Registo de
Ofertas de Emprego

O Instituto de Emprego da Madeira colabora com as entidades empregadoras na satisfação das suas necessidades de mão de obra, nomeadamente através do apoio no recrutamento e seleção de trabalhadores, de entre os inscritos no Centro de Emprego.

Desde que o objetivo seja a celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem, devem as entidades proceder ao registo da sua oferta de emprego no Centro de Emprego. Tentaremos, com a maior brevidade possível, proceder ao tratamento da oferta de emprego e proceder ao encaminhamento de candidatos ajustáveis. Para o registo de oferta de emprego, clique aqui.

Se o pretendido é beneficiar de um Programa de Emprego ou incentivo à contratação através do Instituto de Emprego da Madeira, deverá em alternativa, submeter a candidatura à medida/programa pretendido, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Tenha em atenção que para efeitos de registo de uma oferta de emprego, deve a entidade, assegurar o cumprimento das normas abaixo enunciadas.

Normas gerais de uma Oferta de Emprego

Uma oferta de emprego representa do lado do empregador a intenção de contratar e do lado do trabalhador a expetativa de ser contratado, pelo que todas as condições referidas na oferta de emprego poderão ser objeto de negociação, até ao momento da formalização do contrato.

Nessa negociação, tanto a entidade empregadora como o candidato devem agir segundo regras de boa fé e prestar toda a informação necessária. Constituem deveres do empregador informar sobre os aspetos relevantes na prestação de trabalho, nomeadamente os estipulados no n.º 3 do artigo 106º do Código de Trabalho.

A formalização do contrato dá início a uma relação laboral que vincula ambas as partes ao cumprimento do estabelecido. O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, promove o tratamento da oferta de emprego, tendo em vista o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, devendo salvaguardar do cumprimento dos requisitos legais.