IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Reinício de Prestações de desemprego

Os pedidos de reinício de prestações de desemprego são efetuados, presencialmente, no Centro de Emprego.

Se era beneficiário de prestações de desemprego e pretende solicitar o reinício das prestações, deverá agendar o seu atendimento presencial e apresentar a respetiva documentação, de acordo com a sua situação:

Para efeitos de reinício de prestações de desemprego, sugerimos a consulta da informação disponível abaixo para confirmação de toda a documentação necessária para entrega, consoante o motivo de desemprego.

Reinício de prestações de desemprego, por fim de atividade profissional
Documentos gerais necessários:
  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Segurança Social;
  • Cartão de Contribuinte Fiscal;

Trabalhador por conta de outrem

Documentos específicos:
  • Declaração da entidade empregadora (Modelo 5044/2018), devidamente preenchida, assinada e carimbada pela entidade empregadora, devendo indicar o motivo da cessação do contrato de trabalho na forma legalmente prevista.

Trabalhador Independente


Trabalhador independente economicamente dependente

Documentos específicos:
  • Modelo 5064/2018 devidamente preenchido, assinado e carimbado pela entidade contratante;
  • Documento comprovativo da cessação de atividade como trabalhador independente, junto das Finanças.

Trabalhador independente com atividade empresarial

Documentos específicos:
  • Declaração comprovativa da situação involuntária da cessação da atividade empresarial (Modelo 5066/2018) devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo trabalhador independente ou de outrem a seu rogo, conforme documento de identificação civil válido;
  • Documento comprovativo da cessação de atividade como trabalhador independente, junto das Finanças.

Membro de órgão estatutário

Documentos específicos:
  • Declaração comprovativa da situação involuntária do encerramento da empresa (Modelo 5082/2018) devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo trabalhador independente ou de outrem a seu rogo, conforme documento de identificação civil válido;
  • Documento comprovativo da cessação de atividade como trabalhador independente, junto das Finanças.
Reinício de prestações de desemprego, por regresso do estrangeiro
Para poder reiniciar as prestações de desemprego, por regresso do estrangeiro, deverá proceder à reinscrição nos serviços de emprego, antes de perfazer os 3 meses da data da saída para o estrangeiro.

Documentos gerais necessários:
  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Segurança Social;
  • Cartão de Contribuinte Fiscal;
  • Bilhete de embarque (ida/volta).
Documentos específicos:
Nas situações em que desenvolveu atividade profissional no estrangeiro, deverá apresentar:

  • Documento portátil U1, se esteve a trabalhar em algum país na União Europeia, Islândia, Noruega, Listenstaina ou na Suíça;
  • Prova de que trabalhou no estrangeiro, autenticada pelo consulado português desse País (se esteve a trabalhar fora da União Europeia, Islândia, Noruega, Listenstaina ou Suíça).