Esta medida de emprego destina-se a desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, há pelo menos 12 meses, e que se encontrem numa das seguintes situações:
Níveis | |
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Nível 1 | 2.º ciclo do Ensino Básico |
Nível 2 | 3.º ciclo do Ensino Básico |
Nível 3 | Ensino Secundário |
Nível 4 | Ensino Secundário c/ dupla certificação (cursos tecnológicos ou profissionais) |
Nível 5 | Ensino Secundário c/ curso de especialização tecnológica |
Nível 6 | Licenciatura |
Nível 7 | Mestrado |
Nível 8 | Doutoramento |
À exceção dos estágios curriculares, dos estágios de duração até 3 meses e dos estágios obrigatórios para acesso à profissão em causa, não poderão ser colocados desempregados que tenham tido uma anterior relação com a entidade que apresenta a candidatura a este programa de emprego.
Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.
É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
12 meses, não prorrogáveis.
Podem candidatar-se à medida REATIVAR Madeira as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos gerais descritos na legislação aplicável, nomeadamente terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Os apoios financeiros comparticipados pelo IEM, IP-RAM, serão reembolsados a partir do 15º dia do seguinte mês, sendo da responsabilidade da entidade efetuar o pagamento ao estagiário, assim como, os devidos descontos para a Segurança Social.
A entidade deverá ainda, atribuir um orientador de estágio para acompanhamento do(s) estagiário(s), não podendo o mesmo orientar mais de três estagiários sob a sua orientação nas medidas de emprego em execução.
O candidato ao REATIVAR Madeira tem direito a:
Níveis | |
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Sem nível de qualificação | 1,3 x Indexante dos Apoios Sociais (522,50€) = 679,25€ |
Nível 1 ou 2 | 1,3 x IAS (522,50€) = 679,25 € |
Nível 3 | 1,4 x IAS (522,50€) = 731,50 € |
Nível 4 | 1,6 x IAS (522,50€) = 836,00€ |
Nível 5 | 1,7 x IAS (522,50€) = 888,25 € |
Nível 6 | 2 x IAS (522,50€) = 1.045,00 € |
Nível 7 | 2,2 x IAS (522,50€) = 1.149,50 € |
Nível 8 | 2,5 x IAS (522,50€) = 1.306,25 € |
Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se, comprovadamente, não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS, ou seja, 52,25€/mês no ano de 2025 (1*).
Nos casos em que os estagiários sejam pessoas com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS (*2).
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
Nível de qualificação | ||||||||||||
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Sem nível de qualificação | ||||||||||||
Nível 1 e 2 | ||||||||||||
Nível 3 | ||||||||||||
Nível 4 | ||||||||||||
Nível 5 | ||||||||||||
Nível 6 | ||||||||||||
Nível 7 | ||||||||||||
Nível 8 |
Nível de qualificação | |||||||||||||||
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Sem nível de qualificação | |||||||||||||||
Nível 1 e 2 | |||||||||||||||
Nível 3 | |||||||||||||||
Nível 4 | |||||||||||||||
Nível 5 | |||||||||||||||
Nível 6 | |||||||||||||||
Nível 7 | |||||||||||||||
Nível 8 |
A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.
Adiantamos que, em norma, para o formulário de candidatura deste programa, será necessária a seguinte documentação:
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.
Contrato | Apoios Financeiros |
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Sem Termo | 8 x RMMG-RAM (915,00€) = 7.320,00€ |
Termo Certo | 4 x RMMG-RAM (915,00€) = 3.660,00€ |
Despacho n.º 164/2023, de 27 de abril | Atualiza os valores das tabelas, que definem a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos projetos aprovados, a título temporário e excecional face à situação epidemiológica provocada pela pandemia da doença da COVID 19, através da Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro, na sua redação atual.
Despacho n.º 139/2022, de 5 de abril | Atualiza os valores das tabelas previstas, no âmbito das medidas/programas de emprego.
Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro | Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira às entidades enquadradoras, com ou sem fins lucrativos, e a duração dos estágios profissionais.