IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Programa Empreender Jovem

Visa fomentar o espírito empreendedor dos jovens desempregados, proporcionando-lhes conhecimentos e competências necessárias à concretização de uma ideia de negócio.

O programa prevê formação teórica, apoio financeiro aos projetos de investimento que apresentem viabilidade técnica, económica e financeira e, ainda, consultoria na sua fase de implementação.

A apresentação de candidaturas à Formação Teórica (Fase 1) está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEM-IP-RAM.

Destinatários

O eJovem destina-se a desempregados com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, aferida à data de entrada da candidatura e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Estejam inscritos no IEM, IP-RAM;
  • Estejam em situação de desemprego involuntário, ou inscritos há pelo menos 2 meses;
  • Sejam detentores de uma ideia de negócio;
  • Possuam disponibilidade para cumprir o período de formação teórica;
  • Possuam a escolaridade mínima obrigatória.

Quando o projeto é desenvolvido em associação com não promotores, os promotores devem estar em número igual ou superior e ter uma participação no capital social igual ou superior a 51%.

Formação teórica

O plano de formação teórica na área de gestão é definido para um número mínimo de 8 e máximo de 20 formandos e contempla os seguintes módulos: Acolhimento e integração, Competências empresariais do empreendedor, Qualidade e inovação, Gestão de recursos humanos, Cálculo financeiro, Marketing, mercados e negociação comercial, Organização contabilística, Enquadramento jurídico e fiscal, Higiene e segurança no trabalho e Elaboração de um projeto de investimento.

A formação tem a duração de 180 horas, desenrolando-se ao longo de 2 meses.

APOIO FINANCEIRO DO IEM

Os formandos têm direito ao subsídio de alimentação e ao subsídio de transporte durante o período da formação.

Os candidatos que obtenham aprovação na formação teórica e que apresentem um projeto de criação de emprego com viabilidade técnica, económica e financeira podem beneficiar do apoio financeiro ao projeto de criação de emprego, correspondente a 14 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM) por cada posto de trabalho criado.

Sem prejuízo do referido anteriormente, o apoio financeiro é de:

  • 16 vezes a RMMG-RAM quando o posto de trabalho é preenchido por desempregado de longa duração, desempregado com idade igual ou superior a 45 anos ou beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • 18 vezes a RMMG-RAM quando o posto de trabalho é preenchido por desempregado com idade igual ou superior a 55 anos;
  • 20 vezes a RMMG-RAM quando o posto de trabalho é preenchido por desempregado com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Estes apoios não são acumuláveis entre si, optando-se pelo mais vantajoso.

O projeto de emprego, pode ainda beneficiar, das seguintes majorações:

  • 10% – Projeto no âmbito da economia azul, verde e/ou circular.
  • 10% – Projeto na área tecnológica;
  • 10% – Projeto localizado em concelho com uma população residente abaixo dos 15.000 habitantes, de acordo com as últimas estimativas da população residente publicadas pela Direção Regional de Estatística da Madeira;
  • 10% - Projeto em que os postos de trabalho são maioritariamente ocupados por mulheres, e onde estas assegurem a maioria na participação do capital social;
  • 10% - Projeto em que se verifique a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos.

Estas majorações são acumuláveis entre si.

Os projetos de criação de emprego com plano de investimento associado podem ter um acréscimo de apoio financeiro, em relação ao valor do apoio à criação dos postos de trabalho, até 15 vezes a RMMG-RAM, por cada posto de trabalho criado e até ao limite de quatro.

São prestados aos promotores serviços de consultoria, nos casos em que o IEM, IP-RAM considere essa necessidade.

Os beneficiários das prestações de desemprego devem requerer a atribuição do pagamento, de uma só vez, das prestações não recebidas, valor que concorre para financiamento do projeto.

Limites aos valores financeiros dos apoios a conceder

Ao montante global dos apoios a conceder aplica-se a regra prevista no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Candidatura

A candidatura à Formação Teórica realiza-se através da entrega do formulário de candidatura em papel devidamente preenchido e disponível durante o período de candidaturas, definido e publicitado pelo IEM, IP-RAM no seu sítio eletrónico.

A candidatura ao Apoio Financeiro ao Projeto realiza-se através da entrega do formulário de candidatura em papel, até ao máximo de dois anos após a conclusão com aproveitamento da formação teórica. Deve ser apresentado um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro, e ainda, que satisfaça as demais condições definidas na Portaria que regulamenta este programa de emprego.

Anexos
Fase 1: Formulário de Candidatura à Formação Teórica (período de candidatura encerrado)
Fase 2: Formulário de Candidatura aos Apoios Financeiros (após conclusão da fase 1)
Formulário pedido de pagamento
Critérios de Valorimetria
Minuta para contratos – Contrato de trabalho
Lista de profissões sub-representadas por género
Regulamento
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 106/2022, de 2 de março | Aprova o Programa Empreender Jovem, designado por eJovem, promovido pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.