IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Em vigor a partir do dia 1 de novembro de 2022.

Nos dias 20, 25 e 27 de outubro serão promovidas sessões de informação online para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre este novo programa. Se é uma entidade interessada, preencha aqui o formulário de inscrição para assistir online.

Medidas de Integração


Objetivos

A informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego tem por objetivo proporcionar às pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas no IEM, IP-RAM, oselementos úteis para a definição de possíveis percursos profissionais, nomeadamente no que se refere a informação sobre o mercado de trabalho, as atividades profissionais, os apoios ao emprego, à formação profissional, à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e informação sobre os produtos e dispositivos destinados a compensar e atenuar as limitações de atividade.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se às medidas de apoio ao emprego referidas no artigo anterior, as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas como Centros de Apoio à Integração (CAI), ao abrigo da Portaria n.º 479/2022, de 23 de agosto, com a indicação das ações de intervenção especializadas no contexto do Plano Pessoal de Emprego (PPE) elaborado pelo IEM, IP-RAM, para cada pessoa com deficiência e incapacidade.

Destinatários

São destinatários do apoio à colocação no mercado de trabalho as pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas, inscritas no IEM, IP-RAM.

Duração

As ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego, têm uma duração máxima de 4 meses.

Apoio financeiro

Por destinatário e por ação concluída, o apoio financeiro a pagar, corresponde a 75% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O apoio financeiro previsto no número anterior será reduzido e pago de forma proporcional, em função do período efetivo da duração da ação, sempre que se verifique que esta cessou antes da sua data prevista de conclusão. Reembolso dos pagamentos aos destinatários a título de subsídio de alimentação e subsídio de transporte, para efeitos de frequência das ações previstas, o IEM, IP-RAM nas seguintes montantes e condições:
  • a) Subsídio de alimentação diário idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, sempre que a ação tenha uma duração de pelo menos 3 horas;
  • b) Subsídio de transporte referente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou caso não seja possível a sua utilização, um montante até ao limite máximo mensal de 15% do IAS.
O pagamento dos apoios tem lugar após a celebração do acordo de cooperação, processando-se por ano civil, independentemente da duração da ação, nos seguintes termos:
  • a) Um adiantamento, correspondente a 30 % do valor total aprovado para o respetivo ano civil e a comparticipar pelo IEM, IP-RAM;
  • b) Reembolsos trimestrais, correspondentes às ações concluídas, ao volume de atividade comprovada no acompanhamento pós-colocação, e às despesas realizadas com destinatários, até 55 % do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEM, IP-RAM;
  • c) Pagamento de saldo, podendo haver lugar a pagamento ou a devolução de apoios.

Candidatura

Os Centros de Apoio à Integração (CAI), e a título excecional para o ano de 2023, até ao próximo dia 31 de janeiro, apresentam o plano de ação anual, mediante preenchimento de formulário próprio. O plano de ação deverá contemplar, se aplicável, o número de pessoas transitadas do ano anterior e o número de pessoas que, tendo sido encaminhadas para apoio à colocação, preveem que venham a iniciar o acompanhamento pós-colocação. Para os anos seguintes, a apresentação do plano anual mantém-se até 30 de novembro do ano precedente a que diz respeito.

Objetivos

O apoio à colocação no mercado de trabalho visa promover a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas no IEM, IP-RAM, através de um processo de mediação entre as mesmas e as entidades empregadoras, equacionando simultaneamente os aspetos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de trabalho, ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade, bem como sensibilizar as entidades empregadoras para a responsabilidade social na contratação deste público, e apoiando o destinatário na procura ativa de emprego e/ou na criação do próprio emprego. O apoio à colocação no mercado de trabalho integra:
  • a) Avaliação — permite a aferição dos perfis, quer dos candidatos a emprego, quer dos postos de trabalho disponibilizados pelas entidades empregadores;
  • b) Procura de emprego — possibilita o levantamento e a identificação de postos de trabalho disponíveis em função dos perfis dos destinatários, bem como o apoio à procura ativa de emprego pelos próprios destinatários;
  • c) Apoio à integração — possibilita a prestação de apoio técnico às potenciais entidades empregadoras e aos candidatos a emprego com deficiência e incapacidade, bem como aos que pretendam criar o seu próprio emprego, designadamente ao nível da criação de condições de acessibilidade, de adaptação do posto de trabalho e de apoio à reorganização do processo produtivo.
A intervenção prevista na alínea c) do número anterior é desenvolvida no âmbito da medida de acompanhamento pós-colocação em programas de emprego, sempre que, no momento da solicitação da intervenção técnica por parte da entidade empregadora, o candidato a emprego e o posto de trabalho estejam definidos, ainda que não tenha sido celebrado o respetivo contrato de trabalho.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se às medidas de apoio ao emprego referidas no artigo anterior, as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas como Centros de Apoio à Integração (CAI), ao abrigo da Portaria n.º 479/2022, de 23 de agosto, com a indicação das ações de intervenção especializadas no contexto do Plano Pessoal de Emprego (PPE) elaborado pelo IEM, IP-RAM, para cada pessoa com deficiência e incapacidade.

Destinatários

São destinatários do apoio à colocação no mercado de trabalho as pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas, inscritas no IEM, IP-RAM, bem como as entidades empregadoras que as pretendam contratar.

Duração

As ações de apoio à colocação no mercado de trabalho têm uma duração máxima de 12 meses.

Apoio financeiro

Por destinatário e por ação concluída, o valor máximo do apoio financeiro a pagar corresponde a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Caso se observe, no prazo máximo de um ano a contar da data de início da ação, a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade, é concedido um apoio financeiro ao CAI, pago de uma só vez, sob a forma de subsídio não reembolsável, nos seguintes montantes:
  • a) 1,5 vezes o IAS, para contratos de trabalho a termo com duração igual ou superior a 12 meses;
  • b) 2 vezes o IAS, para contratos de trabalho sem termo ou nas situações que se verifique a criação do próprio emprego.
Reembolso dos pagamentos aos destinatários a título de subsídio de alimentação e subsídio de transporte, para efeitos de frequência das ações previstas, o IEM, IP-RAM nas seguintes montantes e condições:
  • a) Subsídio de alimentação diário idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, sempre que a ação tenha uma duração de pelo menos 3 horas;
  • b) Subsídio de transporte referente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou caso não seja possível a sua utilização, um montante até ao limite máximo mensal de 15% do IAS.
O pagamento dos apoios tem lugar após a celebração do acordo de cooperação, processando-se por ano civil, independentemente da duração da ação, nos seguintes termos:
  • a) Um adiantamento, correspondente a 30 % do valor total aprovado para o respetivo ano civil e a comparticipar pelo IEM, IP-RAM;
  • b) Reembolsos trimestrais, correspondentes às ações concluídas, ao volume de atividade comprovada no acompanhamento pós-colocação, e às despesas realizadas com destinatários, até 55 % do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEM, IP-RAM;
  • c) Pagamento de saldo, podendo haver lugar a pagamento ou a devolução de apoios.

Candidatura

Os Centros de Apoio à Integração (CAI), e a título excecional para o ano de 2023, até ao próximo dia 31 de janeiro, apresentam o plano de ação anual, mediante preenchimento de formulário próprio. O plano de ação deverá contemplar, se aplicável, o número de pessoas transitadas do ano anterior e o número de pessoas que, tendo sido encaminhadas para apoio à colocação, preveem que venham a iniciar o acompanhamento pós-colocação. Para os anos seguintes, a apresentação do plano anual mantém-se até 30 de novembro do ano precedente a que diz respeito.

Objetivos

O acompanhamento pós-colocação em programas de emprego visa:
  • a) A adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho;
  • b) A integração no ambiente socio laboral da empresa;
  • c) O desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador;
  • d) A acessibilidade e deslocações para as instalações da empresa por parte dos trabalhadores com deficiência e incapacidade;
  • e) O apoio à reinserção profissional de pessoas que adquiram deficiência, através da reorganização das funções profissionais.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se às medidas de apoio ao emprego referidas no artigo anterior, as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas como Centros de Apoio à Integração (CAI), ao abrigo da Portaria n.º 479/2022, de 23 de agosto, com a indicação das ações de intervenção especializadas no contexto do Plano Pessoal de Emprego (PPE) elaborado pelo IEM, IP-RAM, para cada pessoa com deficiência e incapacidade.

Destinatários

São destinatários do acompanhamento pós-colocação em programas de emprego as pessoas com deficiência e incapacidade inseridas em programas de emprego, bem como as respetivas entidades enquadradoras e empregadoras.

Duração

As ações de acompanhamento pós-colocação em programas de emprego têm a duração máxima dos respetivos programas e medidas apoiadas pelo IEM, IP-RAM.

Apoio financeiro

Por destinatário e por ação, o valor do apoio financeiro a pagar, corresponde a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), tendo por referência o período de 12 meses de duração do acompanhamento pós-colocação em programas de emprego. O pagamento dos apoios tem lugar após a celebração do acordo de cooperação, processando-se por ano civil, independentemente da duração da ação, nos seguintes termos:
  • a) Um adiantamento, correspondente a 30 % do valor total aprovado para o respetivo ano civil e a comparticipar pelo IEM, IP-RAM;
  • b) Reembolsos trimestrais, correspondentes às ações concluídas, ao volume de atividade comprovada no acompanhamento pós-colocação, e às despesas realizadas com destinatários, até 55 % do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEM, IP-RAM;
  • c) Pagamento de saldo, podendo haver lugar a pagamento ou a devolução de apoios.

Candidatura

Os Centros de Apoio à Integração (CAI), e a título excecional para o ano de 2023, até ao próximo dia 31 de janeiro, apresentam o plano de ação anual, mediante preenchimento de formulário próprio. O plano de ação deverá contemplar, se aplicável, o número de pessoas transitadas do ano anterior e o número de pessoas que, tendo sido encaminhadas para apoio à colocação, preveem que venham a iniciar o acompanhamento pós-colocação. Para os anos seguintes, a apresentação do plano anual mantém-se até 30 de novembro do ano precedente a que diz respeito.

Emprego Apoiado


Objetivos

O estágio de inserção visa apoiar a integração ou reintegração no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas, através de formação prática em contexto laboral, que complemente e aperfeiçoe as suas competências, de forma a facilitar o seu recrutamento e potenciar o seu desempenho profissional.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se ao estágio de inserção as pessoas coletivas de direito público e as pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Destinatários

Podem beneficiar do estágio de inserção as pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas inscritas no IEM, IP-RAM, habilitados com qualificação de nível 1 a 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Duração

O estágio de inserção desenvolvido ao abrigo da presente Portaria tem a duração mínima de 6 meses e a máxima de 12 meses, prorrogável apenas uma vez e por um período até 6 meses.

Direitos dos estagiários

Os estagiários têm direito a uma bolsa mensal, calculada com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), variável em função do nível de qualificação de acordo com o QNQ, nos termos seguintes:
  • a) 1,3 vezes o IAS para formação de níveis 1 ou 2;
  • b) 1,4 vezes o IAS para a formação de nível 3;
  • c) 1,6 vezes o IAS para a formação de nível 4;
  • d) 1,7 vezes o IAS para a formação de nível 5;
  • e) 2 vezes o IAS para a formação de nível 6;
  • f) 2,2 vezes o IAS para a formação de nível 7;
  • g) 2,5 vezes o IAS, para a formação de nível 8.
  • h) Os estagiários, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.
Os estagiários têm ainda direito a:
  • a) Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas;
  • b) Pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 20% do IAS;
  • c) Nos estágios com duração superior a 6 meses, a 10 dias úteis de descanso, por cada período de 6 meses, devendo ser gozados no mês seguinte, com exceção do último período, o qual deve ser gozado no penúltimo mês do estágio;
  • d) Seguro de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio.
Os estagiários são abrangidos pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, cabendo aos mesmos a contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor, devida pelo trabalhador, estando sujeitos, ainda, ao disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Orientador de estágio

As entidades beneficiárias devem designar, para cada estágio proposto, um orientador de estágio, com ligação à entidade beneficiária, o qual será responsável pela execução e acompanhamento do plano individual de estágio. O orientador de estágio dedica, pelo menos, 4 horas semanais por cada estagiário.

Pagamentos do IEM, IP-RAM

O IEM, IP-RAM assegura o pagamento das seguintes despesas:
  • a) Bolsa mensal;
  • b) Subsídio de alimentação;
  • c) Subsídio de transporte;
  • d) Seguro de acidentes de trabalho;
  • e) Encargos decorrentes da inscrição dos estagiários na Segurança Social e da contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor;
O IEM, IP-RAM procede ao pagamento mensal da bolsa, dos subsídios de alimentação e de transporte, por transferência bancária, diretamente para a conta do estagiário, a partir do dia 15 do mês seguinte ao da atividade desenvolvida, de acordo com a assiduidade registada pela entidade beneficiária na plataforma online do IEM, IP-RAM.

Candidatura

A apresentação da candidatura efetua-se no IEM, IP-RAM, mediante formulário próprio, disponível na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Documentação

Objetivos

O programa de inserção social visa possibilitar o desenvolvimento de atividades socialmente úteis por parte da pessoa com deficiência e incapacidade desempregada, com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a autoestima, bem como estimular hábitos de trabalho, de forma a promover e apoiar a sua transição para o mercado de trabalho.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se ao programa de inserção social as pessoas coletivas de direito público e as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.

Destinatários

Podem beneficiar do programa de inserção social as pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas, inscritas no IEM, IP-RAM.

Duração

O programa de inserção social desenvolvido ao abrigo da presente Portaria tem a duração mínima de 12 meses e a máxima de 24 meses, prorrogável apenas uma vez e por um período até 6 meses.

Direitos dos participantes

Os participantes têm direito a uma compensação mensal de valor correspondente a 1,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Os participantes têm ainda direito a:
  • a) Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade beneficiária;
  • b) Pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 20% do IAS;
  • c) 10 dias úteis de descanso por cada período de 6 meses de ocupação, devendo ser gozados no mês seguinte, com exceção do último período, o qual deve ser gozado no penúltimo mês;
  • d) Seguro de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do Programa de Inserção Social.
  • e) Os estagiários, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.
Os participantes são abrangidos pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, cabendo aos mesmos a contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor, devida pelo trabalhador, estando sujeitos, ainda, ao disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Formação

As entidades beneficiárias podem promover formação teórica, previamente validada pelo IEM, IP-RAM, com a duração mínima de 10 horas, com recurso a entidades formadoras certificadas.

Pagamentos do IEM, IP-RAM

O IEM, IP-RAM assegura o pagamento das seguintes despesas:
  • a) Compensação mensal;
  • b) Subsídio de alimentação;
  • c) Subsídio de transporte;
  • d) Seguro de acidentes de trabalho;
  • e) Encargos decorrentes da inscrição dos estagiários na Segurança Social e da contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor;
  • f) Encargos com formação, até ao valor de € 250,00, por formando, através de entidades formadoras certificadas.
O IEM, IP-RAM procede ao pagamento da compensação mensal, dos subsídios de alimentação e de transporte, por transferência bancária, para a conta do participante, a partir do dia 15 do mês seguinte ao da atividade desenvolvida, de acordo com a assiduidade registada pela entidade beneficiária na plataforma online do IEM, IP-RAM. O IEM, IP-RAM procede ao pagamento da despesa prevista na alínea f), mediante a apresentação de requerimento acompanhado do comprovativo de despesa efetuada.

Candidatura

A apresentação da candidatura efetua-se no IEM, IP-RAM, mediante formulário próprio, disponível na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Documentação

Objetivos

Os Incentivos à Contratação visam o desenvolvimento de uma atividade profissional por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se aos incentivos à contratação as entidades empregadoras de direito privado, que admitam pessoas com deficiência e incapacidade, através de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo de duração igual ou superior a 12 meses.

Destinatários

Os Incentivos à Contratação destinam-se a pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas, inscritas no IEM, IP-RAM, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90% da capacidade normal de trabalho de um trabalhador nas mesmas funções profissionais.

Retribuição do trabalhador

O trabalhador integrado num posto de trabalho ao abrigo da modalidade incentivos à contratação tem direito a uma retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade. A retribuição prevista no número anterior não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM).

Comparticipação do IEM, IP-RAM

A comparticipação do IEM, IP-RAM é determinada de acordo com a capacidade de trabalho do trabalhador contratado, e corresponde a uma percentagem da retribuição do trabalhador, incluindo as contribuições devidas à segurança social, até um limite fixado com base na RMMG-RAM, de acordo com os seguintes escalões:
Nos contratos de trabalho a termo de duração igual ou superior a 12 meses, a comparticipação tem a duração igual à do respetivo contrato, com o limite máximo de 24 meses. Nos contratos de trabalho sem termo, a comparticipação tem a duração de 36 meses, podendo ser prorrogada anualmente, até ao limite de três vezes, quando devidamente fundamentada.

Período de acompanhamento

As entidades que beneficiem da modalidade incentivos à contratação têm a obrigação de manter os postos de trabalho apoiados, pelo período de duração da comparticipação do contrato a termo ou contrato sem termo.

Candidatura

A apresentação da candidatura efetua-se no IEM, IP-RAM, mediante formulário próprio, disponível na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Documentação

Apoio à adaptação dos postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas


Objetivos

A adaptação dos postos de trabalho e eliminação das barreiras arquitetónicas visa promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado normal de trabalho ou a manutenção do emprego nos casos de deficiência e incapacidade adquirida no decurso da vida profissional, nomeadamente, através de apoios que compensem as entidades empregadoras de direito privado dos encargos decorrentes da sua contratação ou manutenção no emprego.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se à medida de apoio à adaptação dos postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas as entidades empregadoras de direito privado.

Destinatários

São destinatários do apoio à adaptação dos postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas:
  • a) As pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas inscritas no IEM, IP-RAM a usufruírem de uma das medidas de apoio ao emprego: Estágio de inserção, Programa de inserção social e Incentivos à contratação;
  • b) Os trabalhadores com deficiência e incapacidade que, no âmbito das suas funções, necessitem de adaptação do posto de trabalho ou de eliminação de barreiras arquitetónicas;
  • c) Os trabalhadores que adquiriram deficiência e incapacidade no decurso da sua vida profissional.

Candidaturas

A apresentação da candidatura efetua-se no IEM, IP-RAM, mediante formulário próprio devidamente preenchido, disponível na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, nas seguintes condições:
  • a) Nos casos de contratação da pessoa com deficiência e incapacidade, e das modalidades estágio de inserção e programa de inserção social, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo máximo de 45 dias úteis após a sua admissão ou após a data de início da medida de emprego do estagiário ou participante, respetivamente;
  • b) No caso de manutenção do emprego, a candidatura deve ser apresentada no prazo de 45 dias úteis após o regresso ao trabalho do trabalhador que adquiriu deficiência e incapacidade ou da data em que foi determinada a necessidade da adaptação do posto de trabalho ou da eliminação de barreiras.

Condições de concessão

O apoio para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas é concedido às entidades beneficiárias, no caso de:
  • a) Celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, com pessoas com deficiência e incapacidade;
  • b) Manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência e incapacidade no decurso do contrato de trabalho;
  • c) Celebração de contrato de formação ou acordo de atividade ocupacional.
O apoio pode ser concedido no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal. Este apoio não é aplicável à eliminação de barreiras arquitetónicas ou adaptação de posto de trabalho de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade beneficiária ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respetivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor.

Apoio financeiro para adaptação do posto de trabalho

No caso de celebração de contrato de trabalho o apoio financeiro para a adaptação do posto de trabalho não pode exceder 16 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por cada pessoa com deficiência e incapacidade. No caso de apoio para a manutenção do emprego, o apoio financeiro não pode exceder 50% do custo da adaptação, com o limite de 16 vezes o valor do IAS. O apoio é aplicável ao estágio de inserção e ao programa de inserção social, não podendo exceder 8 vezes o valor do IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade. No final da execução do estágio de inserção ou do programa de inserção social, sempre que ocorra a contratação da pessoa com deficiência e incapacidade pela entidade beneficiária, pode ser comparticipado o valor remanescente da solução técnica apoiada nos termos do número anterior.

Apoio financeiro para eliminação de barreiras arquitetónicas

O apoio financeiro para eliminação de barreiras arquitetónicas é apenas concedido às entidades empregadoras de direito privado cujas instalações tenham sido licenciadas ou construídas antes de 8 de fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor. O apoio financeiro não pode exceder 50 % do valor da obra ou meio técnico adquirido até ao limite de 16 vezes o valor do IAS. O apoio para a eliminação de barreiras arquitetónicas sob a forma de subsídio não reembolsável, é pago de uma só vez.

Pagamento dos apoios

Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são pagos de uma só vez, após devolução do termo de aceitação da decisão, devidamente assinado, e mediante a apresentação, no prazo máximo de 15 dias consecutivos após a sua realização, dos comprovativos dos pagamentos efetuados com as obras realizadas e/ou equipamentos adquiridos.

Condições de concessão

As entidades beneficiárias comprometem-se a manter preenchidos os postos de trabalho objeto do presente apoio:
  • a) Durante o período inicial ou subsequente à data do contrato a termo, para o qual foi concedido o apoio;
  • b) Nos 3 anos subsequentes à data de admissão do trabalhador ou da data de atribuição do apoio no caso da manutenção do emprego, no caso de contratos sem termo;
  • c) Durante o período de duração do estágio ou acordo de atividade ocupacional para as entidades beneficiarias das modalidades estágio de inserção e programa de inserção social.
Anexos
Estagiário NEET | Documentação a entregar no decurso do Estágio Profissional
↳ Jovens que não estudam e/ou não frequentam qualquer formação
Estagiário não NEET | Documentação a entregar no decurso do Estágio Profissional
↳ Jovens que estudam e/ou frequentam qualquer formação
Prémio de Emprego
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Deliberação | 30 de novembro de 2022

Portaria n.º 630/2022, de 12 de outubro | Cria o Programa “100 Diferenças”, que regulamenta as medidas de apoio ao emprego e de apoio à adaptação dos postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas. Decreto Legislativo n.º 21/2022/M, de 17 de agosto | Define o regime jurídico de apoio técnico e financeiro à integração e manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Portaria n.º 171/2022, de 30 de março | 3ª alteração à Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.

Portaria n.º 846/2021, de 13 de dezembro | 2ª alteração à Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.

Portaria n.º 282/2021, de 31 de maio | 1ª alteração à Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.

Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro | Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira às entidades enquadradoras, com ou sem fins lucrativos, e a duração dos estágios profissionais.
  • Alterada pela Portaria n.º 883/2021, de 21 de dezembro | 4ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de março de 2022.
  • Alterada pela Portaria n.º 302/2021, de 7 de junho | 3ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de dezembro de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 754/2020, de 19 de novembro | 2ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 30 de junho de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 562/2020, de 18 de setembro | 1ª alteração que introduz um aumento nas comparticipações financeiras às entidades enquadradoras/promotoras e procede ao alargamento da duração dos estágios profissionais.
Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.