IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Criação do Próprio Emprego

Facultar aos desempregados a possibilidade de requererem a totalidade das prestações de desemprego, mediante a apresentação de um projeto de emprego que demonstre viabilidade económica e financeira.

Destinatários

Beneficiários das prestações de desemprego (subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial) inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.

Apoios Financeiros

Pagamento, de uma só vez, do montante global das prestações de desemprego a que tenha direito, ainda por receber. Subsídio Especial até ao montante de 12 vezes a retribuição mínima mensal garantida.

Subsídio Especial

Se o montante global das prestações de desemprego se mostrar insuficiente para o financiamento das despesas elegíveis do projeto, poderá ser concedido um subsídio a fundo perdido (subsídio não reembolsável), até o limite máximo de 12 vezes o salário mínimo mensal (retribuição mínima mensal garantida) em vigor na Região, sempre que a análise do projeto assim o justifique. Este valor será aumentado (majorado) em 20% sempre que os beneficiários tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem desempregados há mais de 12 meses.

LIMITES AOS VALORES FINANCEIROS DOS APOIOS A CONCEDER

Ao montante global dos apoios a conceder aplica-se a regra prevista no Regulamento (EU) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, retificado pela Retificação do Regulamento (EU) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, e demais regulamentos específicos, nomeadamente, o Regulamento (UE) n.º 717/2014, da Comissão, de 27 de junho 2014 e o Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019.

Candidatura

Através da entrega do formulário de candidatura devidamente preenchido, apresentando um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro, pelo beneficiário das prestações de desemprego. Os projetos de emprego podem ser apresentados pelo beneficiário em associação com não beneficiários, bem como apresentar um projeto de participação no capital social de sociedades já constituídas, desde que as mesmas se obriguem a assegurar o seu emprego a tempo inteiro, demonstrem capacidade económica e financeira, e a sua entrada no capital das referidas entidades ocorra posteriormente à entrega da candidatura nos serviços do IEM.

Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 57-A/2007, de 31 de maio | Regulamenta as condições em que a aquisição de viaturas ligeiras de passageiros passa a constituir despesa elegível
    Portaria n.º 101/2001, de 6 de setembro | Regulamenta as condições de atribuição do pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego a que o beneficiário tenha direito, mediante a apresentação de um projecto que assegure o seu emprego a tempo inteiro.
    Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
    Portaria n.º 57-A/2007, de 31 de maio | Regulamenta as condições em que a aquisição de viaturas ligeiras de passageiros passa a constituir despesa elegível
      Portaria n.º 101/2001, de 6 de setembro | Regulamenta as condições de atribuição do pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego a que o beneficiário tenha direito, mediante a apresentação de um projecto que assegure o seu emprego a tempo inteiro.
      Legislação Revogada - Clique para consultar
      Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
      Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
      Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
      Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
      Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.