IEM, IP-RAM

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM


Qualificar + Para Empregar

Desenvolver competências dos desempregados inscritos, com vista à integração no mercado de trabalho;

Em reformulação.

Objetivos

O Programa Q+E tem por objetivo complementar e desenvolver as competências dos desempregados inscritos no IEM, com vista a uma melhor integração no mercado de trabalho, envolvendo as entidades formadoras da RAM, através de ações que conjugam formação teórica seguida de uma formação prática em contexto real de trabalho.

Destinatários

Desempregados inscritos no IEM, com idade igual ou superior a 18 anos, detentores de uma qualificação de nível 1 a 8 do QNQ.

Beneficiários

Entidades formadoras certificadas da RAM, de direito público ou privado.

Projetos de Formação

O plano de formação teórica e prática é definido para um número mínimo de 6 e máximo de 12 formandos.

Duração entre 6 a 12 meses.

Formação teórica tem a duração mínima de 120 horas, com a duração mínima diária de 3h e máxima de 7h. O IEM comparticipa na formação teórica até ao máximo de 200h.

Formação prática em contexto real de trabalho desenvolve-se no restante período de tempo.

Recrutamento e a seleção dos candidatos são da responsabilidade do IEM, sendo dada prioridade consecutivamente aos desempregados que nunca tenham participado em programas de estágio ou ocupação promovidos pelo IEM, aos que tendo participado em programas de estágio ou ocupação terminaram estas participações há mais de 4 meses, aos que possuem inscrição mais antiga no IEM e aos que têm mais idade.

Áreas de formação das ações de Nível 1 a 5 devem contemplar, para além dos conteúdos específicos da profissão, módulos de cidadania, competências empreendedoras, segurança, higiene e saúde no trabalho.

Áreas de formação das ações de Nível 6 a 8 devem inserir-se nas áreas específicas da tecnologia, empreendedorismo, ambiente e sustentabilidade e economia azul, verde e circular.

Apoios Financeiros

Os destinatários/formandos têm direito a uma bolsa de formação paga diretamente pelo IEM ao formando, calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor na RAM, variável em função do nível de qualificação da formação de acordo com o QNQ, nos seguintes termos: 1 RMMG para a formação de nível 1 a 3; 1,1 RMMG para a formação de nível 4 a 5 e 1,3 RMMG para a formação de nível 6 a 8. Os formandos têm, ainda, direito a subsídio de alimentação, transporte e seguro de acidentes de trabalho.

As entidades beneficiárias serão comparticipadas nos encargos com os formadores de acordo com a tabela do FSE, nas despesas de funcionamento da formação teórica, equivalente a 2,50€ por hora e por formando e, ainda, no pagamento de 50% ou 75% da RMMG, por mês de formação, consoante sejam projetos com 6 a 8 formandos ou com 9 ou mais formandos, respetivamente.

Candidatura

A candidatura é apresentada ao IEM, IP-RAM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário online presente na Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

As candidaturas devem ser apresentadas ao IEM com, pelo menos, 60 dias seguidos de antecedência relativamente ao início da formação.

Comunica-se que, relativamente ao Programa Qualificar+ para Empregar, o prazo de candidatura encontra-se encerrado (mantendo-se apenas em aberto as candidaturas ao Prémio de Emprego na sequência do programa). Um novo prazo para novas candidaturas será estipulado oportunamente e comunicado através deste site.

Prémio de emprego

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as entidades enquadradoras, singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 10 ou 6 vezes o valor correspondente à Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma da Madeira (RRMG-RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

ContratoApoios Financeiros
Sem Termo10 x RMMG (850,00€) = 8.500,00€
Termo Certo6 x RMMG (850,00€) = 5.100,00€
Nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, o referido apoio é de 12 ou 8 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, respetivamente.

Após a aprovação da candidatura ao Prémio de Emprego, os pedidos de pagamento dos apoios são também apresentados online, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego.

