IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Formação / Emprego

Proporcionar aos desempregados ou candidatos a primeiro emprego uma valorização profissional, através de uma formação teórico-prática em contexto de trabalho que lhes facilite a sua (re)inserção profissional;

Perante a publicação da Portaria n.º 537/2023, de 17 de julho, que procede à quarta alteração da Portaria n.º 190/2014, de 6 de novembro, que cria o Programa Formação/Emprego, chama-se a atenção das entidades beneficiárias e dos participantes para as recentes alterações introduzidas, com efeitos a partir do dia 1 de agosto 2023.

Destinatários

Desempregados ou candidatos a primeiro emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no IEM, IP-RAM.

Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.

É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

Os participantes têm direito a:

  • Bolsa de formação - paga pelo IEM, IP-RAM:
    • 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para a formação de nível 1 ou 2;
    • 1,4 vezes o IAS para a formação de nível 3;
    • 1,6 vezes o IAS para a formação de nível 4;
    • 1,7 vezes o IAS para a formação de nível 5;
    • 2 vezes o IAS para a formação de nível 6;
    • 2,2 vezes o IAS para a formação de nível 7;
    • 2,5 vezes o IAS para a formação de nível 8.
  • Subsídio de alimentação:
    • Pago pela entidade enquadradora: idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
    • Pago pelo IEM: somente aos participantes com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Subsídio de transporte
    • Pago pela entidade enquadradora: Valor correspondente a 10% do IAS;
    • Pago pelo IEM: somente aos participantes com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando, de modo comprovado, não lhes seja possível a utilização do transporte coletivo: Valor correspondente a 20% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho - pago pelo IEM, IP-RAM
  • Os participantes têm direito a 10 e 20 dias úteis de descanso, quando as ações de formação tenham, respetivamente, a duração entre 7 e 9 meses e 10 e 12 meses, sendo que, obrigatoriamente, os 10 primeiros dias úteis devem ser gozados no 7.º mês e, quando aplicável, os restantes devem ser gozados no 10.º mês da formação.

Duração

Mínima de 3 e máxima de 12 meses.

Formação teórica

Deve ser ajustada a um dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que seja adequado para o posto de trabalho/função em causa.

  • Inicia-se com o programa - Duração mínima diária de 3 horas e máxima de 7 horas;
  • Tem a duração mínima de 15% e máxima de 20% do total das horas da ação de formação, não podendo prolongar-se para além do primeiro terço da duração total da formação
  • Ministrada a grupos (entre 5 e 20 para entidades enquadradoras e entre 10 e 20 para entidades organizadoras);
  • Programa da formação deve conter para além de matérias específicas da profissão: segurança, higiene e saúde no trabalho, competências empreendedoras e competências digitais quando a área de formação não contemplar esta matéria. Estes módulos não podem ultrapassar 20% do total da formação teórica.

Formação prática

Nos casos em que a formação teórica seja inferior a 7 horas, o restante período diário deve obrigatoriamente ser ocupado em formação prática. Terminada a formação teórica a formação prática, em contexto real de trabalho, decorre no restante período. A duração das ações, nas suas componentes teórica e prática, é submetida à aprovação do IEM, IP-RAM, não podendo, em qualquer caso, exceder as 7 horas diárias e as 35 semanais.

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DOS PARTICIPANTES NA FORMAÇÃO

Os participantes devem ter nível de qualificação, nos termos do QNQ, igual ao nível da formação a ser ministrada.

Sempre que os destinatários manifestem o seu consentimento e aceitem a compensação mensal atribuída em função do nível da formação a ser ministrada, podem participar com nível de qualificação distinto do nível da ação de formação a ser ministrada, nos seguintes casos:

  • Detentores de qualificação entre o nível 1 e 2 do QNQ para formação até ao nível 3;
  • Detentores de qualificação de nível 3 a 8 do QNQ para formação imediatamente inferior ao nível detido;
  • Quando não sejam detentores de qualquer nível de qualificação podem ser integrados em formação de nível 1.

Entidades Enquadradoras, formadoras e organizadoras

Podem candidatar-se a este programa as entidades privadas com ou sem fins lucrativos que apresentem um projeto de formação para um número mínimo de 5 e máximo de 20 participantes (denominadas entidades enquadradoras).

As associações empresariais e as entidades formadoras acreditadas que reúnam um mínimo de 10 e máximo de 20 participantes para entidades enquadradoras, quando o número de necessidades de recursos humanos daquelas seja inferior a 5 mas igual ou superior a 2 participantes (denominadas entidades organizadoras).

O papel das entidades organizadoras consiste em:

  • Dinamizar ofertas de formação/emprego para as entidades enquadradoras;
  • Definir o plano de formação e assegurar a formação teórica aos participantes em articulação com as entidades enquadradoras;
  • Apoiar as entidades enquadradoras durante o decurso do programa.

COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS

Reembolso das despesas de monitoria: O IEM, IP-RAM reembolsa as entidades beneficiárias, das despesas decorrentes da monitoria, após a conclusão da formação teórica. A entidade deve apresentar os documentos comprovativos e os pedidos de pagamento, em formulário próprio, no prazo máximo de 60 dias seguidos após o termo da formação teórica, salvo situações devidamente justificadas, sob pena de deixarem de ser elegíveis.

Compensação à entidade organizadora: no montante de 150 euros por participante, a ser paga 50% no 1.º mês, e o restante no final da ação.

Condições de concessão

Garantir a admissão de um mínimo de 70% do total dos participantes que iniciaram o FE, com um contrato de trabalho igual ou superior a 12 meses. No caso das entidades organizadoras esta percentagem é verificada em termos globais pelas contratações efetuadas pelas entidades enquadradoras.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as entidades enquadradoras singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, celebrem contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses.

O formulário de candidatura, disponível na área inferior – Anexos - deve ser apresentado, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do programa, junto dos serviços centrais do Instituto de Emprego da Madeira.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x RMMG (850,00€) = 6.800,00€
Termo Certo4 x RMMG (850,00€) = 3.400,00€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao RMMG-RAM, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.

Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são apresentados através do formulário de pedido de pagamento disponível na área inferior - Anexos.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário de candidatura presente na área inferior - Anexos.

Anexos
Documentação a entregar pela entidade:
Prémio de Emprego:
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 190/2014, de 6 de novembro | Define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros ao Programa Formação/Emprego, designado por FE, destinado a valorização profissional
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.