IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Empresas de Inserção

Satisfazer necessidades reais do mercado, organizada segundo modelos de gestão empresarial

Promover a reinserção sócio-profissional de desempregados.

Objetivos

Os objetivos primordiais das empresas de inserção são:

  • O combate à pobreza e à exclusão social através da inserção e/ou da reinserção sócio-profissional;
  • A aquisição e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício de uma atividade;
  • A criação de postos de trabalho, para a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado e para a promoção do desenvolvimento sócio-local.

ESTATUTO DE EMPRESA DE INSERÇÃO

O estatuto pode ser atribuído às entidades sem fins lucrativos que integrem a economia social e revistam uma das seguintes formas:

  • Cooperativas;
  • Associação mutualistas;
  • Misericórdias;
  • Fundações;
  • Instituição Particular de Solidariedade Social;
  • Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto ou do desenvolvimento local;
  • Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados, nos termos da Constituição da República Portuguesa, no sector cooperativo e social;
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

DESTINATÁRIOS

As empresas de inserção podem integrar, como trabalhadores, as pessoas desempregadas e inscritas no IEM, que revelem maiores dificuldades de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e que estejam incluídas nos seguintes grupos:

  • Beneficiários do rendimento social de inserção, com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 55 anos;
  • Jovens em situação de risco;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade passíveis de ingressar no mercado de trabalho;
  • Pessoas com perturbações psiquiátricas em processo de recuperação;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais privativas ou não privativas de liberdade em condições de se reinserirem na vida ativa;
  • Pessoas que estejam em processo de recuperação em relação a comportamentos aditivos, como sejam o alcoolismo e a toxicodependência e que revelem estar em condições de se reinserirem no mercado de trabalho;
  • Vítimas de prostituição, de violência doméstica ou outros comportamentos ofensivos à dignidade da pessoa humana.

Prémio de integração

Podem beneficiar do Prémio de Integração as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 90 dias após o fim do processo de inserção, celebrem contratos de trabalho a tempo inteiro e sem termo. O formulário de candidatura, disponível na área inferior – Anexos - deve ser apresentado junto dos serviços centrais do Instituto de Emprego da Madeira, 30 dias consecutivos após a celebração do contrato de trabalho.

O Prémio de Integração reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 16 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo16 x IAS (509,26€) = 8.148,16€

Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Integração, os pedidos de pagamento do apoio são apresentados através do formulário de pedido de pagamento disponível na área inferior - Anexos.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM pelas entidade enquadradora no IEM, IP-RAM, mediante o preenchimento do formulário em papel disponível na área inferior - Anexos.

Anexos
Documentação entregar:
Prémio de Integração:
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 242/2016, de 28 de junho | Cria a “Empresas de Inserção” (EI) com o objetivo de apoiar projetos que promovam a economia social que visem integrar pessoas que revelem maiores dificuldades de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
Legislação Revogada - Clique para consultar

Portaria n.º 57-A/2007, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 47, 2.º Suplemento, de 31 de Maio

Portaria n.º 4/2008, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 7, de 22 de Janeiro

Portaria n.º 164/2003 de 2 de Dezembro de 2003, publicada no JORAM n.º 137 – I série