IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


PROFAMÍLIA

Apoio às empresas na substituição temporária de trabalhadores para efeitos de conciliação da vida profissional com a vida familiar.

Objetivos

O PROFAMILIA destina-se a apoiar as entidades que admitam desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, através de contratos de trabalho a termo certo, de duração não inferior a 6 meses nem superior a 12 meses, com vista à substituição temporária de trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Licença parental inicial;
  • Licença por adoção;
  • Assistência a familiares por período superior a 3 meses;
  • Ausência prolongada por doença ou gravidez de risco, por período superior a 3 meses.

Entidades Empregadoras

Podem candidatar-se ao PROFAMILIA as entidades singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Estarem regularmente constituídas e registadas;
  • Terem a sua situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
  • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que diz respeito a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM e Fundo Social Europeu (FSE);
  • Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
  • Cumpram as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Disponham de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível.

Destinatários

São destinatários da medida:

  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 e os 29 anos, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET (não estudam, não trabalham nem frequentam formação);
  • Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos.

Apoios Financeiros

O apoio a conceder à substituição de postos de trabalho reveste a forma de subsídio não reembolsável. Por cada substituição efetuada mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro é concedido um apoio financeiro de montante correspondente a 50% da remuneração base até ao limite do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do número de meses previsto no contrato de trabalho.

Apoios à Conversão

Podem beneficiar do Apoio à Conversão de Contrato as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que convertam os contratos de trabalho a termo certo em contratos sem termo e apresentem a respetiva candidatura na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Apoio à Conversão de Contrato reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), consoante o momento em que ocorre a referida conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo.

Conversão de ContratoApoios Financeiros
Antes de perfazer metade do tempo de duração do contrato de trabalho a termo8 x IAS (509,26€) = 4.074,08€
Após metade do tempo de duração do contrato de trabalho a termo4 x IAS (509,26€) = 2.037,04€

Após a aprovação da candidatura ao Apoio à Conversão do contrato, os pedidos de pagamento do apoio são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades empregadoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Anexos
Conversão de contrato:
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 366/2019, de 3 de julho | Regulamenta o Programa PROFAMÍLIA com vista à substituição temporária de trabalhadores, por conta de outrem, que se encontrem em situações de apoio à família.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.