IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


MEDIDA DE APOIO À INTEGRAÇÃO DE SUBSIDIADOS

Possibilitar uma experiência de trabalho e formação suplementar;

Evitar o afastamento prolongado dos participantes do mercado de trabalho.

Destinatários

Os desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, que sejam titulares de prestações de desemprego, podem ser abrangidos por esta medida.

Duração

A ocupação tem a duração até 12 meses, prorrogável, não podendo ultrapassar a duração máxima da prestação de desemprego auferida pelos participantes.

Entidades Enquadradoras

Podem candidatar-se à medida MAIS as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.

Direitos do participante

Os participantes na medida MAIS têm direito a:

  • Valor da prestação de desemprego, acrescido de uma compensação no valor de 25% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Se a soma dos dois valores for inferior ao IAS, a entidade enquadradora irá comparticipar o montante remanescente do valor total do IAS;
  • Subsídio mensal de alimentação;
  • Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou se lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.
    Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • 5 dias úteis de descanso a serem gozados no mês seguinte após um período de 6 meses. O último período de descanso deverá ser gozado no mês anterior ao término do programa;
  • Receber os pagamentos da bolsa e dos subsídios por parte da entidade enquadradora.

Comparticipações

Cabe ao IEM, IP-RAM:

  • O seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte, nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • A compensação mensal;
  • Subsídios de alimentação e de transporte.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

A data pretendida de início ao programa de emprego terá que corresponder a 45 dias seguidos após a submissão da respetiva candidatura.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas coletivas de direito privado que, no decurso do mês seguinte ao fim do programa, celebrem contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses e no prazo máximo de 30 dias consecutivos após a celebração do contrato, apresentem a respetiva candidatura através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x IAS (480,43€) = 3.843,44€
Termo Certo4 x IAS (480,43€) = 1.921,72€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.

Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Documentação a entregar
Prémio de Emprego

Portaria n.º 172/2016, de 5 de maio | Aprova e regulamenta a Medida de Apoio à Integração de Subsidiados, designada por MAIS.

Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.