IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Formação / Emprego

Proporcionar aos desempregados ou candidatos a primeiro emprego uma valorização profissional, através de uma formação teórico-prática em contexto de trabalho que lhes facilite a sua (re)inserção profissional;

Destinatários

Desempregados ou candidatos a primeiro emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no IEM, IP-RAM.

Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.

Os participantes têm direito a:

  • Bolsa de formação - paga pelo IEM, IP-RAM:
    • Formação de nível 1 e 2 - 1 x Indexante de Apoios Sociais (IAS);
    • Formação de nível 3 - 1,2 x IAS;
    • Formação de nível 4 - 1,3 x IAS;
    • Formação de nível 5 - 1,4 x IAS;
    • Formação de nível 6 e 7 - 1,65 x IAS;
    • Formação de nível 8 - 1,75 x IAS.
  • Subsídio de alimentação - pago pela entidade enquadradora:
    • Idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
  • Subsídio de transporte - pago pela entidade enquadradora:
    • Valor correspondente a 10% do IAS. No caso de participantes com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, de valor correspondente a 20% do IAS é pago pelo IEM, IP-RAM.
  • Seguro de acidentes de trabalho - pago pelo IEM, IP-RAM

Duração

Mínima de 3 e máxima de 6 meses.

A duração pode ser acrescida de dois meses na formação prática, nos casos em que pelo menos 50% dos participantes sejam desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.

Formação teórica

Deve ser ajustada a um dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, que seja a dequado para o posto de trabalho/função em causa.

  • Inicia-se com o programa; Duração mínima diária de 3 horas e máxima de 7 horas;
  • Total da formação teórica mínima de 80 horas e máxima de 200 horas (deve estar terminada até final do 2º mês);
  • Ministrada a grupos (entre 5 e 20 para entidades enquadradoras e entre 10 e 20 para entidades organizadoras);
  • Programa da formação deve conter para além de matérias específicas da profissão: competências empreendedoras e segurança, higiene e saúde no trabalho. Estes módulos não podem exceder 20% do total da formação.

Formação prática

Nos casos em que a formação teórica seja inferior a 7 horas, o restante período diário deve obrigatoriamente ser ocupado em formação prática. Terminada a formação teórica a formação prática, em contexto real de trabalho, decorre no restante período. A duração das ações, nas suas componentes teórica e prática, é submetida à aprovação do IEM, IP-RAM, não podendo, em qualquer caso, exceder as 7 horas diárias e as 35 semanais.

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DOS PARTICIPANTES NA FORMAÇÃO

Mínimo de:

  • 30% de jovens com idade igual ou inferior a 25 anos;
  • 30% de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.
A obrigatoriedade referida pode ser alterada mediante apresentação de justificação considerada atendível pelo IEM, IP-RAM, nomeadamente por não existirem no grupo etário, candidatos inscritos com o perfil pretendido.

Entidades Enquadradoras, formadoras e organizadoras

Podem candidatar-se a este programa as estentidades privadas com ou sem fins lucrativos que apresentem um projeto de formação para um número mínimo de 5 e máximo de 20 participantes (denominadas entidades enquadradoras).

As associações empresariais e as entidades formadoras acreditadas que reúnam um mínimo de 10 e máximo de 20 participantes para entidades enquadradoras, quando o número de necessidades de recursos humanos daquelas seja inferior a 5 mas igual ou superior a 2 participantes (denominadas entidades organizadoras).

O papel das entidades organizadoras consiste em:

  • Dinamizar ofertas de formação/emprego para as entidades enquadradoras;
  • Definir o plano de formação e assegurar a formação teórica aos participantes em articulação com as entidades enquadradoras;
  • Apoiar as entidades enquadradoras durante o decurso do programa.

COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS

Reembolso das despesas de monitoria: O IEM, IP-RAM reembolsa as entidades beneficiárias, das despesas decorrentes da monitoria, após a conclusão da formação teórica. A entidade deve apresentar os documentos comprovativos e os pedidos de pagamento, em formulário próprio, no prazo máximo de 60 dias seguidos após o termo da formação teórica, salvo situações devidamente justificadas, sob pena de deixarem de ser elegíveis.

Compensação à entidade organizadora: no montante de 150 euros por participante, a ser paga 50% no 1.º mês, e o restante no final da ação.

Condições de concessão

Garantir a admissão de um mínimo de 70% do total dos participantes que iniciaram o FE, com um contrato de trabalho igual ou superior a 12 meses. No caso das entidades organizadoras esta percentagem é verificada em termos globais pelas contratações efetuadas pelas entidades enquadradoras.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as entidades enquadradoras singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, celebrem contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. O formulário de candidatura, disponível na área inferior – Anexos - deve ser apresentado, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do programa, junto dos serviços centrais do Instituto de Emprego da Madeira.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x IAS (480,43€) = 3.843,44€
Termo Certo4 x IAS (480,43€) = 1.921,72€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.

Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são apresentados através do formulário de pedido de pagamento disponível na área inferior - Anexos.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Anexos

Documentação a entregar pela entidade:
Prémio de Emprego:

Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 190/2014, de 6 de novembro | Define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros ao Programa Formação/Emprego, designado por FE, destinado a valorização profissional

Legislação Revogada - Clique para consultar

Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.