Podem ser credenciadas como CAI as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos com experiência na área da deficiência e da capacitação de pessoas com deficiência e incapacidade. As entidades devem demonstrar a existência de meios e de condições técnicas adequadas para o desenvolvimento das ações de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional. A credenciação tem a validade de 3 anos, renovável por igual período.
Mediante o preenchimento do formulário próprio abaixo disponibilizado, o qual deverá ser apresentado nos períodos de candidatura publicitados nesta página. Cada período de candidatura tem a duração de 30 dias consecutivos.
Despacho n.º 329/2022, de 13 de setembro | Constitui a Comissão Técnica que define o regime de credenciação dos Centros de Apoio à Integração.