Programa de
cumprimento normativo

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, impõe a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo, que inclui, pelo menos, os seguintes instrumentos:

  • Código de Ética e de Conduta - Contém os princípios, regras e valores em matéria de ética e comportamento profissional orientadores da atuação dos colaboradores e dirigentes do IEM, IP-RAM, sendo um instrumento que contribui para a consolidação da cultura e imagem organizacional deste Instituto.
  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) - Identifica e classifica os riscos e as situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, e estabelece as medidas preventivas e corretivas para a sua prevenção e mitigação.
  • Relatório de Execução do PPR - Avalia a adequação e o nível de implementação das medidas de prevenção de risco de gestão definidas pelo IEM, IP-RAM, com o objetivo de assegurar a existência de medidas adequadas ou identificar situações que deverão ser revistas ou melhoradas.
  • Programa de Formação - Assegura a formação interna a todos os dirigentes e colaboradores do IEM, IP-RAM no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo.
  • Canal de Denúncias - Permite a apresentação de denúncias relativas a atos de corrupção e infrações conexas levados a cabo contra ou através do IEM, IP-RAM. As pessoas singulares que apresentem uma denúncia com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, podem fazê-lo de forma anónima ou com garantia de confidencialidade, beneficiando da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

Este programa impõe ainda a indicação do Responsável pelo Cumprimento Normativo, cuja função é garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo, tendo sido designada para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo de 4 de janeiro de 2023, a Vogal Maria do Rosário de Oliveira Serra Alegra Baptista.