IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Reativar Madeira

Promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa e de muita longa duração;

Propiciar um contacto com o mercado de trabalho, em contexto de formação, através da aquisição de competências, obedecendo a um plano de estágio, com vista ao reingresso no mercado de trabalho.

Perante a publicação da Portaria n.º 524/2023, de 13 de julho, que procede à 5ª alteração da Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho, que cria a medida REATIVAR Madeira, chama-se a atenção das entidades beneficiárias e dos participantes para as recentes alterações introduzidas, com efeitos a partir do dia 1 de agosto 2023.

Destinatários

Esta medida de emprego destina-se a desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, há pelo menos 12 meses, e que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Tenham entre os 30 e 44 anos de idade, habilitados com qualificação de nível 2 ao 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
  • Os destinatários detentores de qualificação de níveis 7 ou 8, podem manifestar expressamente o seu consentimento para realizar um estágio com qualificação de nível inferior ao detido, mas apenas de entre os níveis 6 e 7 correspondendo o valor da bolsa ao nível de qualificação escolhido.
    Níveis
    Qualificação
    Nível 12.º ciclo do Ensino Básico
    Nível 23.º ciclo do Ensino Básico
    Nível 3Ensino Secundário
    Nível 4Ensino Secundário c/ dupla certificação (cursos tecnológicos ou profissionais)
    Nível 5Ensino Secundário c/ curso de especialização tecnológica
    Nível 6Licenciatura
    Nível 7Mestrado
    Nível 8Doutoramento
  • Tenham idade mínima igual ou superior a 45 anos, independentemente do nível de qualificação;
  • Tenham idade mínima igual ou superior a 55 anos e não detenham nível de qualificação.

À exceção dos estágios curriculares, dos estágios de duração até 3 meses e dos estágios obrigatórios para acesso à profissão em causa, não poderão ser colocados desempregados que tenham tido uma anterior relação com a entidade que apresenta a candidatura a este programa de emprego.

Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.

É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

12 meses, não prorrogáveis.

Entidades Enquadradoras

Podem candidatar-se à medida REATIVAR Madeira as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos gerais descritos na legislação aplicável, nomeadamente terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

Os apoios financeiros comparticipados pelo IEM, IP-RAM, serão reembolsados a partir do 15º dia do seguinte mês, sendo da responsabilidade da entidade efetuar o pagamento ao estagiário, assim como, os devidos descontos para a Segurança Social.

A entidade deverá ainda, atribuir um orientador de estágio para acompanhamento do(s) estagiário(s), não podendo o mesmo orientar mais de três estagiários sob a sua orientação nas medidas de emprego em execução.

Direitos do estagiário

O candidato ao REATIVAR Madeira tem direito a:

  • Bolsa de estágio mensal (*) em função do QNQ;
  • Níveis
    Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
    Sem nível de qualificação1,3 x Indexante dos Apoios Sociais (522,50€) = 679,25€
    Nível 1 ou 21,3 x IAS (522,50€) = 679,25 €
    Nível 31,4 x IAS (522,50€) = 731,50 €
    Nível 41,6 x IAS (522,50€) = 836,00€
    Nível 51,7 x IAS (522,50€) = 888,25 €
    Nível 62 x IAS (522,50€) = 1.045,00 €
    Nível 72,2 x IAS (522,50€) = 1.149,50 €
    Nível 82,5 x IAS (522,50€) = 1.306,25 €
    As bolsas são pagas pelas entidades enquadradoras e estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor subsídio de alimentação fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos seus trabalhadores, fixando-se em 6,00€/dia por cada dia útil de prestação de atividade;
  • Transporte ou subsídio de transporte;
  • Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se, comprovadamente, não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS, ou seja, 52,25€/mês no ano de 2025 (1*).

    Nos casos em que os estagiários sejam pessoas com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS (*2).

  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • A um primeiro período de 10 dias úteis de descanso a ser gozado obrigatoriamente no 7.º mês de estágio;
  • A um segundo período de 10 úteis de descanso a ser gozado exclusivamente no 11.º mês de estágio;
  • O pagamento dos apoios da bolsa, subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora.
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias, durante 5 dias por semana, seguindo-se 2 dias de descanso consecutivos.

