IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Bolsa de Consultores

Acompanhamento, mentoria e consultoria de projetos apoiados pelo IEM, IP-RAM

A medida “Bolsa de Consultores” (Portaria n.º 57/2023 de 27 Janeiro), criada pelo Instituto de Emprego da Madeira, tem como objetivo garantir às empresas que beneficiaram na sua génese do apoio financeiro do Instituto de Emprego da Madeira, através dos programas de empreendedorismo, o acompanhamento, a mentoria e a consultadoria necessários, de modo a que, numa fase inicial, possam ser diagnosticados e tratados problemas que a longo prazo poderiam dificultar a sustentabilidade das empresas e por conseguinte a sua permanência no mercado.

Destinatários

São destinatários da Bolsa de Consultores os promotores e as respetivas empresas, cujos projetos tenham sido aprovados no âmbito de medidas de apoio ao empreendedorismo promovidas pelo IEM, IP-RAM.

Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT)

A Bolsa de consultores é assegurada por uma rede de entidades prestadoras de apoio técnico (EPAT), composta por pessoas singulares ou pessoas coletivas de direito privado que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, para o efeito credenciadas, devendo as mesmas reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Estarem regularmente constituídas e devidamente registadas;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que diz respeito a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM;
  • Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
  • Cumprirem as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Terem contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
  • Terem uma situação económica e financeira equilibrada, demonstrada, designadamente, em relatório de atividades e contas do ano anterior;
  • Disporem de instalações e condições técnicas e materiais adequadas, que permitam acolher os promotores e garantam a confidencialidade do atendimento.

Modalidades de apoios

O apoio técnico a prestar pelas EPAT para consolidação do projeto abrange as seguintes atividades:

  • Acompanhamento do projeto aprovado;
  • Mentoria e consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento pelo IEM, IP-RAM.

Apoios Financeiros

O apoio financeiro a conceder pelo IEM, IP-RAM às EPAT, para a realização das atividades propostas, não pode ultrapassar seis vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data de celebração do protocolo de cooperação, por projeto, distribuído pelos seguintes valores máximos por atividade:

  • Acompanhamento do projeto – 40%;
  • Mentoria e consultoria – 60%.

O apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, de acordo com a duração efetiva da atividade prestada, tendo por base 12 meses de apoio técnico.

Duração do apoio técnico

A duração do apoio técnico a prestar pela EPAT, é estabelecida pelo IEM, IP-RAM e tem a duração mínima de seis meses e máxima de 12 meses.

Candidatura

A candidatura à credenciação como EPAT deve ser formalizada mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nesta página online, acompanhado de todos os documentos instrutórios complementares.

Anexos
Formulário de Candidatura:
Anexos:
Regulamento 2.ª Revisão– aprovado a 06/12/2023
Regulamento 1.ª Revisão – aprovado a 08/03/2023
Regulamento Versão inicial – aprovado a 15/02/2023
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 57/2023, de 27 de janeiro | Cria e regulamenta a medida Bolsa de Consultores.