IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


MEDIDA DE APOIO À INTEGRAÇÃO DE SUBSIDIADOS

Possibilitar uma experiência de trabalho e formação suplementar;

Evitar o afastamento prolongado dos participantes do mercado de trabalho.

Perante a publicação da Portaria n.º 534/2023, de 14 de julho, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 172/2016, de 5 de maio, que aprova e regulamenta a Medida de Apoio à Integração de Subsidiados (MAIS), chama-se a atenção das entidades beneficiárias e dos participantes para as recentes alterações introduzidas, com efeitos a partir do dia 1 de agosto 2023.
Alertamos para a alteração efetuada à Portaria n.º 534/2023, de 14 de julho através da Portaria n.º 590/2023, de 9 de agosto, a qual determina que o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM pagará diretamente ao participante o diferencial dos custos com a compensação mensal a que tem direito, advinda do aumento deste valor. Esta disposição é aplicável somente aos projetos que reúnam as condições dispostas n.º 1 do artigo 4.º (Disposições transitórias) da Portaria n.º 534/2023, de 14 de julho.

Destinatários

Os desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, que sejam titulares de prestações de desemprego, podem ser abrangidos por esta medida.

Duração

A ocupação tem a duração até 12 meses, prorrogável, não podendo ultrapassar a duração máxima da prestação de desemprego auferida pelos participantes.

Entidades Enquadradoras

Podem candidatar-se à medida MAIS as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.

Direitos do participante

Os participantes na medida MAIS têm direito a:

  • Valor da prestação de desemprego, acrescido de uma compensação no valor de 25% de 1,3 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Se a soma dos dois valores for inferior a 1,3 deste indexante, a entidade enquadradora irá comparticipar o montante remanescente;
  • Subsídio mensal de alimentação;
  • Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou se lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.

    Nos casos comprovados pelo estagiário de impossibilidade de utilização do transporte coletivo, este tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente a 10% do IAS ou 20% do IAS, caso seja pessoa com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Ao fim de cada período de seis meses de ocupação, o participante tem direito a um período de 10 dias úteis de descanso, devendo estes, obrigatoriamente, ser gozados no mês seguinte, sendo que o último período de descanso a que tenham direito deve ser gozado, obrigatoriamente, no penúltimo mês da ocupação.
  • Receber os pagamentos da bolsa compensação mensal e dos subsídios de alimentação e transporte por parte da entidade enquadradora. Quando o participante é pessoa com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% o IEM é responsável pelo pagamento do subsídio de transporte.
  • Horário de atividade de 30 horas semanais e 6 horas diárias, durante 5 dias por semana, seguindo-se 2 dias de descanso consecutivos, devendo necessariamente um deles ser no sábado ou no domingo. Os estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.

Comparticipações

Cabe ao IEM, IP-RAM:

  • O seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte, nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • A compensação mensal;
  • Subsídios de alimentação e de transporte.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

A data pretendida de início ao programa de emprego terá que corresponder a 45 dias seguidos após a submissão da respetiva candidatura.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim desta medida, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x RMMG (850,00€) = 6.800,00€
Termo Certo4 x RMMG (850,00€) = 3.400,00€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.
Anexos
Documentação a entregar
Prémio de Emprego
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 172/2016, de 5 de maio | Aprova e regulamenta a Medida de Apoio à Integração de Subsidiados, designada por MAIS.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.