Os desempregados, inscritos no Instituto Emprego da Madeira com idade igual ou superior a 18 anos que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam numa das seguintes situações:
Quando o projeto é desenvolvido em associação com não promotores, os promotores devem estar em número igual ou superior e ter uma participação no capital social igual ou superior a 51%.
Apoio financeiro aos postos de trabalho (máximo 4 postos):
O apoio financeiro por posto de trabalho criado é no montante equivalente a 12 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM).
Sem prejuízo do referido anteriormente, o apoio financeiro é de:
Estes apoios não são acumuláveis entre si, optando-se pelo mais vantajoso.
O projeto de emprego, pode ainda beneficiar, das seguintes majorações:
Estas majorações são acumuláveis entre si.
Os projetos de criação de emprego com plano de investimento associado podem ter um acréscimo de apoio financeiro, em relação ao valor do apoio à criação dos postos de trabalho, até 15 vezes a RMMG-RAM, por cada posto de trabalho criado e até ao limite de quatro.
São prestados serviços de consultoria aos promotores, nos casos em que o IEM, IP-RAM considere essa necessidade.
Os beneficiários das prestações de desemprego devem requerer a atribuição do pagamento, de uma só vez, das prestações não recebidas, valor que concorre para financiamento do projeto de investimento elegível.
Ao montante global dos apoios a conceder aplica-se a regra prevista no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
A candidatura ao CRIEE é formalizada através da entrega do formulário de candidatura em papel devidamente preenchido, presente no final desta página. Deve ser apresentado um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro, e ainda, que satisfaça as demais condições definidas na Portaria que regulamenta este programa de emprego.
A candidatura ao Apoio Financeiro ao Projeto realiza-se através da entrega do formulário de candidatura em papel, até ao máximo de dois anos após a conclusão com aproveitamento da formação teórica. Deve ser apresentado um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro, e ainda, que satisfaça as demais condições definidas na Portaria que regulamenta este programa de emprego.