IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


PROGRAMA DE CRIAÇÃO DE EMPRESAS E EMPREGO

Incentivar e apoiar a criação do próprio emprego por parte de desempregados com espírito empresarial, que sejam detentores de uma ideia de negócio técnica, económica e financeiramente viável;

Destinatários

Os desempregados, inscritos no Instituto Emprego da Madeira com idade igual ou superior a 18 anos que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam numa das seguintes situações:

  • Em situação de desemprego involuntário;
  • Inscritos no IEM há, pelo menos, 6 meses;
  • Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem e/ou por conta própria;
  • Tenham sido trabalhadores independentes, inscritos no IEM-IP-RAM, há pelo menos 6 meses, cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que tiveram atividade no último ano da mesma, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira.

Quando o projeto é desenvolvido em associação com não promotores, os promotores devem estar em número igual ou superior e ter uma participação no capital social igual ou superior a 51%.

Apoios Financeiros

Apoio financeiro aos postos de trabalho (máximo 4 postos):

O apoio financeiro por posto de trabalho criado é no montante equivalente a 12 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM).

Sem prejuízo do referido anteriormente, o apoio financeiro é de:

  • 16 vezes a RMMG-RAM quando o posto de trabalho é preenchido por desempregado de longa duração, desempregado com idade igual ou superior a 45 anos ou beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • 18 vezes a RMMG-RAM quando o posto de trabalho é preenchido por desempregado com idade igual ou superior a 55 anos;
  • 20 vezes a RMMG-RAM quando o posto de trabalho é preenchido por desempregado com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Estes apoios não são acumuláveis entre si, optando-se pelo mais vantajoso.

O projeto de emprego, pode ainda beneficiar, das seguintes majorações:

  • 10% – Projeto no âmbito da economia azul, verde e/ou circular.
  • 10% – Projeto localizado em concelho com uma população residente abaixo dos 15.000 habitantes, de acordo com as últimas estimativas da população residente publicadas pela Direção Regional de Estatística da Madeira;
  • 10% - Projeto em que os postos de trabalho são maioritariamente ocupados por mulheres, e onde estas assegurem a maioria na participação do capital social;
  • 10% - Projeto em que se verifique a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos.

Estas majorações são acumuláveis entre si.

Os projetos de criação de emprego com plano de investimento associado podem ter um acréscimo de apoio financeiro, em relação ao valor do apoio à criação dos postos de trabalho, até 15 vezes a RMMG-RAM, por cada posto de trabalho criado e até ao limite de quatro.

São prestados serviços de consultoria aos promotores, nos casos em que o IEM, IP-RAM considere essa necessidade.

Os beneficiários das prestações de desemprego devem requerer a atribuição do pagamento, de uma só vez, das prestações não recebidas, valor que concorre para financiamento do projeto de investimento elegível.

LIMITES AOS VALORES FINANCEIROS DOS APOIOS A CONCEDER

Ao montante global dos apoios a conceder aplica-se a regra prevista no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Candidatura

A candidatura ao CRIEE é formalizada através da entrega do formulário de candidatura em papel devidamente preenchido, presente no final desta página. Deve ser apresentado um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro, e ainda, que satisfaça as demais condições definidas na Portaria que regulamenta este programa de emprego.

A candidatura ao Apoio Financeiro ao Projeto realiza-se através da entrega do formulário de candidatura em papel, até ao máximo de dois anos após a conclusão com aproveitamento da formação teórica. Deve ser apresentado um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro, e ainda, que satisfaça as demais condições definidas na Portaria que regulamenta este programa de emprego.

Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 16/2020, de 6 de fevereiro | Aprova e regulamenta o Programa de Criação de Empresas e Emprego, abreviadamente designado CRIEE.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.