IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Programa PROJOVEM

Facultar aos jovens uma experiência profissional em contexto real de trabalho que proporcione um complemento prático à sua formação e promova a sua inserção na vida ativa;

Abrange duas medidas: Experiência Garantia e Estágio Garantia.

Os utentes inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM que não tenham fornecido o e-mail ou respondido ao e-mail de validação enviado por este serviço encontram-se impossibilitados de aceder aos nossos serviços online no âmbito dos programas de emprego.
Perante a publicação da Portaria n.º 529/2023, de 13 de julho, que procede à 9ª alteração da Portaria n.º 136/2014, de 6 de agosto, que institui o Programa PROJOVEM, chama-se a atenção das entidades beneficiárias e dos participantes para as recentes alterações introduzidas, com efeitos a partir do dia 1 de agosto 2023.

GARANTIA JOVEM

Nos termos da Recomendação do Conselho Europeu de 22 de abril de 2013, os Estados-Membros devem proceder à implementação de uma Garantia Jovem, que assegure a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de educação, formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal. Os jovens, de acordo com a referida Recomendação, que não trabalhem, que não estudem e não estejam a frequentar qualquer formação, devem ser sinalizados como NEET - Neither in employment, education or training. Nesta medida, e de forma a dar cumprimento à referida Recomendação, foi criado o programa PROJOVEM.

MEDIDAS DO PROGRAMA

O PROJOVEM abrange as seguintes medidas:

  • Experiência Garantia;
  • Estágio Garantia.

DESTINATÁRIOS


Medida Experiência Garantia

Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início da colocação;
  • Tenham qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.

Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.

Medida Estágio Garantia

Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início do estágio;
  • Tenham qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Os jovens detentores de qualificação de níveis 7 ou 8, podem manifestar expressamente o seu consentimento para realizar um estágio com qualificação de nível inferior ao detido, mas apenas de entre os níveis 6 e 7, correspondendo o valor da bolsa ao nível de qualificação escolhido.

  • Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.

Os desempregados à procura de novo emprego, não podem, após a obtenção da qualificação, ter tido ocupação profissional na área em causa por período superior a 12 meses.

Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.

Os jovens que já tenham beneficiado de apoios ao abrigo das medidas ocupacionais e de estágio/formação, não podem ser integrados nesta medida, sem que tenha decorrido seis meses após o final da medida anterior.

Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.

É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

Entidades Enquadradoras

Medida Experiência Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos participantes.

Medida Estágio Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições técnicas e pedagógicas para facultar, com qualidade reconhecida um estágio, aos participantes.

Duração

Medida Experiência Garantia
9 meses, não prorrogáveis.

Medida Estágio Garantia
12 meses, não prorrogáveis.

Candidatura

As candidaturas ao programa PROJOVEM são apresentadas pelos jovens ao IEM através do formulário de candidatura.

As entidades enquadradoras podem manifestar ao IEM a sua disponibilidade em aceitar jovens no PROJOVEM.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Medida Experiência Garantia

  • Bolsa mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
  • NíveisValor bolsa mensal a pagar pela entidade
    Nível 2 ou 31,3 x IAS (509,26€) = 662,04€
    As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).

  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor Subsídio de alimentação fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos seus trabalhadores, fixando-se em 6,00€/dia por cada dia útil de prestação de atividade.
  • Transporte ou subsídio de transporte;
  • Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo. Caso, comprovadamente pelo estagiário, não seja possível a utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente a 10% do IAS ou 20% do IAS, caso seja pessoa com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • O pagamento dos apoios da bolsa, subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora;
  • A um primeiro período de 10 dias úteis de descanso a ser gozado obrigatoriamente no 7.º mês de estágio;
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias, durante 5 dias por semana, seguindo-se 2 dias de descanso consecutivos.
  • Os estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.

Medida Estágio Garantia

  • A bolsa concedida mensalmente é variável em função do nível de qualificação do participante:
  • NíveisValor bolsa mensal a pagar pela entidade
    Nível 41,6 x IAS (509,26€) = 814,82€
    Nível 51,7 x IAS (509,26€) = 865,74 €
    Nível 62 x IAS (509,26€) = 1 018,52 €
    Nível 72,2 x IAS (509,26€) = 1 120,37 €
    Nível 82,5 x IAS (509,26€) = 1 273,15 €
    As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).

  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor subsídio de alimentação fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos seus trabalhadores, fixando-se em 6,00€/dia por cada dia útil de prestação de atividade.
  • Transporte ou subsídio de transporte;
  • Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo. Nos casos comprovados pelo estagiário de impossibilidade de utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente a 10% do IAS ou 20% do IAS, caso seja pessoa com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • A um primeiro período de 10 dias úteis de descanso a ser gozado obrigatoriamente no 7.º mês de estágio;
  • A um segundo período de 10 úteis de descanso a ser gozado exclusivamente no 11.º mês de estágio;
  • O pagamento dos apoios da bolsa, subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora;
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.
  • Os estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM

Medida Experiência Garantia

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por participante, com base nos seguintes valores:

  • Nas pessoas coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos: 95% do valor da bolsa;
  • 100% do valor da bolsa quando as entidades enquadradoras integrem estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, fixando-se em 6,00€/dia;
  • Transporte, 10% do IAS: 50,93€/mês no ano de 2024. Caso, comprovadamente pelo estagiário com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, não seja possível a utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente 20% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS: 16,79€ no ano de 2024.

