IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Estímulo à Vida Ativa

Capacitar os desempregados desfavorecidos.

A reinserção na vida ativa é realizada em estreita colaboração com as Instituições que trabalham com estas problemáticas.

Perante a publicação da Portaria n.º 536/2023, de 14 de julho, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 189/2017, de 8 de junho, que aprova e regulamenta o Programa Estímulo à Vida Ativa (EVA), chama-se a atenção das entidades beneficiárias e dos participantes para as recentes alterações introduzidas, com efeitos a partir do dia 1 de agosto 2023.

Objetivo

Trata-se de um conjunto de medidas de emprego, promovidas pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, com o intuito de capacitar desempregados desfavorecidos. Em estreita colaboração com instituições que trabalham com estas problemáticas, pretende-se atingir a reinserção na vida ativa.

O EVA destina-se a desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, que reúnam uma das seguintes condições:

  • Indivíduos a cumprirem pena de prisão em Regime Aberto;
  • Os reclusos integrados no Programa de Tratamento da Toxicodependência em execução no Estabelecimento Prisional do Funchal em parceria com o SESARAM, EPERAM;
  • Os arguidos e/ou condenados a penas e medidas de execução na comunidade;
  • Os jovens em cumprimento de medida tutelar educativa;
  • Alcoólicos em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento nas Instituições de Tratamento de Alcoolismo;
  • Toxicodependentes em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento, nas Instituições de Tratamento da Toxicodependência;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo acompanhados pelo ISSM, IP-RAM;
  • Pessoas que pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo Regional da Madeira responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública.

Este conjunto de medidas são diferenciadas em: Estágio de Integração, Apoios ao Emprego e Prémio de Integração. Consulte abaixo para obter mais informações sobre cada uma destas medidas.

Estágio de Integração

A medida Estágio de Integração tem como principal objetivo proporcionar aos participantes uma experiência de trabalho, que contribua para a sua valorização e inserção profissional. O estágio tem a duração de 12 meses e os apoios financeiros são comparticipados pagos, mensalmente, pelo IEM diretamente ao participante.

Os participantes têm direito a:

  • Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação detido;
  • NíveisValor bolsa mensal
    Sem nível de qualificação1 x IAS (522,50€) = 522,50 €
    Nível 1 ou 21,3 x IAS (522,50€) = 679,25 €
    Nível 31,4 x IAS (522,50€) = 731,50 €
    Nível 41,6 x IAS (522,50€) = 836,00 €
    Nível 51,7 x IAS (522,50€) = 888,25 €
    Nível 62 x IAS (522,50€) = 1.045,00 €
    Nível 72,2 x IAS (522,50€) = 1.149,50 €
    Nível 82,5 x IAS (522,50€) = 1.306,25 €
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor subsídio de alimentação fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, fixando-se em 6,00€/dia por cada dia útil de prestação de atividade;
  • Transporte ou subsídio de transporte;
  • Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se, comprovadamente, não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS, ou seja, 52,25€/mês no ano de 2025 (1*).

    Nos casos em que os estagiários sejam pessoas com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS (*2).
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Horário de atividade de 30 horas semanais e 6 horas diárias, durante 5 dias por semana, seguindo-se 2 dias de descanso consecutivos, , devendo necessariamente um deles ser no sábado ou no domingo. Os estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua;
  • O estagiário tem direito a 20 dias úteis de descanso, que devem ser gozados após o período de seis meses de estágio e em dois períodos distintos de 10 dias úteis, sendo o primeiro a gozar, obrigatoriamente, no sétimo mês do estágio e o segundo obrigatoriamente no penúltimo mês do estágio.
  • As entidades públicas ou privadas podem mostrar o seu interesse nesta medida, mediante o preenchimento do respetivo formulário de candidatura disponível na área inferior Anexos , entregando o documento original nos serviços do IEM, IP-RAM, além de outros documentos considerados importantes para a análise de cada medida.

    Apoios ao Emprego

    A medida Apoio ao Emprego destina-se a apoiar as entidades que admitam participantes, mediante a celebração de contratos de trabalho a tempo inteiro e com duração não inferior a 12 meses. Os apoios financeiros são comparticipados da seguinte forma:

    • O IEM, IP-RAM concede um apoio financeiro correspondente a 10 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM), acrescido dos encargos com a Segurança Social.

    Este apoio é reduzido para 6 vezes a RMMG-RAM, acrescido dos encargos com a Segurança Social, caso a contratação do trabalhador ocorra na sequência de um estágio de integração.

    O pagamento dos apoios ao emprego é efetuado em duas prestações de igual montante:

    • A primeira prestação, no valor de 50% do apoio financeiro, é paga após a receção do termo de aceitação;
    • A segunda prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 12.º mês de vigência do contrato, a contar da data do seu início.

    As entidades privadas podem mostrar o seu interesse nesta medida, mediante o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, entregando o documento original nos serviços do IEM, IP-RAM, além de outros documentos considerados importantes para a análise de cada medida.

    Prémio de Integração

    Podem beneficiar do Prémio de Integração as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que celebrem contrato de trabalho a tempo inteiro e sem termo. O formulário de candidatura, disponível na área inferior – Anexos - deve ser apresentado junto dos serviços centrais do Instituto de Emprego da Madeira, após a celebração do contrato de trabalho.

    O Prémio de Integração reveste a natureza de subsídio não reembolsável correspondente a 18 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG-RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo.

    Este apoio é reduzido para 10 vezes a RMMG-RAM, caso a contratação do trabalhador ocorra na sequência de um estágio de integração ou de um apoio ao emprego.

    Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Integração, os pedidos de pagamento do apoio são apresentados através do formulário de pedido de pagamento disponível na área inferior - Anexos.

    Anexos
    Medida Estágio de Integração | Documentação a entregar
    Medida Apoios ao Emprego | Documentação a entregar
    Prémio de Integração | Documentação a entregar Regulamento – Prémio de Emprego
    Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
    Portaria n.º 189/2017, de 8 de junho | Aprova e regulamenta o Programa Estímulo à Vida Ativa, denominado “EVA”.
    Legislação Revogada - Clique para consultar
    Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
    Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
    Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
    Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
    Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.