O eJovem destina-se a desempregados com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, aferida à data de entrada da candidatura e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Quando o projeto é desenvolvido em associação com não promotores, os promotores devem estar em número igual ou superior e ter uma participação no capital social igual ou superior a 51%.
O plano de formação teórica na área de gestão é definido para um número mínimo de 8 e máximo de 20 formandos e contempla os seguintes módulos: Acolhimento e integração, Competências empresariais do empreendedor, Qualidade e inovação, Gestão de recursos humanos, Cálculo financeiro, Marketing, mercados e negociação comercial, Organização contabilística, Enquadramento jurídico e fiscal, Higiene e segurança no trabalho e Elaboração de um projeto de investimento.
A formação tem a duração de 180 horas, desenrolando-se ao longo de 2 meses.
Os formandos têm direito ao subsídio de alimentação e ao subsídio de transporte durante o período da formação.
Os candidatos que obtenham aprovação na formação teórica e que apresentem um projeto de criação de emprego com viabilidade técnica, económica e financeira podem beneficiar do apoio financeiro ao projeto de criação de emprego, correspondente a 14 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM) por cada posto de trabalho criado.
Sem prejuízo do referido anteriormente, o apoio financeiro é de:
Estes apoios não são acumuláveis entre si, optando-se pelo mais vantajoso.
O projeto de emprego, pode ainda beneficiar, das seguintes majorações:
Estas majorações são acumuláveis entre si.
Os projetos de criação de emprego com plano de investimento associado podem ter um acréscimo de apoio financeiro, em relação ao valor do apoio à criação dos postos de trabalho, até 15 vezes a RMMG-RAM, por cada posto de trabalho criado e até ao limite de quatro.
São prestados aos promotores serviços de consultoria, nos casos em que o IEM, IP-RAM considere essa necessidade.
Os beneficiários das prestações de desemprego devem requerer a atribuição do pagamento, de uma só vez, das prestações não recebidas, valor que concorre para financiamento do projeto.
Ao montante global dos apoios a conceder aplica-se a regra prevista no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
A candidatura à Formação Teórica realiza-se através da entrega do formulário de candidatura em papel devidamente preenchido e disponível durante o período de candidaturas, definido e publicitado pelo IEM, IP-RAM no seu sítio eletrónico.
A candidatura ao Apoio Financeiro ao Projeto realiza-se através da entrega do formulário de candidatura em papel, até ao máximo de dois anos após a conclusão com aproveitamento da formação teórica. Deve ser apresentado um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro, e ainda, que satisfaça as demais condições definidas na Portaria que regulamenta este programa de emprego.