IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Programa de Ocupação Temporária de Desempregados

Ocupação em trabalho socialmente necessário;

Evitar o afastamento prolongado dos participantes do mercado de trabalho.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.

DURAÇÃO DA ATIVIDADE OCUPACIONAL

O tempo máximo da ocupação é de 12 meses, não prorrogáveis. Nos casos em que os participantes tenham idade igual ou superior a 55 anos, a duração do programa pode ir até 24 meses, também não prorrogáveis.

QUAIS OS REQUISITOS DOS PARTICIPANTES?

São abrangidos por esta medida, os desempregados inscritos no IEM que reúnam uma das seguintes condições:

  • Serem titulares do rendimento social de inserção (RSI);
  • Serem desempregados de longa duração;
  • Serem desempregados inscritos há pelo menos 6 meses, com nível de qualificação inferior a 4 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações;
  • Serem desempregados com idade igual ou superior a 55 anos inscritos no IEM há, pelo menos 60 dias consecutivos.
  • Serem utentes dos serviços de reinserção social que tenham cumprido penas ou medidas de execução na comunidade.

No caso de residentes na ilha do Porto Santo, não titulares do rendimento social de inserção (RSI) o período mínimo de inscrição é de 60 dias consecutivos.

O QUE RECEBEM OS PARTICIPANTES?

  • Aos participantes é concedida uma compensação mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
  • Subsídio mensal de alimentação;
  • Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou se lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora. Nos casos devidamente comprovados, sempre que a utilização do transporte público não seja possível, por questão de horário ou de carreira disponível, o mesmo tem direito a receber mensalmente para despesas de transporte o valor equivalente ao passe em transporte coletivo.
  • Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS. Estes participantes podem ainda beneficiar do regime de jornada contínua.

Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.

DIAS ÚTEIS DE DESCANSO

Nos programas com duração máxima de 12 e 24 meses, os participantes têm direito, ao fim de cada período de 6 meses de ocupação, respetivamente, a um período de 5 e 10 dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozados no mês seguinte. O período de descanso referente ao último semestre de ocupação, deve ser gozado no penúltimo mês da mesma.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • As compensações mensais e o seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Os encargos decorrentes da inscrição dos participantes na segurança social e da contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • Subsídios de alimentação e de transporte.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x IAS (480,43€) = 3.843,44€
Termo Certo4 x IAS (480,43€) = 1.921,72€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.

Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

candidaturas

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Atribuição de quotas por entidade Documentação a entregar no decurso da medida
Documentação a entregar para Prémio de Emprego

Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto | Aprova e regulamenta o Programa de Ocupação Temporária de Desempregados, adiante designado por POT.

Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.