Os objetivos primordiais das empresas de inserção são:
O estatuto pode ser atribuído às entidades sem fins lucrativos que integrem a economia social e revistam uma das seguintes formas:
As empresas de inserção podem integrar, como trabalhadores, as pessoas desempregadas e inscritas no IEM, que revelem maiores dificuldades de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e que estejam incluídas nos seguintes grupos:
Podem beneficiar do Prémio de Integração as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 90 dias após o fim do processo de inserção, celebrem contratos de trabalho a tempo inteiro e sem termo. O formulário de candidatura, disponível na área inferior – Anexos - deve ser apresentado junto dos serviços centrais do Instituto de Emprego da Madeira, 30 dias consecutivos após a celebração do contrato de trabalho.
O Prémio de Integração reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 16 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.
Contrato | Apoios Financeiros |
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Sem Termo | 16 x IAS (509,26€) = 8.148,16€ |
Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Integração, os pedidos de pagamento do apoio são apresentados através do formulário de pedido de pagamento disponível na área inferior - Anexos.
A candidatura é apresentada ao IEM pelas entidade enquadradora no IEM, IP-RAM, mediante o preenchimento do formulário em papel disponível na área inferior - Anexos.
Portaria n.º 57-A/2007, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 47, 2.º Suplemento, de 31 de Maio
Portaria n.º 4/2008, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 7, de 22 de Janeiro
Portaria n.º 164/2003 de 2 de Dezembro de 2003, publicada no JORAM n.º 137 – I série