IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Programa de Ocupação Temporária de Desempregados

Ocupação em trabalho socialmente necessário;

Evitar o afastamento prolongado dos participantes do mercado de trabalho.

Perante a publicação da Portaria n.º 527/2023, de 13 de julho, que procede à 7.ª alteração da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, que aprova e regulamenta o Programa de Ocupação Temporária de Desempregados (POT), chama-se a atenção das entidades beneficiárias e dos participantes para as recentes alterações introduzidas, com efeitos a partir do dia 1 de agosto 2023.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.

DURAÇÃO DA ATIVIDADE OCUPACIONAL

O tempo máximo da ocupação é de 12 meses, não prorrogáveis. Nos casos em que os participantes tenham idade igual ou superior a 55 anos, a duração do programa pode ir até 24 meses, também não prorrogáveis.

QUAIS OS REQUISITOS DOS PARTICIPANTES?

São abrangidos por esta medida, os desempregados inscritos no IEM que reúnam uma das seguintes condições:

  • Serem titulares do rendimento social de inserção (RSI);
  • Serem desempregados de longa duração;
  • Serem desempregados inscritos há pelo menos 6 meses, com nível de qualificação inferior a 4 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações;
  • Serem desempregados com idade igual ou superior a 55 anos inscritos no IEM há, pelo menos 60 dias consecutivos.
  • Serem utentes dos serviços de reinserção social que tenham cumprido penas ou medidas de execução na comunidade.

No caso de residentes na ilha do Porto Santo, não titulares do rendimento social de inserção (RSI) o período mínimo de inscrição é de 60 dias consecutivos.

É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

O QUE RECEBEM OS PARTICIPANTES?

  • Aos participantes é concedida uma compensação mensal de valor correspondente ao 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS);
  • Subsídio mensal de alimentação;
  • Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou se lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.
  • Nos casos comprovados pelo estagiário de impossibilidade de utilização do transporte coletivo, este tem direito a um subsídio de transporte mensal em de valor equivalente a 10% do IAS ou 20% do IAS, caso seja pessoa com deficiência com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

DIAS ÚTEIS DE DESCANSO

Ao fim de cada período de seis meses de ocupação, o participante tem direito a um período de 10 dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozados no mês seguinte, sendo que o último período de descanso a que tenham direito deve ser gozado, obrigatoriamente, no penúltimo mês da ocupação.

Exemplo: Uma ocupação com a duração de 24 meses, iniciada em janeiro de 2023, o participante tem direito a:
10 dias úteis de descanso no mês de julho de 2023;
10 dias úteis de descanso no mês de janeiro de 2024;
10 dias úteis de descanso no mês de julho de 2024;
10 dias úteis de descanso no mês de novembro de 2024.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • As compensações mensais e o seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Os encargos decorrentes da inscrição dos participantes na segurança social e da contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • Subsídios de alimentação e de transporte.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do programa, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo8 x RMMG-RAM (915,00€) = 7.320,00€
Termo Certo4 x RMMG-RAM (915,00€) = 3.660,00€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente à RMMG RAM, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.

candidaturas

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Anexos
Atribuição de quotas por entidade Documentação a entregar no decurso da medida
Documentação a entregar para Prémio de Emprego Regulamento – Em revisão
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto | Aprova e regulamenta o Programa de Ocupação Temporária de Desempregados, adiante designado por POT.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.