IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Estágios profissionais na Administração Pública

Promove a integração profissional dos jovens desempregados, à procura de novo emprego, que tenham melhorado o seu nível de qualificações.

 

Visa a inserção na vida ativa de jovens habilitados com a qualificação de N4 a N8 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), através de uma formação prática a decorrer em contexto laboral.

Perante a publicação da Portaria n.º 523/2023, de 13 de julho, que procede à 3ª alteração da Portaria n.º 209/2018, de 3 de julho, que cria a medida Estágios Profissionais na Administração Pública (EPAP), chama-se a atenção das entidades beneficiárias e dos participantes para as recentes alterações introduzidas, com efeitos a partir do dia 1 de agosto 2023.

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

12 meses, não prorrogáveis.

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Os jovens detentores de qualificação de níveis 7 ou 8, podem manifestar expressamente o seu consentimento para realizar um estágio com qualificação de nível inferior ao detido, mas apenas de entre os níveis 6 e 7, correspondendo o valor da bolsa ao nível de qualificação escolhido.

Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham tido ocupação profissional na área em causa por período superior a doze meses. Excetuam-se deste impedimento as experiências profissionais de participação na medida de emprego PROJOVEM.

Os jovens que já tenham beneficiado de apoios ao abrigo das medidas ocupacionais e de estágio/formação, não podem ser integrados nesta medida, sem que tenha decorrido seis meses após o final da medida anterior.

Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.

Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.

É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

O estagiário tem direito a:

  • Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
  • Níveis
    Valor bolsa mensal
    Nível 4
    1,6 x Indexante dos Apoios Sociais (522,50€) = 836,00€
    Nível 5
    1,7 x IAS (522,50€) = 888,25€
    Nível 6
    2 x IAS (522,50€) = 1.045,00€
    Nível 7
    2,2 x IAS (522,50€) = 1.149,50€
    Nível 8
    2,5 x IAS (522,50€) = 1.306,25€
    As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).

  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor subsídio de alimentação fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos seus trabalhadores, fixando-se em 6,00€/dia por cada dia útil de prestação de atividade;
  • Transporte ou subsídio de transporte.
  • Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo.

    Nos casos comprovados pelo estagiário de impossibilidade de utilização do transporte coletivo, este tem direito a um subsídio de transporte mensal em de valor equivalente a 10% do IAS(*1) ou 20% do IAS(*2), caso seja pessoa com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • A um primeiro período de 10 dias úteis de descanso a ser gozado obrigatoriamente no 7.º mês de estágio;
  • A um segundo período de 10 úteis de descanso a ser gozado exclusivamente no 11.º mês de estágio;
  • O pagamento dos apoios do subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora;
  • O pagamento da bolsa mensal é da responsabilidade do Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM).
  • Os estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.

COMPARTIÇÃO FINANCEIRA DO IEM

O IEM, IP-RAM, comparticipa a 100%:

  • O valor mensal da bolsa;
  • O seguro e acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, caso os estagiários sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%. Quando não for possível a utilização de transporte coletivo, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para as despesas de transporte no valor de 20% do IAS.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na plataforma de candidaturas a programas de emprego.

Anexos
Documentos a entregar no decurso e com a finalização do estágio:
Regulamento – Em revisão
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 209/2018, de 3 de julho | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais na Administração Pública.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro | Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira às entidades enquadradoras, com ou sem fins lucrativos, e a duração dos estágios profissionais.
  • Alterada pela Portaria n.º 883/2021, de 21 de dezembro | 4ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de março de 2022.
  • Alterada pela Portaria n.º 302/2021, de 7 de junho | 3ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de dezembro de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 754/2020, de 19 de novembro | 2ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 30 de junho de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 562/2020, de 18 de setembro | 1ª alteração que introduz um aumento nas comparticipações financeiras às entidades enquadradoras/promotoras e procede ao alargamento da duração dos estágios profissionais.
Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.