A medida “Bolsa de Consultores” (Portaria n.º 57/2023 de 27 Janeiro), criada pelo Instituto de Emprego da Madeira, tem como objetivo garantir às empresas que beneficiaram na sua génese do apoio financeiro do Instituto de Emprego da Madeira, através dos programas de empreendedorismo, o acompanhamento, a mentoria e a consultadoria necessários, de modo a que, numa fase inicial, possam ser diagnosticados e tratados problemas que a longo prazo poderiam dificultar a sustentabilidade das empresas e por conseguinte a sua permanência no mercado.
São destinatários da Bolsa de Consultores os promotores e as respetivas empresas, cujos projetos tenham sido aprovados no âmbito de medidas de apoio ao empreendedorismo promovidas pelo IEM, IP-RAM.
A Bolsa de consultores é assegurada por uma rede de entidades prestadoras de apoio técnico (EPAT), composta por pessoas singulares ou pessoas coletivas de direito privado que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, para o efeito credenciadas, devendo as mesmas reunir cumulativamente as seguintes condições:
O apoio técnico a prestar pelas EPAT para consolidação do projeto abrange as seguintes atividades:
O apoio financeiro a conceder pelo IEM, IP-RAM às EPAT, para a realização das atividades propostas, não pode ultrapassar seis vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data de celebração do protocolo de cooperação, por projeto, distribuído pelos seguintes valores máximos por atividade:
O apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, de acordo com a duração efetiva da atividade prestada, tendo por base 12 meses de apoio técnico.
A duração do apoio técnico a prestar pela EPAT, é estabelecida pelo IEM, IP-RAM e tem a duração mínima de seis meses e máxima de 12 meses.
A candidatura à credenciação como EPAT deve ser formalizada mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nesta página online, acompanhado de todos os documentos instrutórios complementares.