Nos termos da Recomendação do Conselho Europeu de 22 de abril de 2013, os Estados-Membros devem proceder à implementação de uma Garantia Jovem, que assegure a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de educação, formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal. Os jovens, de acordo com a referida Recomendação, que não trabalhem, que não estudem e não estejam a frequentar qualquer formação, devem ser sinalizados como NEET - Neither in employment, education or training. Nesta medida, e de forma a dar cumprimento à referida Recomendação, foi criado o programa PROJOVEM.
O PROJOVEM abrange as seguintes medidas:
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.
Medida Estágio GarantiaJovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Os desempregados à procura de novo emprego, não podem, após a obtenção da qualificação, ter tido ocupação profissional na área em causa por período superior a 12 meses.
Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.
Os jovens que já tenham beneficiado de apoios ao abrigo das medidas ocupacionais e de estágio/formação, não podem ser integrados nesta medida, sem que tenha decorrido seis meses após o final da medida anterior.
Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.
É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Medida Experiência Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos participantes.
Medida Estágio Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições técnicas e pedagógicas para facultar, com qualidade reconhecida um estágio, aos participantes.
Medida Experiência Garantia
9 meses, não prorrogáveis.
Medida Estágio Garantia
12 meses, não prorrogáveis.
As candidaturas ao programa PROJOVEM são apresentadas pelos jovens ao IEM através do formulário de candidatura.
As entidades enquadradoras podem manifestar ao IEM a sua disponibilidade em aceitar jovens no PROJOVEM.
Medida Experiência Garantia
Níveis | Valor bolsa mensal a pagar pela entidade |
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Nível 2 ou 3 | 1,3 x IAS (509,26€) = 662,04€ |
Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo. Caso, comprovadamente pelo estagiário, não seja possível a utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente a 10% do IAS ou 20% do IAS, caso seja pessoa com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Medida Estágio Garantia
Níveis | Valor bolsa mensal a pagar pela entidade |
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Nível 4 | 1,6 x IAS (509,26€) = 814,82€ |
Nível 5 | 1,7 x IAS (509,26€) = 865,74 € |
Nível 6 | 2 x IAS (509,26€) = 1 018,52 € |
Nível 7 | 2,2 x IAS (509,26€) = 1 120,37 € |
Nível 8 | 2,5 x IAS (509,26€) = 1 273,15 € |
Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo. Nos casos comprovados pelo estagiário de impossibilidade de utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente a 10% do IAS ou 20% do IAS, caso seja pessoa com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Medida Experiência Garantia
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por participante, com base nos seguintes valores:
Quadro resumo dos montantes máximos mensais e por estagiário que as entidades enquadradoras podem receber:
Quando não são integrados estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.Nível de qualificação | 95% da Bolsa | Subsídio Alimentação | Subsídio de Transporte | Seguro acidentes trabalho | Total |
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Nível 2 e 3 | 628,94 € | 132,00 € | 50,93€ | 16,79 € | 828,66 € |
Nível de qualificação | 100% da Bolsa | Subsídio Alimentação | Subsídio de Transporte (*) | Seguro acidentes trabalho | Total |
---|---|---|---|---|---|
Nível 2 e 3 | 662,04 € | 132,00 € | 50,93€ | 16,79 € | 861,76 € |
Medida Estágio Garantia
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
Quadro resumo dos montantes máximos mensais e por estagiário que as entidades enquadradoras podem receber:
Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativosNível de qualificação | 85% da Bolsa | Subsídio Alimentação | Subsídio de Transporte | Seguro acidentes trabalho | Total |
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Nível 4 | 692,60 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 892,32 € |
Nível 5 | 735,88 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 935,60 € |
Nível 6 | 865,74 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 1.065,46€ |
Nível 7 | 952,31 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 1.152,03€ |
Nível 8 | 1.082,18€ | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 1.281,90€ |
Nível de qualificação | 70% da Bolsa | Subsídio Alimentação | Subsídio de Transporte | Seguro acidentes trabalho | Total |
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Nível 4 | 570,37 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 770,09 € |
Nível 5 | 606,02 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 805,74 € |
Nível 6 | 712,96 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 912,68 € |
Nível 7 | 784,26 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 983,98 € |
Nível 8 | 891,21 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 1.090,93€ |
Nível de qualificação | 100% da Bolsa | Subsídio Alimentação | Subsídio de Transporte | Seguro acidentes trabalho | Total | Subsídio de Transporte (*) | Total (*) |
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Nível 4 | 814,82 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 1.014,54 € | 101,85 € | 1.065,47 € |
Nível 5 | 865,74 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 1.065,46€ | 101,85 € | 1.116,39 € |
Nível 6 | 1.018,52 € | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 1.218,24€ | 101,85 € | 1.269,17 € |
Nível 7 | 1.120,37€ | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 1.320,09€ | 101,85 € | 1.371,02 € |
Nível 8 | 1.273,15€ | 132,00 € | 50,93 € | 16,79 € | 1.472,87€ | 101,85 € | 1.523,80 € |
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.
Contrato | Apoios Financeiros |
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Sem Termo | 8 x RMMG (850,00€) = 6.800,00€ |
Termo Certo | 4 x RMMG (850,00€) = 3.400,00€ |
A candidatura é apresentada ao IEM, pelos jovens participantes, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.
Despacho n.º 164/2023, de 27 de abril | Atualiza os valores das tabelas, que definem a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos projetos aprovados, a título temporário e excecional face à situação epidemiológica provocada pela pandemia da doença da COVID 19, através da Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro, na sua redação atual.
Despacho n.º 139/2022, de 5 de abril | Atualiza os valores das tabelas previstas, no âmbito das medidas/programas de emprego.
Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro | Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira às entidades enquadradoras, com ou sem fins lucrativos, e a duração dos programas/medidas de emprego.