IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Programa Jovem Ativo

Facultar aos jovens uma experiência profissional em contexto real de trabalho, com vista a um eventual recrutamento.

Informamos que o período de candidaturas encontra-se encerrado.

Destinatários

O Programa Jovem Ativo destina-se a jovens desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM), com idade até aos 30 anos inclusive e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Terem qualificação de nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (Q.N.Q) ou inferior:
  • Níveis
    Qualificação
    Nível 12.º ciclo do Ensino Básico
    Nível 23.º ciclo do Ensino Básico
    Nível 3Ensino Secundário
  • Não terem participado em programas de emprego há menos de 1 ano;
  • Não terem tido atividade profissional por período superior a 1 ano.

Duração

As atividades desenvolvidas têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis.

Direitos do participante

O jovem enquadrado no Programa Jovem Ativo tem direito a:

  • Compensação mensal, correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Níveis Valor da bolsa mensal
    Nível 1, 2 ou 3 1 x IAS (509,26€) = 509,26€
    As bolsas estão sujeitas às contribuições para a Segurança Social (TSU).

  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor Subsídio de alimentação fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos seus trabalhadores, fixando-se em 6,00€/dia por cada dia útil de prestação de atividade.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Nos casos em que o participante utilize transporte público coletivo, tem direito ao valor do passe mensal;
  • Os participantes têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se, comprovadamente, não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS, ou seja, 48,04€/mês no ano de 2023 .

    Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.

  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • O pagamento dos apoios da bolsa, subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora;
  • Horário de trabalho de 30 horas semanais e 6 horas diárias.

Entidades Enquadradoras

Podem candidatar-se quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos jovens.

As entidades que, após terem beneficiado da colocação de três participantes no âmbito deste Programa, ou de quatro participantes, no caso de algum deles ser pessoa com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, não tenham contratado no mínimo um dos participantes com contrato de trabalho a tempo inteiro, com duração igual ou superior a doze meses, ficam impedidas de beneficiar de qualquer medida de emprego pelo período de um ano, a contar da data do fim da última colocação, excetuando-se as colocações não concluídas, pelos motivos constantes na Portaria.

Comparticipação nos encargos

A comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por experiência, nos termos definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, com base nos seguintes valores:

Nível de qualificação 95% da Bolsa Subsídio de Alimentação Subsídio de Transporte (10% do IAS) Seguro acidentes de trabalho (3,296% do IAS) Total
Nível 1, 2 ou 3 456,41€ 114,40€ 48,04€ 15,83€ 634,68€

Os pagamentos das compensações mensais, subsídio de transporte e de alimentação previstos na presente Portaria é da responsabilidade da entidade enquadradora, devendo ser processados e liquidados mensalmente, diretamente ao participante por transferência bancária, até ao 4.º dia útil do mês seguinte ao da atividade desenvolvida, e de acordo com a respetiva assiduidade.

No caso de entidades que integram estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, a comparticipação acima indicada é a seguinte:

Nível de qualificação 100% da Bolsa Subsídio de Alimentação Subsídio de Transporte (10% do IAS) (*1) Seguro acidentes de trabalho (3,296% do IAS) Total
Nível 1, 2 ou 3 480,43€ 114,40€ 48,04€ 15,83€ 658,70€

(*1) Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS, sendo o valor subsídio de transporte 96,09€ e o total da comparticipação 706,75 €.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as entidades enquadradoras, singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do programa, apresentem a respetiva candidatura através do Formulário de Candidatura (temporariamente indisponível), acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x IAS (509,26€) = 4.074,08€
Termo Certo4 x IAS (509,26€) = 2.037,04€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.

Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Candidatura

Os períodos para apresentação de candidaturas ao Programa Jovem Ativo por parte das entidades são definidos por Deliberação do Conselho Diretivo e divulgados no sítio da internet do IEM, IP-RAM. A candidatura das entidades enquadradoras é entregue nos serviços do IEM, IP-RAM mediante o preenchimento do formulário em papel disponível no final desta página. O formulário de candidatura e a respetiva documentação deverão ser entregues nos serviços centrais do Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM) situado na Rua da Boa Viagem n.º 36 ou entregues no balcão do IEM na Loja do Cidadão.

As candidaturas por parte dos jovens a este programa são apresentadas após análise das candidaturas das entidades e da publicação da lista das vagas aprovadas. Consulte a lista de vagas disponíveis e as respetivas atividades profissionais. Os jovens desempregados podem candidatar-se através do preenchimento do formulário de candidatura online, selecionando o código da vaga pretendida.

Cada entidade enquadradora pode beneficiar no máximo de 3 colocações por ano civil.

Anexos
Candidatura | Jovens
  • (Período de candidatura encerrado)
Candidatura | Entidades Enquadradoras
  • (Período de candidatura encerrado)
Prémio de Emprego
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 368/2022, de 14 de julho | Aprova e Regulamenta o Programa Jovem Ativo.
Despacho
Despacho n.º 14/2024, de 17 de janeiro | Define e atualiza a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nas medidas ativas de emprego denominadas Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM e Programa Jovem Ativo.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 165/2023, de 27 de abril | Atualiza ao valores das tabelas, que definem a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, da medida de emprego Programa Jovem Ativo.