Quadro resumo dos montantes máximos mensais e por estagiário que as entidades enquadradoras podem receber:

Quando não são integrados estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Nível de qualificação95% da BolsaSubsídio AlimentaçãoSubsídio de TransporteSeguro acidentes trabalhoTotal
Nível 2 e 3628,94 €132,00 €50,93€16,79 €828,66 €

Quando são integrados estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Nível de qualificação100% da BolsaSubsídio AlimentaçãoSubsídio de Transporte (*)Seguro acidentes trabalhoTotal
Nível 2 e 3662,04 €132,00 €50,93€16,79 €861,76 €
(*) Caso, comprovadamente pelo estagiário com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, não seja possível a utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente 20% do IAS (96,09€), pelo que o total máximo que a entidade poderá beneficiar é de 868,48€

Medida Estágio Garantia

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 85% do valor da bolsa;
  • Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 70% do valor da bolsa;
  • 100% do valor da bolsa quando as entidades enquadradoras integrem estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, fixando-se em 6,00€/dia;
  • Transporte, 10% do IAS: 50,93€/mês no ano de 2024. Caso, comprovadamente pelo estagiário com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, não seja possível a utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente 20% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS: 16,79€ no ano de 2024.

Quadro resumo dos montantes máximos mensais e por estagiário que as entidades enquadradoras podem receber:

Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos
Nível de qualificação85% da BolsaSubsídio AlimentaçãoSubsídio de TransporteSeguro acidentes trabalhoTotal
Nível 4692,60 €132,00 €50,93 €16,79 €892,32 €
Nível 5735,88 €132,00 €50,93 €16,79 €935,60 €
Nível 6865,74 €132,00 €50,93 €16,79 €1.065,46€
Nível 7952,31 €132,00 €50,93 €16,79 €1.152,03€
Nível 81.082,18€132,00 €50,93 €16,79 €1.281,90€

Pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos
Nível de qualificação70% da BolsaSubsídio AlimentaçãoSubsídio de TransporteSeguro acidentes trabalhoTotal
Nível 4570,37 €132,00 €50,93 €16,79 €770,09 €
Nível 5606,02 €132,00 €50,93 €16,79 €805,74 €
Nível 6712,96 €132,00 €50,93 €16,79 €912,68 €
Nível 7784,26 €132,00 €50,93 €16,79 €983,98 €
Nível 8891,21 €132,00 €50,93 €16,79 €1.090,93€

Entidades que integrem estagiários com deficiência e/ou incapacidade, igual ou superior a 60 %
Nível de qualificação100% da BolsaSubsídio AlimentaçãoSubsídio de TransporteSeguro acidentes trabalhoTotalSubsídio de Transporte (*)Total (*)
Nível 4814,82 €132,00 €50,93 €16,79 €1.014,54 €101,85 €1.065,47 €
Nível 5865,74 €132,00 €50,93 €16,79 €1.065,46€101,85 €1.116,39 €
Nível 61.018,52 €132,00 €50,93 €16,79 €1.218,24€101,85 €1.269,17 €
Nível 71.120,37€132,00 €50,93 €16,79 €1.320,09€101,85 €1.371,02 €
Nível 81.273,15€132,00 €50,93 €16,79 €1.472,87€101,85 €1.523,80 €
(*) Caso, comprovadamente pelo estagiário com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, não seja possível a utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente 20% do IAS.

Prémio de Emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x RMMG (850,00€) = 6.800,00€
Termo Certo4 x RMMG (850,00€) = 3.400,00€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao RMMG-RAM, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.

CANDIDATURA

A candidatura é apresentada ao IEM, pelos jovens participantes, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Anexos
Modalidade Experiência Garantia | Documentação a entregar no decurso do PROJOVEM
Modalidade Estágio Garantia | Documentação a entregar no decurso do PROJOVEM
Prémio de Emprego
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 136/2014, de 6 de agosto | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros no âmbito do Programa PROJOVEM.
Despacho
Despacho n.º 14/2024, de 17 de janeiro | Define e atualiza a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nas medidas ativas de emprego denominadas Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM e Programa Jovem Ativo.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 258/2023, de 25 de agosto | Define e atualiza a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nas medidas ativas de emprego denominadas Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM.

Despacho n.º 164/2023, de 27 de abril | Atualiza os valores das tabelas, que definem a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos projetos aprovados, a título temporário e excecional face à situação epidemiológica provocada pela pandemia da doença da COVID 19, através da Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro, na sua redação atual.

Despacho n.º 139/2022, de 5 de abril | Atualiza os valores das tabelas previstas, no âmbito das medidas/programas de emprego.

Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro | Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira às entidades enquadradoras, com ou sem fins lucrativos, e a duração dos programas/medidas de emprego.
  • Alterada pela Portaria n.º 883/2021, de 21 de dezembro | 4ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de março de 2022.
  • Alterada pela Portaria n.º 302/2021, de 7 de junho | 3ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de dezembro de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 754/2020, de 19 de novembro | 2ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 30 de junho de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 562/2020, de 18 de setembro | 1ª alteração que introduz um aumento nas comparticipações financeiras às entidades enquadradoras/promotoras e procede ao alargamento da duração dos estágios profissionais.