O PEJ destina-se a jovens desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM) há, pelo menos 3 meses, com idade até aos 30 anos inclusive e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Níveis | |
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Nível 1 | 2.º ciclo do Ensino Básico |
Nível 2 | 3.º ciclo do Ensino Básico |
Nível 3 | Ensino Secundário |
As atividades desenvolvidas têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis.
O jovem enquadrado no PEJ tem direito a:
Podem candidatar-se quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos jovens.
As entidades que, após terem beneficiado da colocação de 3 participantes no âmbito desta medida, não apresentem um contrato de trabalho com duração igual ou superior a 6 meses a um dos participantes, ficam impedidas de beneficiar deste apoio pelo período de 1 ano, a contar da data do fim da última colocação. Aconselhamos a consulta da Portaria n.º 282/2021, de 31 de maio, para algumas excepções e especificidades.
Informamos que os apoios financeiros comparticipados pelo IEM, IP-RAM, serão reembolsados a partir do 15º dia do seguinte mês, sendo da responsabilidade da entidade efetuar o pagamento ao estagiário, assim como, os devidos descontos para a Segurança Social.
O IEM, IP-RAM, suporta as seguintes despesas:
A entidade enquadradora suporta as seguintes despesas:
A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelos desempregados inscritos ou pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário em papel disponível no final desta página. As candidaturas ao PEJ decorrem durante as seguintes datas:
Após a análise das candidaturas, os inícios de atividade no âmbito do programa dão-se nas seguintes datas, respetivamente: 1 de maio, 1 de setembro e 1 de janeiro.
Cada entidade enquadradora pode beneficiar no máximo de 3 colocações por ano. Ao fim de cada 3 colocações, a entidade terá de fazer prova da contratação de, pelo menos, um dos jovens para continuar a usufruir deste programa.
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo de 1 mês após o fim do programa, celebrem contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 6 meses e no prazo máximo de 30 dias consecutivos após a celebração do contrato, apresentem a respetiva candidatura através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8, 4 ou 2 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo e a termo não inferior a 12 meses ou não inferior a 6 meses, respetivamente.
Contrato | Apoios Financeiros |
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Sem Termo | 8 x IAS (480,43€) = 3.843,44€ |
Termo Certo (não inferior a 12 meses) | 4 x IAS (480,43€) = 1.921,72€ |
Termo Certo (não inferior a 6 meses) | 2 x IAS (480,43€) = 960,86€ |
Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.