Perguntas Frequentes - Clique para consultar
1) Pode candidatar-se ao programa Qualificar+ para Empregar qualquer entidade formadora? Não. Apenas podem candidatar-se as entidades de direito público ou privado, devidamente certificadas ou as entidades, de direito público ou privado, com competências estatutárias no domínio da formação profissional. 2) Qual o período mínimo exigido para apresentação das candidaturas ao IEM? As candidaturas devem ser apresentadas ao IEM, IP-RAM pelas entidades formadoras com, pelo menos, 60 dias consecutivos de antecedência relativamente ao início da formação. 3) As candidaturas apresentadas podem abarcar outras áreas de formação para além das que constam na Portaria? A resposta a esta questão depende do nível de qualificação da formação. Assim, os programas de formação para os níveis de qualificação igual ou superior a 6 do QNQ têm de inserir-se numa das seguintes áreas específicas: Tecnológica, Empreendedorismo, Ambiente e sustentabilidade ou Economia azul, verde e circular. Se for entre o nível 1 a 5, os programas podem abarcar qualquer área desde que estejam contemplados módulos relativos a cidadania, competências empreendedoras, segurança, higiene e saúde no trabalho (não podendo ultrapassar 20% do total da formação). 4) A entidade formadora em vez de recorrer a uma empresa externa para assegurar a formação prática pode, simultaneamente, proporcionar aos formandos a formação teórica e prática em contexto de trabalho? Sim. 5) Qual o limite mínimo e máximo de formandos? O programa deverá ser ministrado a grupos não inferiores a 6, nem superiores a 12 formandos. 6) Qual a duração da formação? A formação tem a duração entre 6 e 12 meses. 7) Como é conjugada a formação teórica com a formação prática? A formação inicia-se com a componente de formação teórica, a qual tem a duração mínima de 120 horas. Caso esta seja até 150 horas, terá de ser ministrada até ao final do 2.º mês, enquanto que se for superior a 150 horas, terá de ser ministrada até ao final do 3.º mês. 8) Qual o horário da formação? A formação teórica tem a duração diária mínima de 3 horas e máxima de 7 horas. A formação prática em contexto real de trabalho decorre no restante período de tempo, sendo que nos casos em que a formação teórica seja inferior a 7 horas, o restante período diário deve, obrigatoriamente, ser ocupado em formação prática. 9) Qual a comparticipação do IEM aos formandos participantes no QPE? As compensações devidas, nomeadamente a bolsa de formação, subsídio de transporte e de alimentação, são processadas e liquidadas mensalmente, diretamente aos formandos, através de transferência bancária. 10) No que respeita ao apoio do IEM à formação teórica, esta deverá ter um número mínimo de 120 horas e máximo de 200 horas? Sim. O que não quer dizer que o plano de formação não contemple mais de 200h, não sendo acima desse limite comparticipado pelo IEM. 11) Qual o valor total que uma entidade formadora recebe, por exemplo, numa formação de Nível 2, com a duração de 12 meses, com 200h teóricas e com 12 formandos? Encargos com formadores externos: 200h x 20€ = 4.000€ Funcionamento da formação teórica: 2,50€ x 12 formandos x 200h = 6.000€ Acompanhamento: 650,88€ x 75% (9 ou mais formandos) = 488,16 x 12 meses= 5.857,91€. 12) Gostaria de me inscrever para participar nesta medida. Onde posso fazê-lo? Não existem fichas de inscrição para a participação nesta medida de emprego, visto que as candidaturas a este programa são da iniciativa das entidades formadoras. Os participantes serão selecionados de entre os utentes inscritos no Centro de Emprego, e deverão ter idade igual ou superior a 18 anos e serem detentores de uma qualificação de nível 1 a 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
Legislação Aplicável - Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 788/2020, de 10 de dezembro | Aprova e regulamenta o programa Qualificar+ para Empregar.
Legislação Revogada - Clique para consultar
Despacho n.º 407/2020, de 20 de outubro | Procede ao ajustamento, temporário e excecional, dos custos unitários e tabelas que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do IEM, assim como, a duração dos estágios/atividades profissionais.
Despacho n.º 64/2020, de 14 de fevereiro | Procede à alteração das tabelas que define a comparticipação financeira do IEM, IP-RAM, por mês e por estágio.
Despacho n.º 52/2019, de 18 de fevereiro | Procede à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar.
Despacho n.º 231/2018, de 9 de julho | Define a comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.
Portaria n.º 230/2014, de 11 de dezembro | Aprova e regulamenta o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais.