Objetivos
A adaptação dos postos de trabalho e eliminação das barreiras arquitetónicas visa
promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado normal de trabalho ou a manutenção do emprego nos casos de deficiência e incapacidade adquirida no decurso da vida profissional, nomeadamente, através de apoios que compensem as entidades empregadoras de direito privado dos encargos decorrentes da sua contratação ou manutenção no emprego.
Entidades Beneficiárias
Podem candidatar-se à medida de apoio à adaptação dos postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas as
entidades empregadoras de direito privado.
Destinatários
São destinatários do apoio à adaptação dos postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas:
- a) As pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas inscritas no IEM, IP-RAM a usufruírem de uma das medidas de apoio ao emprego: Estágio de inserção, Programa de inserção social e Incentivos à contratação;
- b) Os trabalhadores com deficiência e incapacidade que, no âmbito das suas funções, necessitem de adaptação do posto de trabalho ou de eliminação de barreiras arquitetónicas;
- c) Os trabalhadores que adquiriram deficiência e incapacidade no decurso da sua vida profissional.
Candidaturas
A apresentação da candidatura efetua-se no IEM, IP-RAM, mediante
formulário próprio devidamente preenchido, disponível na
Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, nas seguintes condições:
- a) Nos casos de contratação da pessoa com deficiência e incapacidade, e das modalidades estágio de inserção e programa de inserção social, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo máximo de 45 dias úteis após a sua admissão ou após a data de início da medida de emprego do estagiário ou participante, respetivamente;
- b) No caso de manutenção do emprego, a candidatura deve ser apresentada no prazo de 45 dias úteis após o regresso ao trabalho do trabalhador que adquiriu deficiência e incapacidade ou da data em que foi determinada a necessidade da adaptação do posto de trabalho ou da eliminação de barreiras.
Condições de concessão
O apoio para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas é concedido às entidades beneficiárias, no caso de:
- a) Celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, com pessoas com deficiência e incapacidade;
- b) Manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência e incapacidade no decurso do contrato de trabalho;
- c) Celebração de contrato de formação ou acordo de atividade ocupacional.
O apoio pode ser concedido no caso de
contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal.
Este apoio não é aplicável à eliminação de barreiras arquitetónicas ou adaptação de posto de trabalho de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade beneficiária ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respetivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor.
Apoio financeiro para adaptação do posto de trabalho
No caso de celebração de contrato de trabalho o apoio financeiro para a adaptação do posto de trabalho não pode exceder
16 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por cada pessoa com deficiência e incapacidade.
No caso de apoio para a manutenção do emprego, o apoio financeiro
não pode exceder 50% do custo da adaptação, com o limite de 16 vezes o valor do IAS.
O apoio é aplicável ao estágio de inserção e ao programa de inserção social, não podendo exceder
8 vezes o valor do IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade.
No final da execução do estágio de inserção ou do programa de inserção social, sempre que ocorra a contratação da pessoa com deficiência e incapacidade pela entidade beneficiária, pode ser comparticipado o valor remanescente da solução técnica apoiada nos termos do número anterior.
Apoio financeiro para eliminação de barreiras arquitetónicas
O apoio financeiro para eliminação de barreiras arquitetónicas é apenas concedido às entidades empregadoras de direito privado cujas instalações tenham sido licenciadas ou construídas
antes de 8 de fevereiro de 2007, nos termos da legislação em vigor.
O apoio financeiro
não pode exceder 50 % do valor da obra ou meio técnico adquirido até ao limite de 16 vezes o valor do IAS.
O apoio para a eliminação de barreiras arquitetónicas sob a forma de subsídio não reembolsável, é pago de uma só vez.
Pagamento dos apoios
Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são pagos de uma só vez, após devolução do termo de aceitação da decisão, devidamente assinado, e mediante a apresentação, no prazo máximo de 15 dias consecutivos após a sua realização, dos comprovativos dos pagamentos efetuados com as obras realizadas e/ou equipamentos adquiridos.
Condições de concessão
As entidades beneficiárias comprometem-se a manter preenchidos os postos de trabalho objeto do presente apoio:
- a) Durante o período inicial ou subsequente à data do contrato a termo, para o qual foi concedido o apoio;
- b) Nos 3 anos subsequentes à data de admissão do trabalhador ou da data de atribuição do apoio no caso da manutenção do emprego, no caso de contratos sem termo;
- c) Durante o período de duração do estágio ou acordo de atividade ocupacional para as entidades beneficiarias das modalidades estágio de inserção e programa de inserção social.