IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Programa Experiência Jovem

Facultar aos jovens uma experiência profissional em contexto real de trabalho, com vista a um eventual recrutamento.

Comunica-se que este programa de emprego encontra-se revogado, sendo que as candidaturas anteriormente aprovadas continuam a ser acompanhadas.

Destinatários

O PEJ destina-se a jovens desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM) há, pelo menos 3 meses, com idade até aos 30 anos inclusive e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Terem qualificação de nível 3 do Quadro Nacional das Qualificações (Q.N.Q) ou inferior:
  • Níveis
    Qualificação
    Nível 12.º ciclo do Ensino Básico
    Nível 23.º ciclo do Ensino Básico
    Nível 3Ensino Secundário
  • Não se encontrarem a receber prestações sociais;
  • Não terem participado em programas de emprego há menos de 1 ano;
  • Não terem tido atividade profissional por período superior a 1 ano.

Duração

As atividades desenvolvidas têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis.

Direitos do estagiário

O jovem enquadrado no PEJ tem direito a:

  • Compensação mensal, correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Subsídio de alimentação;
  • Transporte ou subsídio de transporte. Nos casos em que o participante utilize transporte público coletivo, tem direito ao valor do passe mensal;

Entidades Enquadradoras

Podem candidatar-se quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos jovens.

As entidades que, após terem beneficiado da colocação de 3 participantes no âmbito desta medida, não apresentem um contrato de trabalho com duração igual ou superior a 6 meses a um dos participantes, ficam impedidas de beneficiar deste apoio pelo período de 1 ano, a contar da data do fim da última colocação. Aconselhamos a consulta da Portaria n.º 282/2021, de 31 de maio, para algumas excepções e especificidades.

Informamos que os apoios financeiros comparticipados pelo IEM, IP-RAM, serão reembolsados a partir do 15º dia do seguinte mês, sendo da responsabilidade da entidade efetuar o pagamento ao estagiário, assim como, os devidos descontos para a Segurança Social.

Comparticipação nos encargos

O IEM, IP-RAM, suporta as seguintes despesas:

  • Compensação mensal;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Encargos decorrentes da inscrição dos participantes na Segurança Social e da aplicação da taxa legal em vigor, assumindo o IEM a posição de entidade empregadora.

A entidade enquadradora suporta as seguintes despesas:

  • Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
  • Subsídio de transporte correspondente ao custo das viagens em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelos desempregados inscritos ou pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário em papel disponível no final desta página. As candidaturas ao PEJ decorrem durante as seguintes datas:

  • 15 a 30 de março;
  • 15 a 30 de julho;
  • 15 a 30 de novembro.

Após a análise das candidaturas, os inícios de atividade no âmbito do programa dão-se nas seguintes datas, respetivamente: 1 de maio, 1 de setembro e 1 de janeiro.

Cada entidade enquadradora pode beneficiar no máximo de 3 colocações por ano. Ao fim de cada 3 colocações, a entidade terá de fazer prova da contratação de, pelo menos, um dos jovens para continuar a usufruir deste programa.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo de 1 mês após o fim do programa, celebrem contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 6 meses e no prazo máximo de 30 dias consecutivos após a celebração do contrato, apresentem a respetiva candidatura através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8, 4 ou 2 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo e a termo não inferior a 12 meses ou não inferior a 6 meses, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x IAS (480,43€) = 3.843,44€
Termo Certo (não inferior a 12 meses)4 x IAS (480,43€) = 1.921,72€
Termo Certo (não inferior a 6 meses)2 x IAS (480,43€) = 960,86€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10, 6 ou 4 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo não inferior a 12 meses ou não inferior a 6 meses, respetivamente.

Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Anexos

Estagiário NEET | Documentação a entregar no decurso do Estágio Profissional
↳ Jovens que não estudam e/ou não frequentam qualquer formação
Prémio de Emprego
Estagiário não NEET | Documentação a entregar no decurso do Estágio Profissional
↳ Jovens que estudam e/ou frequentam qualquer formação

Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 368/2022, de 14 de julho | Revoga a Portaria que regulamenta este programa, sendo que as candidaturas anteriormente aprovadas continuam a ser acompanhadas.

Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro | Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira às entidades enquadradoras, com ou sem fins lucrativos, e a duração dos estágios profissionais.
  • Alterada pela Portaria n.º 883/2021, de 21 de dezembro | 4ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de março de 2022.
  • Alterada pela Portaria n.º 302/2021, de 7 de junho | 3ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de dezembro de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 754/2020, de 19 de novembro | 2ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 30 de junho de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 562/2020, de 18 de setembro | 1ª alteração que introduz um aumento nas comparticipações financeiras às entidades enquadradoras/promotoras e procede ao alargamento da duração dos estágios profissionais.
Portaria n.º 16/2013, de 5 de março | Regulamenta o regime de concessão de apoios, no âmbito do Programa Experiência Jovem.
  • Alterada pela Portaria n.º 61/2014, de 28 de maio | Face ao número excedido de vagas disponibilizadas, esta alteração à portaria permite ao conselho diretivo do IEM, IP-RAM, deliberar no sentido de selecionar jovens que tenham manifestado interesse, assim como estender o prazo de candidatura.

Legislação Revogada - Clique para consultar

Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.