informações sobre as prestações de desemprego, nomeadamente, condições, duração, montantes a atribuir, consulte aqui a página da Segurança Social.