IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Estágios profissionais em entidades privadas

Promove a integração profissional dos jovens desempregados, à procura de novo emprego, que tenham melhorado o seu nível de qualificações.

 

Visa a inserção na vida ativa de jovens habilitados com a qualificação de N4 a N8 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), através de uma formação prática a decorrer em contexto laboral.

Perante a publicação da Portaria n.º 522/2023, de 13 de julho, que procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho, que cria a medida Estágios Profissionais, chama-se a atenção das entidades beneficiárias e dos participantes para as recentes alterações introduzidas, com efeitos a partir do dia 1 de agosto 2023.

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

12 meses, não prorrogáveis.

Entidades Enquadradoras

Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos.

Requisitos gerais das Entidades Enquadradoras:
  • Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Disporem de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Terem a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários, nacionais e regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprirem a regulamentação específica elaborada pelo IEM e a que consta do respetivo termo de aceitação da decisão de aprovação;
  • Não estarem abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.
  • Não terem situações respeitantes a salários em atraso.

PROJETOS DE INTERESSE ESTRATÉGICO

Podem igualmente candidatar-se a esta medida de emprego, entidades que apresentem um projeto de interesse estratégico para a economia regional e/ou que originem um impacto acrescido na dinamização e fomento da criação de postos de trabalho.

São considerados projetos de interesse estratégico aqueles que concorram para as prioridades de atuação definidas no Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES Madeira 2030).

Estes projetos devem abranger entre 15 e 30 estagiários na candidatura a apresentar.

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Os jovens detentores de qualificação de níveis 7 ou 8, podem manifestar expressamente o seu consentimento para realizar um estágio com qualificação de nível inferior ao detido, mas apenas de entre os níveis 6 e 7, correspondendo o valor da bolsa ao nível de qualificação escolhido.

Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham tido ocupação profissional na área em causa por período superior a doze meses. Os jovens que já tenham beneficiado de apoios ao abrigo das medidas ocupacionais e de estágio/formação, não podem ser integrados nesta medida, sem que tenha decorrido seis meses após o final da medida anterior.

Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa, ou no âmbito dos projetos referidos no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 545/2022, de 2 de setembro.

Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.

É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação nas medidas de emprego em execução.

No caso dos projetos de interesse estratégico o número de estagiários a cargo de cada orientador é definido no âmbito de cada projeto.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

O estagiário tem direito a:

  • Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
  • Níveis
    Valor bolsa mensal
    Nível 4
    1,6 x Indexante dos Apoios Sociais (522,50€) = 836,00€
    Nível 5
    1,7 x IAS (522,50€) = 888,25€
    Nível 6
    2 x IAS (522,50€) = 1.045,00€
    Nível 7
    2,2 x IAS (522,50€) = 1.149,50€
    Nível 8
    2,5 x IAS (522,50€) = 1.306,25€
    As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).

  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor Subsídio de alimentação fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos seus trabalhadores, fixando-se em 6,00€/dia por cada dia útil de prestação de atividade;
  • Transporte ou subsídio de transporte;
  • Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo.

    Nos casos comprovados pelo estagiário de impossibilidade de utilização do transporte coletivo, este tem direito a um subsídio de transporte mensal em de valor equivalente a 10% do IAS(*1) ou 20% do IAS(*2), caso seja pessoa com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • A um primeiro período de 10 dias úteis de descanso a ser gozado obrigatoriamente no 7.º mês de estágio;
  • A um segundo período de 10 úteis de descanso a ser gozado exclusivamente no 11.º mês de estágio;
  • O pagamento dos apoios da bolsa, subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora.
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias, durante 5 dias por semana, seguindo-se 2 dias de descanso consecutivos.
  • Os estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.

COMPARTIÇÃO FINANCEIRA DO IEM

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • a) Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 80% do valor da bolsa;
  • b) Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 65% do valor da bolsa;
  • c) Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, fixando-se em 6,00€/dia;
  • d) Transporte, 10% e 20% do IAS, nos casos previstos em (*1) e (*2);
  • e) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS: 17,22€ no ano de 2025.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) e b) é de 100% quando o EP se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Quadro resumo dos montantes máximos mensais e por estagiário que as entidades enquadradoras podem receber:

Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos

Nível de qualificação80% da BolsaSubsídio AlimentaçãoSubsídio de TransporteSeguro acidentes trabalhoTotal
Nível 4668,80 €132,00 €52,25 €17,22 €870,27 €
Nível 5710,60 €132,00 €52,25 €17,22 €912,07 €
Nível 6836,00 €132,00 €52,25 €17,22 €1.037,47 €
Nível 7919,60 €132,00 €52,25 €17,22 €1.121,07 €
Nível 81.045,00 €132,00 €52,25 €17,22 €1.246,47 €

Pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos

Nível de qualificação65% da BolsaSubsídio AlimentaçãoSubsídio de TransporteSeguro acidentes trabalhoTotal
Nível 4543,40 €132,00 €52,25 €17,22 €744,87 €
Nível 5577,36 €132,00 €52,25 €17,22 €778,83 €
Nível 6679,25 €132,00 €52,25 €17,22 €880,72 €
Nível 7747,18 €132,00 €52,25 €17,22 €948,65 €
Nível 8849,06 €132,00 €52,25 €17,22 €1.050,53 €

Entidades que integrem estagiários com deficiência e/ou incapacidade, igual ou superior a 60 % (*1)

Nível de qualificação100% da BolsaSubsídio AlimentaçãoSubsídio de TransporteSeguro acidentes trabalhoTotal
Nível 4836,00 €132,00 €52,25 €17,22 €1.037,47 €
Nível 5888,25 €132,00 €52,25 €17,22 €1.089,72 €
Nível 61.045,00 €132,00 €52,25 €17,22 €1.246,47 €
Nível 71.149,50 €132,00 €52,25 €17,22 €1.350,97 €
Nível 81.306,25 €132,00 €52,25 €17,22 €1.507,72 €

Entidades que integrem estagiários com deficiência e/ou incapacidade, igual ou superior a 60 % (*2)

Nível de qualificação100% da BolsaSubsídio AlimentaçãoSubsídio de TransporteSeguro acidentes trabalhoTotal
Nível 4836,00 €132,00 €104,50 €17,22 €1.089,72 €
Nível 5888,25 €132,00 €104,50 €17,22 €1.141,97 €
Nível 61.045,00 €132,00 €104,50 €17,22 €1.298,72 €
Nível 71.149,50 €132,00 €104,50 €17,22 €1.403,22 €
Nível 81.306,25 €132,00 €104,50 €17,22 €1.559,97 €

(*1) – Entidades que integrem participantes nas condições previstas no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 206/2018, de 13 de julho, na sua redação atual.
(*2) – Entidades que integrem participantes nas condições previstas no n.º 4 do artigo 14.º da Portaria n.º 206/2018, de 13 de julho, na sua redação atual.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x RMMG (850,00€) = 6.800,00€
Termo Certo4 x RMMG (850,00€) = 3.400,00€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente à RMMG RAM, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.

CANDIDATURA

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Anexos
Documentos a entregar no decurso e com a finalização do estágio:
Prémio de Emprego: Regulamento – Em revisão
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.
Despacho
Despacho n.º 14/2024, de 17 de janeiro | Define e atualiza a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nas medidas ativas de emprego denominadas Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM e Programa Jovem Ativo.  
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 258/2023, de 25 de agosto | Define e atualiza a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nas medidas ativas de emprego denominadas Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM.

Despacho n.º 164/2023, de 27 de abril | Atualiza os valores das tabelas, que definem a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos projetos aprovados, a título temporário e excecional face à situação epidemiológica provocada pela pandemia da doença da COVID 19, através da Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro, na sua redação atual.

Despacho n.º 165/2023, de 27 de abril | Atualiza os valores das tabelas, que definem a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, da medida de emprego Estágios Profissionais em entidades privadas.

Despacho n.º 548/2021, de 30 de dezembro | Atualiza os valores das tabelas previstas, no âmbito das medidas/programas de emprego.

Portaria n.º 545/2022, de 2 de setembro | 4.ª alteração e republicação da Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.

Despacho n.º 139/2022, de 5 de abril | Atualiza os valores das tabelas previstas, no âmbito das medidas/programas de emprego.

Portaria n.º 171/2022, de 30 de março | 3ª alteração à Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.

Portaria n.º 846/2021, de 13 de dezembro | 2ª alteração à Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.

Portaria n.º 282/2021, de 31 de maio | 1ª alteração à Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.

Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro | Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira às entidades enquadradoras, com ou sem fins lucrativos, e a duração dos estágios profissionais.

  • Alterada pela Portaria n.º 883/2021, de 21 de dezembro | 4ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de março de 2022.
  • Alterada pela Portaria n.º 302/2021, de 7 de junho | 3ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 31 de dezembro de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 754/2020, de 19 de novembro | 2ª alteração que, a título temporário e excecional, procede à prorrogação da duração dos programas/medidas de emprego para as candidaturas que dêem entrada até 30 de junho de 2021.
  • Alterada pela Portaria n.º 562/2020, de 18 de setembro | 1ª alteração que introduz um aumento nas comparticipações financeiras às entidades enquadradoras/promotoras e procede ao alargamento da duração dos estágios profissionais.
Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.