Os desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, que sejam titulares de prestações de desemprego, podem ser abrangidos por esta medida.
A ocupação tem a duração até 12 meses, prorrogável, não podendo ultrapassar a duração máxima da prestação de desemprego auferida pelos participantes.
Podem candidatar-se à medida MAIS as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.
Os participantes na medida MAIS têm direito a:
Cabe ao IEM, IP-RAM:
São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:
A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.
A data pretendida de início ao programa de emprego terá que corresponder a 45 dias seguidos após a submissão da respetiva candidatura.
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim desta medida, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.
Contrato | Apoios Financeiros |
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Sem Termo | 8 x RMMG (850,00€) = 6.800,00€ |
Termo Certo | 4 x RMMG (850,00€) = 3.400,00€ |