IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Prémio à Manutenção dos Postos de Trabalho

Apoio financeiro sob a forma de prémio de emprego.

Contratos de trabalho sem termo,  a tempo completo ou a tempo parcial.

Informamos que o período de candidaturas terminou a 30 de setembro de 2022.

Objetivos

A Portaria n.º 478/2021 de 10 de agosto, procede à primeira alteração da Portaria n.º 382/2021, de 12 de julho, que aprovou e regulamentou a concessão de um apoio financeiro, sob a forma de prémio, de caráter excecional e transitório, às pessoas singulares ou coletivas, apoiadas pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, no âmbito dos programas/medidas de emprego, à excepção dos programas EPAP (Estágio Profissional na Administração Pública) e CPE (Criação do Próprio Emprego). As empresas que criem e mantenham postos de trabalho, através de contratos de trabalho sem termo, celebrados com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM e perfaçam, no mínimo, seis meses de período de acompanhamento do projeto.

Quem se pode candidatar?

Pessoas singulares ou coletivas que mantenham os postos de trabalho apoiados decorrentes de contratos de trabalho sem termo, celebrados com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, no âmbito dos programas/medidas de emprego supra indicados.

Até quando se pode candidatar?

As entidades podem apresentar a sua candidatura até 30 de setembro de 2022.

Quais as condições de candidatura?

As entidades devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Os projetos de criação de postos de trabalho têm que se encontrar em período de acompanhamento;
  • Ter decorrido, pelo menos, seis meses de período de acompanhamento do projeto de criação de postos de trabalho, através da celebração de contratos sem termo, celebrados com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM;
  • Ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento, no que respeita a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente, os concedidos pelo IEM, IP-RAM e Fundo Social Europeu (FSE);
  • Cumprir os requisitos previstos na regulamentação específica elaborada pelo IEM, IP-RAM e no respetivo contrato de concessão de incentivos/termo de aceitação da decisão de aprovação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Cumprir as disposições de natureza legal ou convencional aplicáveis no direito do trabalho.

Que apoios pode receber?

O apoio financeiro consiste na atribuição de um prémio, de montante equivalente à retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM), tendo como referência o ano de 2021, sendo pago uma única vez, por cada posto de trabalho apoiado pelo IEM, IP-RAM mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo.

Nas situações de contratos de trabalho sem termo a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção, considerando-se o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM), para a prestação de trabalho a tempo completo, com um período normal de trabalho semanal de 40 horas.

Como se candidatar?

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades empregadoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego (identificado como "Nova Candidatura PMPT", em Prémios de Emprego).

Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 382/2021, de 12 de julho | Aprova e regulamenta a concessão de um apoio financeiro, sob a forma de prémio, de caráter excecional e transitório, às pessoas singulares ou coletivas, apoiadas no âmbito dos programas/medidas de emprego que criem e mantenham postos de trabalho, através de contratos de trabalho sem termo, celebrados com desempregados inscritos.