Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.
O tempo máximo da ocupação é de 12 meses, não prorrogáveis. Nos casos em que os participantes tenham idade igual ou superior a 55 anos, a duração do programa pode ir até 24 meses, também não prorrogáveis.
São abrangidos por esta medida, os desempregados inscritos no IEM que reúnam uma das seguintes condições:
No caso de residentes na ilha do Porto Santo, não titulares do rendimento social de inserção (RSI) o período mínimo de inscrição é de 60 dias consecutivos.
É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Ao fim de cada período de seis meses de ocupação, o participante tem direito a um período de 10 dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozados no mês seguinte, sendo que o último período de descanso a que tenham direito deve ser gozado, obrigatoriamente, no penúltimo mês da ocupação.
Exemplo: Uma ocupação com a duração de 24 meses, iniciada em janeiro de 2023, o participante tem direito a:Cabem ao IEM:
São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do programa, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.
Contrato | Apoios Financeiros |
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Sem Termo | 8 x RMMG-RAM (915,00€) = 7.320,00€ |
Termo Certo | 4 x RMMG-RAM (915,00€) = 3.660,00€ |
A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.