12 meses, não prorrogáveis.
Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos.
Requisitos gerais das Entidades Enquadradoras:Podem igualmente candidatar-se a esta medida de emprego, entidades que apresentem um projeto de interesse estratégico para a economia regional e/ou que originem um impacto acrescido na dinamização e fomento da criação de postos de trabalho.
São considerados projetos de interesse estratégico aqueles que concorram para as prioridades de atuação definidas no Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES Madeira 2030).
Estes projetos devem abranger entre 15 e 30 estagiários na candidatura a apresentar.
Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Os jovens detentores de qualificação de níveis 7 ou 8, podem manifestar expressamente o seu consentimento para realizar um estágio com qualificação de nível inferior ao detido, mas apenas de entre os níveis 6 e 7, correspondendo o valor da bolsa ao nível de qualificação escolhido.
Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham tido ocupação profissional na área em causa por período superior a doze meses. Os jovens que já tenham beneficiado de apoios ao abrigo das medidas ocupacionais e de estágio/formação, não podem ser integrados nesta medida, sem que tenha decorrido seis meses após o final da medida anterior.
Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa, ou no âmbito dos projetos referidos no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 545/2022, de 2 de setembro.
Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.
É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação nas medidas de emprego em execução.
No caso dos projetos de interesse estratégico o número de estagiários a cargo de cada orientador é definido no âmbito de cada projeto.
O estagiário tem direito a:
Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio. Quando a entidade não assegura este transporte, então o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo.
Nos casos comprovados pelo estagiário de impossibilidade de utilização do transporte coletivo, este tem direito a um subsídio de transporte mensal em de valor equivalente a 10% do IAS(*1) ou 20% do IAS(*2), caso seja pessoa com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) e b) é de 100% quando o EP se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Quadro resumo dos montantes máximos mensais e por estagiário que as entidades enquadradoras podem receber:
Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativosNível de qualificação | 80% da Bolsa | Subsídio Alimentação | Subsídio de Transporte | Seguro acidentes trabalho | Total |
---|---|---|---|---|---|
Nível 4 | 668,80 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 870,27 € |
Nível 5 | 710,60 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 912,07 € |
Nível 6 | 836,00 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 1.037,47 € |
Nível 7 | 919,60 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 1.121,07 € |
Nível 8 | 1.045,00 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 1.246,47 € |
Nível de qualificação | 65% da Bolsa | Subsídio Alimentação | Subsídio de Transporte | Seguro acidentes trabalho | Total |
---|---|---|---|---|---|
Nível 4 | 543,40 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 744,87 € |
Nível 5 | 577,36 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 778,83 € |
Nível 6 | 679,25 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 880,72 € |
Nível 7 | 747,18 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 948,65 € |
Nível 8 | 849,06 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 1.050,53 € |
Nível de qualificação | 100% da Bolsa | Subsídio Alimentação | Subsídio de Transporte | Seguro acidentes trabalho | Total |
---|---|---|---|---|---|
Nível 4 | 836,00 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 1.037,47 € |
Nível 5 | 888,25 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 1.089,72 € |
Nível 6 | 1.045,00 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 1.246,47 € |
Nível 7 | 1.149,50 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 1.350,97 € |
Nível 8 | 1.306,25 € | 132,00 € | 52,25 € | 17,22 € | 1.507,72 € |
Nível de qualificação | 100% da Bolsa | Subsídio Alimentação | Subsídio de Transporte | Seguro acidentes trabalho | Total |
---|---|---|---|---|---|
Nível 4 | 836,00 € | 132,00 € | 104,50 € | 17,22 € | 1.089,72 € |
Nível 5 | 888,25 € | 132,00 € | 104,50 € | 17,22 € | 1.141,97 € |
Nível 6 | 1.045,00 € | 132,00 € | 104,50 € | 17,22 € | 1.298,72 € |
Nível 7 | 1.149,50 € | 132,00 € | 104,50 € | 17,22 € | 1.403,22 € |
Nível 8 | 1.306,25 € | 132,00 € | 104,50 € | 17,22 € | 1.559,97 € |
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.
Contrato | Apoios Financeiros |
---|---|
Sem Termo | 8 x RMMG (850,00€) = 6.800,00€ |
Termo Certo | 4 x RMMG (850,00€) = 3.400,00€ |
A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.
Despacho n.º 164/2023, de 27 de abril | Atualiza os valores das tabelas, que definem a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos projetos aprovados, a título temporário e excecional face à situação epidemiológica provocada pela pandemia da doença da COVID 19, através da Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro, na sua redação atual.
Despacho n.º 165/2023, de 27 de abril | Atualiza os valores das tabelas, que definem a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, da medida de emprego Estágios Profissionais em entidades privadas.
Despacho n.º 548/2021, de 30 de dezembro | Atualiza os valores das tabelas previstas, no âmbito das medidas/programas de emprego.Portaria n.º 545/2022, de 2 de setembro | 4.ª alteração e republicação da Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.
Despacho n.º 139/2022, de 5 de abril | Atualiza os valores das tabelas previstas, no âmbito das medidas/programas de emprego.
Portaria n.º 171/2022, de 30 de março | 3ª alteração à Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.
Portaria n.º 846/2021, de 13 de dezembro | 2ª alteração à Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.
Portaria n.º 282/2021, de 31 de maio | 1ª alteração à Portaria n.º 206/2018, de 2 de julho.
Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro | Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira às entidades enquadradoras, com ou sem fins lucrativos, e a duração dos estágios profissionais.