Comparticipação Financeira

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • a) Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos:
    • • 80% do valor da bolsa;
    • • 95% do valor da bolsa, caso integrem estagiários nas condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho, na sua redação atual. (*)
    • • 100% do valor da bolsa, quando o estágio se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%;
  • b) Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos:
    • • 65% do valor da bolsa;
    • • 80% do valor da bolsa, caso se verifique uma das seguintes situações:
      • • Entidade com 10 ou menos trabalhadores e se trate do 1.º estágio;
      • ou
      • • Integrem estagiários nas condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho, na sua redação atual. (*)
    • • 95% do valor da bolsa, caso integrem no 1.º estágio, estagiários nas condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho, na sua redação atual (*) e seja uma entidade com 10 ou menos trabalhadores.
    • • 100% do valor da bolsa, quando o estágio se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%
    (*) A bolsa mensal tem um acréscimo em 15 pontos percentuais, no caso de integrar os seguintes destinatários:
    • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM há mais de 24 meses;
    • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM com idade igual ou superior a 45 anos;
    • Inscritos como desempregados no IEM e que integrem família monoparental;
    • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEM como desempregados;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
    • Toxicodependentes em processo de recuperação.
  • c) Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, fixando-se em 6,00€/dia;
  • d) Transporte, 10% do IAS: 52,25€/mês no ano de 2025;
  • e) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS: 17,22€ no ano de 2025.

Quadro resumo dos montantes máximos mensais e por estagiário que as entidades enquadradoras podem receber:

Entidade Privada sem fins lucrativos
Nível de qualificação
80% da Bolsa
Somatório do SA, ST e S (*)
Total
95% da Bolsa
Somatório do SA, ST e S (*)
Total
100% da Bolsa
Somatório do SA, ST e S (*1)
Total
100% da Bolsa
Somatório do SA, ST e S (*2)
Total
Sem nível de qualificação
543,40 €
201,47 €
744,87 €
645,29 €
201,47 €
846,76 €
679,25 €
201,47€
880,72 €
679,25 €
253,72€
932,97 €
Nível 1 e 2
543,40 €
201,47 €
744,87 €
645,29€
201,47 €
846,76 €
679,25 €
201,47€
880,72 €
679,25 €
253,72€
932,97 €
Nível 3
585,20 €
201,47 €
786,67 €
694,93 €
201,47 €
896,40 €
731,50 €
201,47€
923,97 €
731,50 €
253,72€
985,22 €
Nível 4
668,80 €
201,47 €
870,27 €
794,20 €
201,47 €
995,67 €
836,00 €
201,47€
1.037,47 €
836,00 €
253,72€
1.089,72 €
Nível 5
710,60 €
201,47 €
912,07 €
843,84 €
201,47 €
1.045,31 €
888,25 €
201,47€
1.089,72 €
888,25 €
253,72€
1.141,97 €
Nível 6
836,00 €
201,47 €
1.037,47 €
992,75 €
201,47 €
1.194,22 €
1.045,00 €
201,47€
1.246,47 €
1.045,00 €
253,72€
1.298,72 €
Nível 7
919,60 €
201,47 €
1.121,07 €
1.092,03 €
201,47 €
1.293,50 €
1.149,50 €
201,47€
1.350,97 €
1.149,50 €
253,72€
1.403,22 €
Nível 8
1.045,00 €
201,47 €
1.246,47 €
1.240,94 €
201,47 €
1.442,41 €
1.306,25 €
201,47€
1.507,72 €
1.306,25 €
253,72€
1.559,97 €
Entidade Privada com fins lucrativos
Nível de qualificação
65% da Bolsa
Somatório do SA, ST e S (*)
Total
80% da Bolsa
Somatório do SA, ST e S (*)
Total
95% da Bolsa
Somatório do SA, ST e S(*)
Total
100% da Bolsa
Somatório do SA, ST e S (*1)
Total
100% da Bolsa
Somatório do SA, ST e S (*2)
Total
Sem nível de qualificação
441,51 €
201,47 €
642,98 €
543,40 €
201,47 €
744,87 €
645,29 €
201,47 €
846,76 €
679,25 €
201,47 €
880,72 €
679,25 €
253,72 €
932,97 €
Nível 1 e 2
441,51 €
201,47 €
642,98 €
543,40 €
201,47 €
744,87 €
645,29 €
201,47 €
846,76 €
679,25 €
201,47 €
880,72 €
679,25 €
253,72 €
932,97 €
Nível 3
475,48 €
201,47 €
676,95 €
585,20 €
201,47 €
786,67 €
694,93 €
201,47 €
896,40 €
731,50 €
201,47 €
932,97 €
731,50 €
253,72 €
985,22 €
Nível 4
543,40 €
201,47 €
744,87 €
668,80 €
201,47 €
870,27 €
794,20 €
201,47 €
995,67 €
836,00 €
201,47 €
1.037,47 €
836,00 €
253,72 €
1.089,72 €
Nível 5
577,36 €
201,47 €
778,83 €
710,60 €
201,47 €
912,07 €
843,84 €
201,47 €
1.045,31 €
888,25 €
201,47 €
1.089,72 €
888,25 €
253,72 €
1.141,97 €
Nível 6
679,25 €
201,47 €
880,72 €
836,00 €
201,47 €
1.037,47 €
992,75 €
201,47 €
1.194,22 €
1.045,00 €
201,47 €
1.246,47 €
1.045,00 €
253,72 €
1.298,72 €
Nível 7
747,18 €
201,47 €
948,65 €
919,60 €
201,47 €
1.121,07 €
1.092,03 €
201,47 €
1.293,50 €
1.149,50 €
201,47 €
1.350,97 €
1.149,50 €
253,72 €
1.403,22 €
Nível 8
849,06 €
201,47 €
1.050,53 €
1.045,00 €
201,47 €
1.246,47 €
1.240,94 €
201,47 €
1.442,41 €
1.306,25 €
201,47 €
1.507,72 €
1.306,25 €
253,72 €
1.559,97 €
(*) O montante máximo mensal do subsídio de alimentação (SA=132,00€), transporte (ST=52,25€) e seguro (S=17,22€) a que as entidades enquadradoras têm direito totalizam o valor de: 201,47€.
(*1) – Entidades que integrem participantes nas condições previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho, na sua redação atual.
(*2) – Entidades que integrem participantes nas condições previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho, na sua redação atual.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Adiantamos que, em norma, para o formulário de candidatura deste programa, será necessária a seguinte documentação:

