IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Programa de Incentivos à Contratação

Este programa visa estimular a criação de postos de trabalho associados à criação líquida de postos de trabalho.

Objetivos

O Programa de Incentivos à Contratação (PIC) destina-se a apoiar as entidades empregadoras que contratem desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo certo de duração não inferior a 12 meses, a tempo completo ou parcial.

ENTIDADES EMPREGADORAS

Este programa de emprego pretende estimular a Criação de postos de trabalho em entidades singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos, devendo as mesmas reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Estarem regularmente constituídas e registadas;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
  • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que diz respeito a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM e Fundo Social Europeu (FSE);
  • Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
  • Cumprirem as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Terem contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
  • Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria que regulamenta esta medida;
  • Não estejam abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.

Projetos no âmbito da Economia Azul, Verde e/ou Circular

As entidades empregadoras que pretendam criar novos postos de trabalho no âmbito da economia azul, verde e/ou circular, podem beneficiar de um apoio financeiro adicional correspondente a 10% do valor referido nas tabelas abaixo indicadas nos Apoios Financeiros, mediante apresentação de comprovativo da entidade competente a atestar o enquadramento do projeto nas referidas áreas.

Contratação a Tempo Parcial

As entidades que pretendam criar novos postos de trabalho, a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, já podem beneficiar desta nova modalidade através de candidatura ao Programa de Incentivos à Contratação (PIC).

O valor do apoio financeiro é reduzido na devida proporção, considerando-se os valores fixados para a modalidade de contratação sem termo e modalidade de contratação a termo certo, para a prestação de trabalho a tempo completo, com um período normal de trabalho semanal de 40 horas.

Apoios Financeiros

Os apoios financeiros do IEM, IP-RAM, são atribuídos por cada posto de trabalho criado, consoante a caracterização do desempregado inscrito no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e a modalidade de contratação. Verifique as tabelas abaixo.

Contratação a termo certo

Apoio financeiro por posto de trabalho
Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses
4 x RMMG-RAM (785€) = 3.140,00€
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
4,8 x RMMG-RAM (785€) = 3.768,00€
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses)
5,6 x RMMG-RAM (785€) = 4.396,00€
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses)
6,4 x RMMG-RAM (785€) = 5.024,00€
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
6,4 x RMMG-RAM (785€) = 5.024,00€
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
6,4 x RMMG-RAM (785€) = 5.024,00€
Pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%
7,2 x RMMG-RAM (785€) = 5.652,00€

Contratação sem termo

Apoio financeiro por posto de trabalho
Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses
10 x RMMG-RAM (785€) = 7.850,00€
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
12 x RMMG-RAM (785€) = 9.420,00€
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses)
14 x RMMG-RAM (785€) = 10.990,00€
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses)
16 x RMMG-RAM (785€) = 12.560,00€
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
16 x RMMG-RAM (785€) = 12.560,00€
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
16 x RMMG-RAM (785€) = 12.560,00€
Pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%
18 x RMMG-RAM (785€) = 14.130,00€

Conversão de contrato a termo certo para sem termo

Apoio financeiro por posto de trabalho
Antes de perfazer metade do tempo de duração do contrato de trabalho a termo
5 x RMMG-RAM (785€) = 3.925,00€
No termo do contrato de trabalho a termo certo
2,5 x RMMG-RAM (785€) = 1.962,50€

Após a aprovação da candidatura PIC, os pedidos de pagamento do apoio são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM pelas entidades empregadoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Anexos

Minuta para contratos – Contrato de trabalho
Regulamento – em vigor até 10/08/2023
Regulamento – em vigor a partir de 11/08/2023

Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 191/2015, de 14 de outubro | Regulamenta o “Programa de Incentivos à Contratação”, designado de PIC.

Legislação Revogada - Clique para consultar

Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.