O Programa Jovem Ativo destina-se a jovens desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM), com idade até aos 30 anos inclusive e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Níveis | |
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Nível 1 | 2.º ciclo do Ensino Básico |
Nível 2 | 3.º ciclo do Ensino Básico |
Nível 3 | Ensino Secundário |
As atividades desenvolvidas têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis.
O jovem enquadrado no Programa Jovem Ativo tem direito a:
Níveis | Valor da bolsa mensal |
Nível 1, 2 ou 3 | 1 x IAS (509,26€) = 509,26€ |
Os participantes têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se, comprovadamente, não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS, ou seja, 48,04€/mês no ano de 2023 .
Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.
Podem candidatar-se quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos jovens.
As entidades que, após terem beneficiado da colocação de três participantes no âmbito deste Programa, ou de quatro participantes, no caso de algum deles ser pessoa com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, não tenham contratado no mínimo um dos participantes com contrato de trabalho a tempo inteiro, com duração igual ou superior a doze meses, ficam impedidas de beneficiar de qualquer medida de emprego pelo período de um ano, a contar da data do fim da última colocação, excetuando-se as colocações não concluídas, pelos motivos constantes na Portaria.
A comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por experiência, nos termos definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, com base nos seguintes valores:
Nível de qualificação | 95% da Bolsa | Subsídio de Alimentação | Subsídio de Transporte (10% do IAS) | Seguro acidentes de trabalho (3,296% do IAS) | Total |
Nível 1, 2 ou 3 | 456,41€ | 114,40€ | 48,04€ | 15,83€ | 634,68€ |
Os pagamentos das compensações mensais, subsídio de transporte e de alimentação previstos na presente Portaria é da responsabilidade da entidade enquadradora, devendo ser processados e liquidados mensalmente, diretamente ao participante por transferência bancária, até ao 4.º dia útil do mês seguinte ao da atividade desenvolvida, e de acordo com a respetiva assiduidade.
No caso de entidades que integram estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, a comparticipação acima indicada é a seguinte:
Nível de qualificação | 100% da Bolsa | Subsídio de Alimentação | Subsídio de Transporte (10% do IAS) (*1) | Seguro acidentes de trabalho (3,296% do IAS) | Total |
Nível 1, 2 ou 3 | 480,43€ | 114,40€ | 48,04€ | 15,83€ | 658,70€ |
(*1) Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS, sendo o valor subsídio de transporte 96,09€ e o total da comparticipação 706,75 €.
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as entidades enquadradoras, singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do programa, apresentem a respetiva candidatura através do Formulário de Candidatura (temporariamente indisponível), acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.
Contrato | Apoios Financeiros |
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Sem Termo | 8 x IAS (509,26€) = 4.074,08€ |
Termo Certo | 4 x IAS (509,26€) = 2.037,04€ |
Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.
Os períodos para apresentação de candidaturas ao Programa Jovem Ativo por parte das entidades são definidos por Deliberação do Conselho Diretivo e divulgados no sítio da internet do IEM, IP-RAM. A candidatura das entidades enquadradoras é entregue nos serviços do IEM, IP-RAM mediante o preenchimento do formulário em papel disponível no final desta página. O formulário de candidatura e a respetiva documentação deverão ser entregues nos serviços centrais do Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM) situado na Rua da Boa Viagem n.º 36 ou entregues no balcão do IEM na Loja do Cidadão.
As candidaturas por parte dos jovens a este programa são apresentadas após análise das candidaturas das entidades e da publicação da lista das vagas aprovadas. Consulte a lista de vagas disponíveis e as respetivas atividades profissionais. Os jovens desempregados podem candidatar-se através do preenchimento do formulário de candidatura online, selecionando o código da vaga pretendida.
Cada entidade enquadradora pode beneficiar no máximo de 3 colocações por ano civil.