  • Constituição da empresa / Estatutos;
  • Certidão permanente / Ata de nomeação dos corpos sociais;
  • Situação contributiva perante a Segurança Social;
  • Situação contributiva perante as Finanças;
  • Declaração de início de atividade nas Finanças;
  • Documento bancário comprovativo do IBAN;
  • Currículo profissional do orientador de estágio;
  • Certificado de habilitações do estagiário (caso seja indicado pela entidade).

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x RMMG-RAM (915,00€) = 7.320,00€
Termo Certo4 x RMMG-RAM (915,00€) = 3.660,00€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente à RMMG RAM, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.
Anexos
Documentação a entregar no decurso da medida
Documentação a entregar para Prémio de Emprego Regulamento
Regulamento – Prémio de Emprego
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho | Cria e regulamenta a medida REATIVAR Madeira que promove a reintegração no mercado de trabalho ou reconversão profissional de desempregados de longa duração e desempregados de muito longa duração
Despacho
Despacho n.º 49/2025, de 28 de janeiro | Define e atualiza a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nas medidas ativas de emprego denominadas Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM e Programa Jovem Ativo.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 258/2023, de 25 de agosto | Define e atualiza a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nas medidas ativas de emprego denominadas Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM.

Despacho n.º 164/2023, de 27 de abril | Atualiza os valores das tabelas, que definem a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos projetos aprovados, a título temporário e excecional face à situação epidemiológica provocada pela pandemia da doença da COVID 19, através da Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro, na sua redação atual.

Despacho n.º 139/2022, de 5 de abril | Atualiza os valores das tabelas previstas, no âmbito das medidas/programas de emprego.

Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro | Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira às entidades enquadradoras, com ou sem fins lucrativos, e a duração dos estágios profissionais.

  • Alterada pela Portaria n.º 883/2021, de 21 de dezembro | 4ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de março de 2022.
  • Alterada pela Portaria n.º 302/2021, de 7 de junho | 3ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de dezembro de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 754/2020, de 19 de novembro | 2ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 30 de junho de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 562/2020, de 18 de setembro | 1ª alteração que introduz um aumento nas comparticipações financeiras às entidades enquadradoras/promotoras e procede ao alargamento da duração dos estágios profissionais.