IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Estímulo à Vida Ativa

Capacitar os desempregados desfavorecidos.

A reinserção na vida ativa é realizada em estreita colaboração com as Instituições que trabalham com estas problemáticas.

Objetivo

Trata-se de um conjunto de medidas de emprego, promovidas pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, com o intuito de capacitar desempregados desfavorecidos. Em estreita colaboração com instituições que trabalham com estas problemáticas, pretende-se atingir a reinserção na vida ativa.

O EVA destina-se a desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, que reunam uma das seguintes condições:

  • Indivíduos a cumprirem pena de prisão em Regime Aberto no Exterior (RAE);
  • Indivíduos a cumprirem penas e medidas de execução na comunidade com acompanhamento da Equipa de Reinserção Social da Madeira da DGRSP cujo projeto individual de reinserção social contemple a área do emprego mediante proposta devidamente fundamentada dos respetivos serviços;
  • Alcoólicos em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento nas Instituições de Tratamento de Alcoolismo;
  • Toxicodependentes em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento, nas Instituições de Tratamento da Toxicodependência.

Este conjunto de medidas são diferenciadas em: Estágio de Integração, Apoios ao Emprego e Prémio de Integração. Consulte abaixo para obter mais informações sobre cada uma destas medidas.

Estágio de Integração

A medida Estágio de Integração, tem como principal objetivo proporcionar aos participantes uma experiência de trabalho, que contribua para a sua valorização e inserção profissional. O estágio tem a duração de 9 meses e os apoios financeiros são comparticipados da seguinte forma:

  • Os Estagiários beneficiam de: Bolsa de formação, subsídio de transporte; subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.
  • O IEM suporta a bolsa e o seguro de acidentes de trabalho e o subsídio de transporte no caso de participantes com deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%. Cabe à entidade promotora suportar os subsídios de alimentação e transporte.

As entidades públicas ou privadas podem mostrar o seu interesse nesta medida, mediante o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, entregando o documento original nos serviços do IEM, IP-RAM, além de outros documentos considerados importantes para a análise de cada medida.

Apoios ao Emprego

A medida Apoio ao Emprego destina-se a apoiar as entidades que admitam participantes, mediante a celebração de contratos de trabalho a termo, por um período não inferior a 12 meses. Os apoios financeiros são comparticipados da seguinte forma:

  • O IEM, IP-RAM concede um apoio financeiro correspondente a 14 vezes 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), acrescido dos encargos com a Segurança Social.

O pagamento dos apoios ao emprego é efetuado em duas prestações de igual montante:

  • A primeira prestação é paga após o início da vigência do contrato de trabalho;
  • A segunda prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa os 12 meses de execução do contrato de trabalho.

As entidades privadas podem mostrar o seu interesse nesta medida, mediante o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, entregando o documento original nos serviços do IEM, IP-RAM, além de outros documentos considerados importantes para a análise de cada medida.

Prémio de Integração

Podem beneficiar do Prémio de Integração as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que celebrem contrato de trabalho a tempo inteiro e sem termo. O formulário de candidatura, disponível na área inferior – Anexos - deve ser apresentado junto dos serviços centrais do Instituto de Emprego da Madeira, após a celebração do contrato de trabalho.

O Prémio de Integração reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 24 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo24 x IAS (480,43€) = 11.530,32€
Sem Termo, na sequência das medidas de estágio de integração e apoio ao emprego6 x IAS (480,43€) = 2.882,58€

Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Integração, os pedidos de pagamento do apoio são apresentados através do formulário de pedido de pagamento disponível na área inferior - Anexos.

Anexos

Medida Estágio de Integração | Documentação a entregar
Medida Apoios ao Emprego | Documentação a entregar
Prémio de Integração | Documentação a entregar

Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 189/2017, de 8 de junho | Aprova e regulamenta o Programa Estímulo à Vida Ativa, denominado “EVA”.

Legislação Revogada - Clique para consultar

Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.