A Portaria n.º 478/2021 de 10 de agosto, procede à primeira alteração da Portaria n.º 382/2021, de 12 de julho, que aprovou e regulamentou a concessão de um apoio financeiro, sob a forma de prémio, de caráter excecional e transitório, às pessoas singulares ou coletivas, apoiadas pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, no âmbito dos programas/medidas de emprego, à excepção dos programas EPAP (Estágio Profissional na Administração Pública) e CPE (Criação do Próprio Emprego). As empresas que criem e mantenham postos de trabalho, através de contratos de trabalho sem termo, celebrados com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM e perfaçam, no mínimo, seis meses de período de acompanhamento do projeto.
Pessoas singulares ou coletivas que mantenham os postos de trabalho apoiados decorrentes de contratos de trabalho sem termo, celebrados com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, no âmbito dos programas/medidas de emprego supra indicados.
As entidades podem apresentar a sua candidatura até 30 de setembro de 2022.
As entidades devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
O apoio financeiro consiste na atribuição de um prémio, de montante equivalente à retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM), tendo como referência o ano de 2021, sendo pago uma única vez, por cada posto de trabalho apoiado pelo IEM, IP-RAM mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo.
Nas situações de contratos de trabalho sem termo a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção, considerando-se o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM), para a prestação de trabalho a tempo completo, com um período normal de trabalho semanal de 40 horas.
A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades empregadoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego (identificado como "Nova Candidatura PMPT", em Prémios de Emprego).