Aos desempregados, inscritos no Instituto Emprego da Madeira com idade igual ou superior a 18 anos que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam numa das seguintes situações:
Quando o projeto é desenvolvido em associação com não promotores, os promotores devem estar em número igual ou superior e ter uma participação no capital social igual ou superior a 51%.
Apoio financeiro aos postos de trabalho (máximo 4 postos):
O apoio financeiro por posto de trabalho criado é no montante equivalente a 10 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) sendo majorado em 10% quando o posto de trabalho for preenchido por jovens até os 30 anos, desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 45 anos ou beneficiários do RSI, 20%, quando o posto de trabalho seja preenchido por desempregados de muito longa duração e em 30%, quando o posto de trabalho seja preenchido por pessoa com deficiência e/ou incapacidade. As majorações não são acumuláveis entre si, optando-se pela mais vantajosa.
Os projetos de criação de emprego com plano de investimento associado podem ter um acréscimo de apoio financeiro, em relação ao valor do apoio à criação dos postos de trabalho até 15 vezes o IAS, por cada posto de trabalho criado e até o limite de quatro. Os beneficiários das prestações de desemprego, devem requerer a atribuição do pagamento, de uma só vez, das prestações não recebidas, valor que concorre para financiamento do projeto de investimento elegível.
Os projetos de criação de emprego no âmbito da economia azul, verde e/ou circular, beneficiam de um apoio financeiro correspondente a 10% do apoio financeiro à criação dos postos de trabalho.
Os projetos de criação de emprego localizados nos concelhos que evidenciem uma população residente abaixo dos 15.000 habitantes, de acordo com as últimas estimativas da população residente publicadas pela Direção Regional de Estatística da Madeira, beneficiam de um apoio financeiro correspondente a 10% do apoio financeiro apoio financeiro à criação dos postos de trabalho.
Ao montante global dos apoios a conceder aplica-se a regra prevista no Regulamento (EU) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, retificado pela Retificação do Regulamento (EU) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, e demais regulamentos específicos, nomeadamente, o Regulamento (UE) n.º 717/2014, da Comissão, de 27 de junho 2014 e o Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019.
Poderá candidatar-se ao CRIEE através da entrega do formulário de candidatura em papel devidamente preenchido, presente no final desta página. Apresente um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro. Os projetos devem igualmente satisfazer as demais condições definidas na Portaria que regulamenta este programa de emprego.