O PROFAMILIA destina-se a apoiar as entidades que admitam desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, através de contratos de trabalho a termo certo, de duração não inferior a 6 meses nem superior a 12 meses, com vista à substituição temporária de trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações:
Podem candidatar-se ao PROFAMILIA as entidades singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
São destinatários da medida:
O apoio a conceder à substituição de postos de trabalho reveste a forma de subsídio não reembolsável. Por cada substituição efetuada mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro é concedido um apoio financeiro de montante correspondente a 50% da remuneração base até ao limite do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do número de meses previsto no contrato de trabalho.
Podem beneficiar do Apoio à Conversão de Contrato as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que convertam os contratos de trabalho a termo certo em contratos sem termo e apresentem a respetiva candidatura na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Apoio à Conversão de Contrato reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), consoante o momento em que ocorre a referida conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo.
Conversão de Contrato | Apoios Financeiros |
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Antes de perfazer metade do tempo de duração do contrato de trabalho a termo | 8 x IAS (509,26€) = 4.074,08€ |
Após metade do tempo de duração do contrato de trabalho a termo | 4 x IAS (509,26€) = 2.037,04€ |
Após a aprovação da candidatura ao Apoio à Conversão do contrato, os pedidos de pagamento do apoio são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.
A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades empregadoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.