Perante a publicação da Portaria n.º 537/2023, de 17 de julho, que procede à quarta alteração da Portaria n.º 190/2014, de 6 de novembro, que cria o Programa Formação/Emprego, chama-se a atenção das entidades beneficiárias e dos participantes para as recentes alterações introduzidas, com efeitos a partir do dia 1 de agosto 2023.
Desempregados ou candidatos a primeiro emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no IEM, IP-RAM.
Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.
É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Os participantes têm direito a:
Mínima de 3 e máxima de 12 meses.
Deve ser ajustada a um dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que seja adequado para o posto de trabalho/função em causa.
Nos casos em que a formação teórica seja inferior a 7 horas, o restante período diário deve obrigatoriamente ser ocupado em formação prática. Terminada a formação teórica a formação prática, em contexto real de trabalho, decorre no restante período. A duração das ações, nas suas componentes teórica e prática, é submetida à aprovação do IEM, IP-RAM, não podendo, em qualquer caso, exceder as 7 horas diárias e as 35 semanais.
Os participantes devem ter nível de qualificação, nos termos do QNQ, igual ao nível da formação a ser ministrada.
Sempre que os destinatários manifestem o seu consentimento e aceitem a compensação mensal atribuída em função do nível da formação a ser ministrada, podem participar com nível de qualificação distinto do nível da ação de formação a ser ministrada, nos seguintes casos:
Podem candidatar-se a este programa as entidades privadas com ou sem fins lucrativos que apresentem um projeto de formação para um número mínimo de 5 e máximo de 20 participantes (denominadas entidades enquadradoras).
As associações empresariais e as entidades formadoras acreditadas que reúnam um mínimo de 10 e máximo de 20 participantes para entidades enquadradoras, quando o número de necessidades de recursos humanos daquelas seja inferior a 5 mas igual ou superior a 2 participantes (denominadas entidades organizadoras).
O papel das entidades organizadoras consiste em:
Reembolso das despesas de monitoria: O IEM, IP-RAM reembolsa as entidades beneficiárias, das despesas decorrentes da monitoria, após a conclusão da formação teórica. A entidade deve apresentar os documentos comprovativos e os pedidos de pagamento, em formulário próprio, no prazo máximo de 60 dias seguidos após o termo da formação teórica, salvo situações devidamente justificadas, sob pena de deixarem de ser elegíveis.
Compensação à entidade organizadora: no montante de 150 euros por participante, a ser paga 50% no 1.º mês, e o restante no final da ação.
Garantir a admissão de um mínimo de 70% do total dos participantes que iniciaram o FE, com um contrato de trabalho igual ou superior a 12 meses. No caso das entidades organizadoras esta percentagem é verificada em termos globais pelas contratações efetuadas pelas entidades enquadradoras.
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as entidades enquadradoras singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, celebrem contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses.
O formulário de candidatura, disponível na área inferior – Anexos - deve ser apresentado, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do programa, junto dos serviços centrais do Instituto de Emprego da Madeira.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, respetivamente.
Contrato | Apoios Financeiros |
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Sem Termo | 8 x RMMG (850,00€) = 6.800,00€ |
Termo Certo | 4 x RMMG (850,00€) = 3.400,00€ |
Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são apresentados através do formulário de pedido de pagamento disponível na área inferior - Anexos.
A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário de candidatura presente na área inferior - Anexos.