As candidaturas ao Programa de Incentivos à Contratação encontram-se suspensas até 02/02/2025.
A Portaria n.º 913/2024 publicada em 18/12/2024, produz efeitos a partir do dia 03/02/2025.
O Programa de Incentivos à Contratação (PIC) destina-se a apoiar as entidades empregadoras que contratem desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo certo de duração não inferior a 12 meses, a tempo completo ou parcial.
Para efeitos de obtenção do presente apoio, a entidade empregadora não pode celebrar contratos de trabalho com desempregados que anteriormente tenham prestado serviços para a sua empresa e empresas que se encontrem numa situação de domínio ou de grupo, exceto nos casos em que essa atividade tenha sido prestada há mais de 5 anos.
Este programa de emprego pretende estimular a Criação de postos de trabalho em entidades singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos, devendo as mesmas reunir cumulativamente as seguintes condições:
Os desempregados, que estejam numa das seguintes situações:
As entidades empregadoras que pretendam criar novos postos de trabalho no âmbito da economia azul, verde e/ou circular, podem beneficiar de um apoio financeiro adicional correspondente a 10% do valor referido nas tabelas abaixo indicadas nos Apoios Financeiros, mediante apresentação de comprovativo da entidade competente a atestar o enquadramento do projeto nas referidas áreas.
As entidades empregadoras que pretendam criar novos postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro adicional correspondente a 10% do valor referido nas tabelas abaixo indicadas nos Apoios Financeiros, desde que reúnam uma das seguintes condições:
As entidades que pretendam criar novos postos de trabalho, a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, já podem beneficiar desta nova modalidade através de candidatura ao Programa de Incentivos à Contratação (PIC).
O valor do apoio financeiro é reduzido na devida proporção, considerando-se os valores fixados para a modalidade de contratação sem termo e modalidade de contratação a termo certo, para a prestação de trabalho a tempo completo, com um período normal de trabalho semanal de 40 horas.
Os apoios financeiros do IEM, IP-RAM, são atribuídos por cada posto de trabalho criado, consoante a caracterização do desempregado inscrito no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e a modalidade de contratação. Verifique as tabelas abaixo.
Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses | |
Jovens com idade até aos 35 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses) | |
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Desempregados com idade igual ou superior a 55 anos | |
Pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% |
Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses | |
Jovens com idade até aos 35 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses) | |
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Desempregados com idade igual ou superior a 55 anos | |
Pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% |
Antes de perfazer metade do tempo de duração do contrato de trabalho a termo | |
No termo do contrato de trabalho a termo certo |
Após a aprovação da candidatura PIC, os pedidos de pagamento do apoio são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.
A candidatura é apresentada ao IEM pelas entidades empregadoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.